Portaria MS nº 2.187 de 02/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2010
Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de expansão da oferta de serviços de saúde; e
Considerando o Ofício nº 1.080, de 23 de junho de 2010, da Secretaria de Estado da Saúde do Maranhão,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), a ser disponibilizado ao Teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão.
Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo serão disponibilizados em 3 (três) parcelas de R$ 2.833.333,33 (dois milhões, oitocentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), nas competências julho, agosto e setembro de 2010.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência dos valores ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão correspondente ao estabelecido no parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO