Portaria MS nº 2.185 de 02/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2010
Estabelece recursos a ser disponibilizado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão e Município de Caxias.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições; e
Considerando o Ofício nº 306, de 13 de julho de 2010, da Secretaria Municipal de Caxias; e
Considerando a necessidade de expansão da oferta de serviços de saúde no Município de Caxias/MA,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão e Município de Caxias.
Parágrafo único. Os recursos serão disponibilizados em 2 (duas) parcelas de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), excepcionalmente, nas competências julho e agosto de 2010.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência dos valores ao Fundo Municipal de Saúde de Caxias correspondente ao estabelecido no parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO