Portaria CGU nº 2.181 de 19/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2011
Aprova a descentralização de recursos constantes da programação do Órgão 20125 - Controladoria-Geral da União à Escola de Administração Fazendária - ESAF.
O Diretor de Gestão Interna da Controladoria-Geral da União, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 570, inciso VI do art. 68, de 11.05.2007 , do Ministro de Estado do Controle e da Transparência e observadas as disposições dos Decretos nº 93.872, de 23.12.1986 , nº 6.170, de 25 de julho de 2007 ; e da Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008 , dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e da Transparência,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos constantes da programação do Órgão 20125 - Controladoria-Geral da União, UG 110174 - Diretoria de Gestão Interna, alocados na funcional programática 04.124.1173.2B15.0001 - Correição no Poder Executivo Federal, à Escola de Administração Fazendária - ESAF, com o objetivo de custear despesas referentes à execução do Curso de Processo Administrativo Disciplinar - PAD - Formação para Membros de Comissões - Turmas 01 a 28, no valor total estimado de R$ 267.150,84, (Duzentos e sessenta e sete mil, cento e cinquenta Reais e oitenta e quatro centavos), excluída a Reserva Técnica, conforme Processo nº 00190.027956/2011- 20.
Art. 2º Fica a Corregedoria-Geral da União responsável pelo acompanhamento da aplicação dos recursos nos moldes ora autorizados, inclusive para fins de aprovação do Relatório Financeiro do projeto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO TORQUATO DA SILVA