Portaria MEC nº 2.180 de 08/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2003

Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor subsídios à regulamentação da Lei nº 10.709, de 31 de julho de 2003.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de propor subsídios à regulamentação da Lei nº 10.709, de 31 de julho de 2003, tendo em vista a melhoria das condições de atendimento pelos Estados, Municípios e Distrito Federal, do transporte escolar.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos representantes das seguintes entidades:

I - Ministério dos Transportes;

II - Comissão de Educação da Câmara dos Deputados;

III - Comissão de Educação do Senado Federal;

IV - Confederação Nacional dos Municípios - CNM;

V - Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação - CONSED;

VI - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;

VII - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante do FNDE.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar Relatório Final ao Ministro de Estado no prazo de 40 (quarenta) dias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTOVAM BUARQUE