Portaria UFRJ nº 2.180 de 16/09/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 22 set 2003

Estabelece, no âmbito da UFRJ, as normas e critérios de avaliação do desempenho docente para implementação da Gratificação de Estímulo à Docência - GED, referente ao ano de 2003.

O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto Presidencial de 24 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União nº 120, de 25 de junho de 2003, e tendo em vista a Lei nº 9.678, de 03 de julho de 1998, resolve:

Estabelecer as normas e critérios de avaliação do desempenho docente para implementação da Gratificação de Estímulo à Docência - GED, referente ao ano de 2003.

INSTRUÇÕES GERAIS

Os itens que compõem a tabela e o número de pontos atribuído a cada item foram determinados conforme a Lei nº 9.678, de 3 de julho de 1998, o Decreto nº 2.668, de 13 de julho de 1998 e o conjunto de Orientações Gerais da Comissão Nacional de Acompanhamento e Orientação da GED/SESu/MEC, de 16 de agosto de 1999, em consonância com as políticas acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão da Universidade.

A tabela foi homologada pelos órgãos colegiados superiores competentes da Instituição, ou seja, Conselho de Ensino de Graduação (CEG) e Conselho de Ensino para Graduados (CEPG), tendo sido aprovada pela Comissão Nacional.

A caracterização adotada tanto para o registro das atividades de ensino, quanto para o da avaliação qualitativa é a adotada na coleta de dados da CAPES/MEC, acrescida de algumas classificações complementares.

Além da nomenclatura específica adotada no presente instrumento para cada item da avaliação qualitativa, o SIGMA, Sistema Integrado de Gerenciamento Acadêmico, oferece esclarecimentos quanto à categoria, tipo e natureza das atividades.

Os documentos estão disponíveis nos endereços: http://www.ged.ufrj.br e http://www.sigma.ufrj.br.

1. A pontuação de cada docente será atribuída de acordo com as atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão até o máximo de 140 (cento e quarenta) pontos e agrupadas conforme as categorias relacionadas a seguir.

Categoria I - Atividades previstas no inciso I do § 2º, do art. 1º, da Lei nº 9.678/98, com dados relativos aos períodos letivos 2003/1 e 2003/2 (Atividades de Ensino). Para efeitos da pontuação atribuída à hora-aula semanal, até o máximo de 120 (cento e vinte) pontos, serão consideradas as atividades de ensino com registro acadêmico que conduzem à obtenção de créditos e as atividades de orientação. A carga horária e o número de orientandos deverão ser informados por período.

As orientações dos alunos de cursos de graduação e pós-graduação poderão ser pontuadas até o máximo de 40 (quarenta) pontos.

Categoria II - Atividades previstas no inciso II do § 2º, do art. 1º, da Lei nº 9.678/98, com dados relativos ao ano 2003 (Avaliação Qualitativa), pontuadas até o máximo de 60 (sessenta) pontos.

O resultado da avaliação desta categoria somente será computado desde que cumprida a exigência disposta no art. 57 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN, ou seja, quando o número de pontos obtido para atividades de ensino relacionadas na categoria I for igual ou superior a 80 (oitenta).

2. Os itens Produção Intelectual, Atividades de Extensão, Atividades de Qualificação, Atividades Administrativas e de Representação e Outras Atividades, bem como os tetos de pontuação para cada um deles, foram definidos pela Comissão Nacional de Acompanhamento e Orientação, através da publicação do conjunto de Orientações Gerais.

3. De acordo com o art. 3º do Decreto nº 2.668/98, serão atribuídos 84 (oitenta e quatro) pontos nas atividades de ensino (categoria I), aos docentes que se enquadrem, durante os períodos de 2003/1 e 2003/2, em uma das seguintes situações: (a) ocupantes de cargo de direção ou função gratificada FG-1 ou FG-2, na UFRJ; (b) regularmente afastados para qualificação; (c) demais afastamentos previstos na legislação vigente. Cabe esclarecer que só deve ser declarado o afastamento que tenha impedido as atividades de ensino nos períodos letivos considerados. Em qualquer caso, o docente deverá informar o número total de meses em que permaneceu na situação declarada. A estes servidores poderão ser adicionalmente atribuídos até 56 (cinqüenta e seis) pontos, nas atividades de avaliação qualitativa (categoria II), desde que declaradas nos termos do presente instrumento.

4. A confirmação das informações prestadas pelos docentes, no que diz respeito às Atividades de Ensino e Orientação, é responsabilidade do Chefe de Departamento.

5. Os docentes que desejarem ter sua pontuação reavaliada poderão recorrer à Comissão de Avaliação de Desempenho Docente - CADD, apresentando o pedido de recurso devidamente homologado pelo Chefe de Departamento e Diretor de Unidade, obedecendo o prazo fixado pela SESu/MEC.

Os casos omissos serão resolvidos pela CADD.

PONTUAÇÃO PARA A GED

I - ATIVIDADES DE ENSINO E ORIENTAÇÃO

Dados relativos aos períodos 2003/1 e 2003/2

Mínimo de 80 pontos: Lei nº 9.678/98, art. 1º, § 3º

Máximo de 120 pontos: Lei nº 9.678/98, art. 1º, § 2º

I.I - Ensino

Graduação - 10 pontos/hora-aula semanal

Pós-graduação lato sensu (sem remuneração) - 08 pontos/hora-aula semanal

Pós-graduação stricto sensu - 10 pontos/hora-aula semanal

I.2 - Orientação

Máximo de 40 pontos: instrução da Comissão Nacional de Acompanhamento e Orientação/SESu/MEC

Mestrado, doutorado, pós-doutorado. - 10 pontos/aluno/ano

Iniciação científica, monitoria - 08 pontos/aluno/ano

Especialização/aperfeiçoamento - 08 pontos/aluno/ano

Trabalho final de curso/monografia - 08 pontos/aluno/ano

Tutoria/orientação acadêmica - 08 pontos/aluno/ano

Atividade em projeto artístico/cultural - 08 pontos/aluno/ano

Atividade de extensão - 08 pontos/aluno/ano

Estágio - 08 pontos/aluno/ano

Programa Especial de Treinamento (PET) - 08 pontos/aluno/ano

Orientação em residência médica - 08 pontos/aluno/ano

Orientação em ambulatório/enfermaria/sala de cirurgia e similares - 08 pontos/aluno/ano

II - AVALIAÇÃO QUALITATIVA

Dados relativos ao ano 2003

Máximo de 60 pontos: Lei nº 9.678/98, art. 1º, § 2º

II.1 - PRODUÇÃO INTELECTUAL

II.1.1 - Livro publicado

Texto integral (máximo de 1) - 30 pontos

CAPÍTULO (máximo de 2) - 20 pontos/capítulo

Edição/organização (máximo de 1) - 20 pontos

II.1.2 - Obra artística e exposição

Autoria/performance solista (máximo de 1) - 30 pontos

Participação/execução (máximo de 2) - 20 pontos/ocorrência

Organização (máximo de 1) - 20 pontos

II.1.3 - Artigo completo em periódico especializado de circulação internacional e/ou indexado - 30 pontos/artigo

II.1.4 - Artigo completo em periódico especializado de circulação nacional - 24 pontos/artigo

II.1.5 - Resenha crítica em periódico especializado de circulação internacional (máximo de 2) - 12 pontos/resenha

II.1.6 - Resenha crítica em periódico especializado de circulação nacional (máximo de 2) - 08 pontos/resenha

II.1.7 - Produto de divulgação científica, tecnológica, artística ou cultural (máximo de 2) - 08 pontos/produto

II.1.8 - Artigo de opinião (máximo de 1) - 04 pontos/artigo

II.1.9 - Congressos internacionais

Artigos completos - 16 pontos/artigo

Resumo (máximo de 4) - 04 pontos/resumo

II.1.10 - Congressos nacionais

Artigos completos - 08 pontos/artigo

Resumo (máximo de 4) - 02 ponto/resumo

II.1.11 - Patente ou registro de software (máximo de 1) - 30 pontos ocorrência

II.1.12 - Projeto didático-pedagógico de inovação curricular, desenvolvimento de tecnologias e de equipamentos em apoio ao ensino (máximo de 2) - 08 pontos/projeto

II.2- ATIVIDADES DE EXTENSÃO SEM REMUNERAÇÃO (MÁXIMO DE 20 PONTOS)

Cursos

Organização/coordenação - 04 pontos/atividade

Atividade como docente em curso de até 30 horas-aula - 04 pontos/atividade

Atividade como docente em curso de mais de 30 horas-aula - 08 pontos/atividade

Conferência proferida (máximo de 5) - 02 ponto/conferência

Participação em comissões organizadoras de eventos técnicos, científicos e culturais - 04 pontos/evento

Participação em mesas redondas, painéis e simpósios técnicos, científicos e culturais (máximo de 5) - 02 ponto/atividade

Projeto (máximo de 5) - 04 pontos/projeto

II.3 - ATIVIDADES DE QUALIFICAÇÃO

Docente em formação (mestrado ou doutorado, com inscrição em disciplinas de pós-graduação stricto sensu, com liberação parcial ou sem liberação de carga horária de ensino) - 15 pontos/ano

II.4 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E DE REPRESENTAÇÃO

II.4.1 - Participação, sem remuneração, em conselhos ou comissões de órgãos governamentais e de entidades científicas, culturais e profissionais (máximo de 10 pontos)

Comitê assessor de programas de graduação e pós-graduação, e projetos de pesquisa - 04 pontos/atividade

Consultor ad hoc de órgãos financiadores de programas e projetos de pesquisa - 04 pontos/atividade

Consultor ad hoc de revista especializada - 04 pontos/atividade

Conselho editorial, diretoria e comissão de sociedades cientificas, tecnológicas e culturais - 04 pontos/atividade

II.4.2 - Representação (máximo de 10 pontos)

Representante no CONSUNI, CEG, CEPG, CPPD, COOPERA e CADD - 05 pontos/ano

Coordenador de curso/disciplina/programa curricular interdepartamental (PCI) (sem remuneração) - 03 pontos/ano

Comissão de avaliação docente (progressão funcional, estágio probatório, pertinência e outros) - 01 ponto/ano

Participação na diretoria da ANDES ou da ADUFRJ - 01 ponto/ano

II.5 - OUTRAS ATIVIDADES: PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES JULGADORAS (MÁXIMO DE 10 PONTOS)

Tese de doutorado - 4 pontos/comissão

Dissertação de mestrado - 4 pontos/comissão

Exame de qualificação - 2 ponto/comissão

Trabalho de final de curso - 2 ponto/comissão

Concurso público - 4 pontos/comissão

ALOISIO TEIXEIRA