Portaria SUFIS nº 218 DE 20/06/2023
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 jun 2023
Altera a Portaria SUFIS nº 116, de 07 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 665 e do Parágrafo Único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e XCVII, da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Artigo 665 e do parágrafo único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e XCVII, da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS /02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 116, de 07 de dezembro de 2021, fica acrescido do seguinte item:
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 116/2021):
"
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ |
26 | SCHWING EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA | 60.586.393/0001-99 |
"
Art 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalizalização