Portaria SUFIS nº 218 DE 20/06/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 21 jun 2023

Altera a Portaria SUFIS nº 116, de 07 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 665 e do Parágrafo Único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e XCVII, da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Artigo 665 e do parágrafo único do Artigo 673, dos respectivos Capítulos XCVI e XCVII, da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS /02), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º- O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 116, de 07 de dezembro de 2021, fica acrescido do seguinte item:

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 116/2021):

"

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ
26 SCHWING EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA 60.586.393/0001-99

"

Art 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 20 de junho de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalizalização