Portaria SRE nº 218 DE 28/04/2023

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 mai 2023

Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de maio de 2023

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 664 do item 66 da Parte 1 do Anexo IV do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43 080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art 1º – o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV a que se refere o subitem 66 3 da Parte 1 do Anexo IV do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43 080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de maio de 2023, é de 26,48% (vinte e seis inteiros e quarenta e oito centésimos por cento)

Art 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2023;

235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil

OSVALDO LAGE SCAVAZZA

Subsecretário da receita Estadual