Portaria SSER nº 218 DE 10/03/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 mar 2020

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 214/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas exceto cerveja e chope.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 214 , de 15 de janeiro de 2020, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias.

I - ao inciso IV. CACHAÇA / AGUARDENTE DE CANA (CEST 02.004.00)

ITEM MARCA EMBALAGEM EMBALAGEM NÃO
RETORNÁVEL (R$)
EMBALAGEM RE-
TORNÁVEL (R$)
4.128 Leão do Vale de 761 a 1000 ml 4,14  
4.129 Randon de 500 a 760 ml 2,01  

II - ao inciso XVIII. VODKA (CEST 02.018.00)

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
18.72 Raykoff de 761 a 1000 ml 11,38

II - ao inciso XVIII. VODKA (CEST 02.018.00)

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RE- TORNÁVEL
NACIONAL
22.52 Cantinho do Vale de 500 a 760 ml 3,06  
22.53 Cantinho do Vale de 1001 a 1500 ml 8,57  
22.54 Sangue do Vale de 500 a 760 ml 3,51  
22.55 Sangue do Vale de 1001 a 1500 ml 8,17  
22.56 Sangue do Vale de 2501 a 5000 ml 15,46  
22.57 Frei Caneca de 761 a 1000 ml 3,60  
22.58 Frei Caneca de 1501 a 2500 ml 7,50  
22.59 Frei Caneca de 2501 a 5000 ml 15,46  
22.60 Jurudrink de 761 a 1000 ml 8,99  
22.61 Stemple White / Red de 500 a 760 ml 7,35  
22.62 Limãozinho Leão do Vale de 500 a 760 ml 1,99  
22.63 Limãozinho Leão do Vale de 761 a 1000 ml 3,81  
22.64 Cabra Macho Coquetel Composto de 761 a 1000 ml 6,15  
22.65 Coquetel Alcoólico Risso (Sabores) de 761 a 1000 ml 5,20  
22.66 Coquetel Alcoólico de Mel Zangão de 761 a 1000 ml 5,13  
22.67 Coquetel Composto Sultão de 761 a 1000 ml 4,30  
22.68 Coquetel Composto Sultão de 1001 a 1500 ml 6,98  
22.69 Coquetel Composto Sultão de 2501 a 5000 ml 19,50  
22.70 Leonoff (Sabores) de 500 a 760 ml 2,49  

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de abril de 2020.

Rio de Janeiro, 10 de março de 2020

THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO

Subsecretário de Estado de Receita