Portaria GSER nº 218 DE 11/08/2017

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 12 ago 2017

Fixa o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da cientificação do devedor, para quitação do débito tributário ou para suspensão de sua exigibilidade.

O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º , inciso VIII, alíneas 'a' e 'g', da Lei nº 8.186 , de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 37.521 , de 25 de julho de 2017,

Resolve:

Art. 1º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da cientificação do devedor, para quitação do débito tributário ou para suspensão de sua exigibilidade, antes do mesmo ser encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Estado da Paraíba e subsequente protesto extrajudicial do título e/ou inclusão do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCONI MARQUES FRAZAO

Secretário de Estado da Receita