Portaria GSF nº 218 DE 26/02/2015

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 04 mar 2015

Dispõe sobre o parcelamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo ao mês de dezembro de 2014.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Decreto nº 15.939 , de 14 de janeiro de 2015,

Resolve:

Art. 1º Não implicará perda do benefício do parcelamento, a existência de diferença a menor de até R$ 100,00 (cem reais) no pagamento dentro dos prazos das parcelas do ICMS a que se refere o Decreto nº 15.939 , de 14 de janeiro de 2015, desde que recolhida com os acréscimos legais até o dia 31 de março de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 26 de fevereiro de 2015.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda