Portaria MIN nº 218 de 13/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 2011
Autoriza antecipação de transferência de recursos para ações de recuperação e reconstrução no Município de São Lourenço do Sul/RS.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010 e no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos para a execução de ações de obras de reconstrução, descritas no Plano de Trabalho constante do Processo nº 59050.000444/2011-63, necessárias ao retorno da normalidade no Município de São Lourenço do Sul/RS.
Art. 2º Tendo em vista a urgência na execução das ações para o restabelecimento da normalidade no cenário de desastres, constantes do Plano de Trabalho apresentado, antecipo a liberação dos recursos, no montante de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), conforme art. 17, § 2º da Lei nº 12.340/2010 e cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução das obras e serviços é de 365 dias.
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.
Art. 5º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2011NE000102, Programa de Trabalho 06.182.1029.22BO.0101, Natureza da Despesa 44.40.42, Fonte 100, na UG 530012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO