Portaria SPCI nº 218 de 03/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2010

Institui o 4º Concurso de Desenho e Redação da CGU, a ser publicado no site Criança Cidadã - Portalzinho da CGU.

O Secretário de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas, no exercício das atribuições previstas no art. 17, inciso VI do Decreto nº 5.683, de 24 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Instituir o 4º Concurso de Desenho e Redação da CGU, conforme regulamento constante do Anexo I desta Portaria, a ser publicado no site Criança Cidadã - Portalzinho da CGU.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO STOPANOVSKI RIBEIRO

ANEXO I

Programa Olho Vivo no Dinheiro Público

4º Concurso de Desenho e Redação da Controladoria-Geral da União - CGU - para o ensino fundamental e médio

TEMA

"Como será o futuro do Brasil com o dinheiro público bem aplicado?"

OBJETIVO

O 4º Concurso de Desenho e Redação promovido pela Controladoria-Geral da União - CGU - é aberto aos alunos do ensino fundamental e médio, incluindo EJA, das escolas públicas e privadas de todo o país, visando despertar nos estudantes o interesse pelo controle social, a ética e a cidadania por meio da promoção da reflexão e do debate desses temas no ambiente escolar.

REGULAMENTO DO CONCURSO

Art. 1º O 4º Concurso de Desenho e Redação da CGU destina-se a todos os estudantes e escolas do ensino fundamental e médio do Brasil. (Redação dada ao artigo pela Portaria SPCI nº 260, de 09.02.2010, DOU 11.02.2010)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º O 3º Concurso de Desenho e Redação da CGU destina-se a todos os estudantes e escolas do ensino fundamental e médio do Brasil."

Art. 2º Os trabalhos serão divididos nas seguintes categorias:

I - Categoria Desenho (voltada para alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental);

II - Categoria Redação I (voltada para alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental);

III - Categoria Redação II (voltada para alunos do 1º ao 3º ano do Ensino Médio);

IV - Categoria Redação III (voltada para alunos do 6º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio da modalidade Jovens e Adultos - EJA)

V - Categoria Escola-Cidadã.

Parágrafo único. As categorias serão premiadas conforme tabela abaixo:

CATEGORIA ANO PREMIAÇÃO 
Desenho 1º Ano do Ensino Fundamental Serão premiados os três melhores trabalhos de cada ano 
2º Ano do Ensino Fundamental   
3º Ano do Ensino Fundamental   
4º Ano do Ensino Fundamental   
5º Ano do Ensino Fundamental   
Redação I 6º Ano do Ensino Fundamental Serão premiados os três melhores trabalhos de cada ano 
7º Ano do Ensino Fundamental   
8º Ano do Ensino Fundamental   
9º Ano do Ensino Fundamental   
Redação II 1º Ano do Ensino Médio Serão premiados os três melhores trabalhos da categoria, independente de ano 
2º Ano do Ensino Médio   
3º Ano do Ensino médio   
Redação III Alunos matriculados na modalidade Jovens e Adultos - EJA - do 6º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio Serão premiados os três melhores trabalhos da categoria, independente de ano 
Escola-Cidadã Todas as escolas participantes Serão premiados os três melhores Planos de Sensibilização e Mobilização 
* Também serão premiados os professores responsáveis pela aplicação da atividade, cujo nome esteja no formulário do trabalho do aluno selecionado como primeiro colocado 

DAS CATEGORIAS

Art. 3º Podem concorrer na Categoria Desenho alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino da rede pública ou privada.

Art. 4º Podem concorrer na Categoria Redação I alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino da rede pública ou privada.

Art. 5º Podem concorrer na Categoria Redação II alunos do 1º ao 3º ano do Ensino Médio, regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino da rede pública ou privada.

Art. 6º Podem concorrer na Categoria Redação III alunos do 6º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio, regularmente matriculados na educação básica na modalidade Jovens e Adultos - EJA - em estabelecimentos de ensino da rede pública ou privada.

Art. 7º Podem concorrer na categoria Escola-Cidadã os estabelecimentos de ensino da rede pública ou privada que desenvolverem atividades de sensibilização e mobilização sobre o tema "Como será o futuro do Brasil com o dinheiro público bem aplicado?".

DA REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS E INSCRIÇÃO

Art. 8º As escolas interessadas em participar do Concurso deverão acessar o site Criança Cidadã - Portalzinho da CGU no endereço eletrônico www.portalzinho.cgu.gov.br/concursos, onde encontrarão o material de divulgação, o regulamento do concurso, a ficha de inscrição e os formulários de realização dos trabalhos.

Parágrafo único. Caso prefira, a escola poderá solicitar à CGU, por meio do endereço www.cgu.gov.br/concursos no link do 4º Concurso de Desenho e Redação, o envio do material já impresso, sendo atendida na medida de sua disponibilidade..

Art. 9º De posse do material de divulgação, os professores deverão trabalhar o tema com os alunos, incentivando seu debate no ambiente escolar e familiar, bem como organizar e supervisionar a confecção dos trabalhos, que deverão ser realizados em sala de aula, no formulário próprio.

Art. 10. As escolas deverão desenvolver estratégias de sensibilização e mobilização para debater o tema do Concurso tanto no ambiente escolar quanto fora dele, cuja experiência poderá ser relatada no campo "Plano de Sensibilização e Mobilização" da Ficha de Inscrição, a fim de concorrer à premiação da categoria Escola-Cidadã.

Art. 11. Para concorrer, o trabalho inscrito no concurso deverá tratar do tema "Como será o futuro do Brasil com o dinheiro público bem aplicado?", ser individual, inédito, original e identificado em formulário próprio.

§ 1º No formulário específico deverá constar o desenho ou a redação inscrita, os dados do aluno e o nome do professor responsável pela disseminação do conteúdo.

§ 2º A redação deverá ter no mínimo vinte (20) e no máximo trinta (30) linhas. As redações que não obedecerem aos limites mínimo ou máximo serão desclassificadas.

Art. 12. As escolas deverão selecionar, dentre os trabalhos produzidos pelos alunos, o melhor trabalho de cada ano das categorias Desenho e Redação I, bem como o melhor trabalho da categoria Redação II e o melhor trabalho da categoria Redação III, independentemente de turno ou sala.

Parágrafo único. As escolas que desrespeitarem o disposto neste artigo, enviando mais de um trabalho por ano nas categorias Desenho ou Redação I, ou mais de um trabalho por categoria nos demais casos, terão seus trabalhos desconsiderados.

Art. 13. Poderá concorrer na categoria Escola-Cidadã qualquer escola que desenvolva uma estratégia de sensibilização e mobilização de seu alunos em torno de tema do concurso.

§ 1º A participação da escola se dará por meio da descrição da ação desenvolvida com os alunos no campo "Plano de Sensibilização e Mobilização" da Ficha de Inscrição, onde deverá relatar a estratégia utilizada para a inclusão do debate sobre o tema do Concurso no ambiente escolar.

§ 2º Com o objetivo de detalhar melhor a ação de disseminação, o Plano de Sensibilização e Mobilização poderá vir acompanhado de complementos como fotos, vídeos, relatos, etc.

Art. 14. A escola deverá enviar os trabalhos selecionados, juntamente com a Ficha de Inscrição, via Correios, para a Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas, SAS, Quadra 01, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro, sala 722, Brasília - DF, CEP 70070-905, até o dia 08 de outubro de 2010. (Redação dada ao artigo pela Portaria SPCI nº 260, de 09.02.2010, DOU 11.02.2010)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 14. A escola deverá enviar os trabalhos selecionados, juntamente com a Ficha de Inscrição, via Correios, para a Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas, SAS, Quadra 01, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro, sala 1004, Brasília - DF, CEP 70070-905, até o dia 08 de outubro de 2010."

Parágrafo único. Os trabalhos postados após 08 de outubro de 2010 serão desclassificados.

Art. 15. A inscrição no Concurso importa em autorização do autor ou do seu responsável para que a Controladoria-Geral da União utilize dos trabalhos e imagens dos autores em propagandas, publicações, materiais e eventos institucionais.

DO JULGAMENTO E PREMIAÇÃO

Art. 16. A Comissão Julgadora será composta por, no mínimo, cinco membros, indicados pela Controladoria-Geral da União - CGU.

§ 1º Os membros da Comissão Julgadora serão designados em ato específico do Secretário de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas.

§ 2º A Comissão Julgadora poderá contar com ao menos um membro capacitado para o exame de trabalhos produzidos por alunos portadores de necessidades especiais.

Art. 17. A Comissão Julgadora deverá eleger, dentre os trabalhos desenvolvidos pelos alunos e enviados pelas escolas participantes, os três melhores de cada ano da categoria Desenho, os três melhores de cada ano da categoria Redação I, os três melhores da categoria Redação II, os três melhores da categoria Redação III e os três melhores Planos de Sensibilização e Mobilização.

Art. 18. Na Categoria Desenho, o julgamento levará e conta a criatividade e a originalidade do trabalho.

Art. 19. Nas Categorias Redação I, Redação II e Redação III, o julgamento levará em conta a criatividade, o conteúdo, a originalidade, a pertinência ao tema, a clareza no desenvolvimento das ideias e a correção ortográfica e gramatical do texto.

Art. 20. Na categoria Escola-Cidadã, o julgamento levará em conta a criatividade, a originalidade e a efetividade das ações de sensibilização e mobilização desenvolvidas pela escola.

Art. 21. O primeiro colocado de cada ano das categorias Desenho e Redação I, bem como o primeiro colocado das categorias Redação II e Redação III, receberão como prêmio:

I - Um computador;

II - Certificado;

III - Custeio do deslocamento até a cidade sede da cerimônia do Dia Internacional Contra a Corrupção do estado em que resida, incluindo estada com pensão completa, com direito à companhia do responsável legal, caso necessário, para receber o prêmio, por ocasião das comemorações do Dia Internacional Contra a Corrupção.

Art. 22. O segundo colocado de cada ano das categorias Desenho e Redação I, bem como o segundo colocado das categorias Redação II e Redação III, receberão como prêmio:

I - Uma máquina fotográfica digital;

II - Certificado;

III - Custeio do deslocamento até a cidade sede da cerimônia do Dia Internacional Contra a Corrupção do Estado em que resida, incluindo estada com pensão completa, com direito à companhia do responsável legal, caso necessário, para receber o prêmio, por ocasião das comemorações do Dia Internacional Contra a Corrupção.

Art. 23. O terceiro colocado de cada ano das categorias Desenho e Redação I, bem como o terceiro colocado das categorias Redação II e Redação III, receberão como prêmio:

I - Um aparelho reprodutor de DVD;

II - Certificado;

III - Custeio do deslocamento até a cidade sede da cerimônia do Dia Internacional Contra a Corrupção do Estado em que resida, incluindo estada com pensão completa, com direito à companhia do responsável legal, caso necessário, para receber o prêmio, por ocasião das comemorações do Dia Internacional Contra a Corrupção.

Art. 24. O professor responsável, cujo nome esteja no formulário do trabalho selecionado como primeiro colocado de cada ano das categorias Desenho e Redação I, bem como do primeiro colocado das categorias Redação II e Redação III, receberá os seguintes prêmios:

I - Um computador;

II - Certificado;

III - Custeio do deslocamento até a cidade sede da cerimônia do Dia Internacional Contra a Corrupção do Estado em que resida, incluindo estada com pensão completa, para receber o prêmio, por ocasião das comemorações do Dia Internacional Contra a Corrupção.

§ 1º Cada professor poderá ser agraciado apenas uma vez, mesmo quando responsável por mais de um aluno premiado.

Art. 25. Cada uma das três escolas vencedoras da categoria Escola-Cidadã receberá os seguintes prêmios:

I - Um computador;

II - Uma máquina fotográfica digital;

III - Um aparelho reprodutor de DVD;

IV - Um troféu;

V - Certificado de Escola-Cidadã;

VI - Custeio do deslocamento do responsável pela escola até a cidade sede da cerimônia de comemoração do Dia Internacional Contra a Corrupção do estado em que resida, incluindo estada com pensão completa, para receber o prêmio, por ocasião das comemorações do Dia Internacional Contra a Corrupção.

Art. 26. Poderá haver premiação por menção honrosa nos casos em que a Comissão Julgadora entender pertinente.

Art. 27. O resultado do Concurso será divulgado até 19 de novembro de 2010.

Art. 28. A entrega dos prêmios ocorrerá na cerimônia de comemoração do Dia Internacional Contra a Corrupção, prevista para o dia 09 de dezembro de 2010, no Estado onde resida o vencedor.

Art. 29. Os alunos e as escolas vencedoras receberão comunicação escrita da Controladoria-Geral da União - CGU - com informações detalhadas sobre a premiação.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. Estão impedidos de participar do Concurso os membros das Comissões Julgadoras bem como seus parentes em linha reta, colateral ou afim, até o segundo grau.

Art. 31. Serão desclassificados os trabalhos que não se enquadrarem no tema e nas especificações deste regulamento, os que forem realizados fora do formulário específico, bem como aqueles enviados em desconformidade com as disposições do art. 14.

Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora, cujas decisões serão irrecorríveis.