Portaria SEDEC nº 218 de 13/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 2010
Reconhece situação de emergência, em municípios do Estado do Paraná, afetados por Vendavais.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando os Decretos Municipais de General Carneiro, nº 052/2009, de 11 de setembro de 2009; Marmeleiro, nº 1.894, de 17 de setembro de 2009; Pranchita, nº 127/2009, de 16 de setembro de 2009 e Renascença, nº 1.135/2009, de 15 de setembro de 2009, devidamente homologados pelo Decreto nº 5.746, de 13 de novembro de 2009, do Estado do Paraná.
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos abaixo citados,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de vendavais, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: General Carneiro, nº 59050.000134/2010-68; Marmeleiro, nº 59050.000121/2010-99; Pranchita, nº 59050.000136/2010-57 e Renascença, nº 59050.000135/2010-11, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais, nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constante dos referidos processos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE