Portaria INEP nº 218 de 13/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2010

Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).

A Presidente, Substituta, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 09 de julho de 2004, a Portaria Normativa nº 5, de 22 de fevereiro de 2010, em sua atual redação, e considerando as definições estabelecidas pelas Comissões Assessoras de Avaliação da Área de Farmácia e da Formação Geral do Enade, nomeadas pelas Portarias Inep nº 157, de 04 de junho de 2010 e Inep nº 176, de 14 de junho de 2010,

Resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do Enade 2010, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Farmácia.

Art. 3º No componente de Formação Geral será considerada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive. Além do domínio de conhecimentos e de níveis diversificados de habilidades e competências para perfis profissionais específicos, espera-se que os graduandos das Instituições de Ensino Superior (IES) evidenciem a compreensão de temas que possam transcender ao seu ambiente próprio de formação e sejam importantes para a realidade contemporânea. Essa compreensão vincula-se a perspectivas críticas, integradoras e à construção de sínteses contextualizadas.

§ 1º As questões do componente de Formação Geral versarão sobre alguns dentre os seguintes temas:

I - ecologia;

II - biodiversidade;

III - arte, cultura e filosofia;

IV - mapas geopolíticos e socioeconômicos;

V - globalização;

VI - políticas públicas: educação, habitação, saneamento, saúde, segurança, defesa, desenvolvimento sustentável;

VII - redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor;

VIII - sociodiversidade: multiculturalismo, tolerância, inclusão;

IX - exclusão e minorias;

X - relações de gênero;

XI - vida urbana e rural;

XII - democracia e cidadania;

XIV - violência;

XV - terrorismo;

XVI - avanços tecnológicos;

XVII - inclusão/exclusão digital;

XVIII - relações de trabalho;

XIX - tecnociência;

XX - propriedade intelectual;

XXI - mídias e tratamento da informação.

§ 2º No componente de Formação Geral, serão verificadas as capacidades de:

I - ler e interpretar textos;

II - analisar e criticar informações;

III - extrair conclusões por indução e/ou dedução;

IV - estabelecer relações, comparações e contrastes em diferentes situações;

V - detectar contradições;

VI - fazer escolhas valorativas, avaliando conseqüências;

VII - questionar a realidade;

VIII - argumentar coerentemente.

§ 3º No componente de Formação Geral, os estudantes deverão mostrar competência para:

I - propor ações de intervenção;

II - propor soluções para situações-problema;

III - elaborar perspectivas integradoras;

IV - elaborar sínteses;

V - administrar conflitos.

§ 4º O componente de Formação Geral do Enade 2010 terá 10 (dez) questões, sendo 2 (duas) discursivas e 8 (oito) de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, simulações, estudos de caso e interpretação de textos, de imagens, de gráficos e de tabelas.

§ 5º As questões discursivas avaliarão aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.

Art. 4º A prova do Enade 2010, no componente específico da área de Farmácia terá por objetivos:

a) abordar as habilidades e os saberes fundamentais da área para formação do profissional farmacêutico, considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais, os conhecimentos que compõem o perfil profissional (incluindo questões sobre ética e função social da profissão), as possibilidades da articulação teoria/prática e o desenvolvimento do processo pedagógico necessários para a formação na área da Farmácia;

b) refletir o entendimento de que a formação é parte do processo de educação permanente;

c) pautar o processo de avaliação nas políticas nacionais de saúde, principalmente de medicamentos e assistência farmacêutica, com ênfase na vivência e reflexão sobre o Sistema Único de Saúde;

d) avaliar os conteúdos curriculares por meio da exploração de níveis diversificados de habilidades e saberes em cada questão;

e) avaliar o domínio dos conhecimentos e as habilidades esperadas para o perfil profissional;

Art. 5º A prova do Enade 2010, no componente específico da área de Farmácia, tomará como referência o seguinte perfil do profissional: formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, para atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com base no rigor científico e intelectual; capacitado ao exercício de atividades referentes aos fármacos e aos medicamentos, às análises clínicas e toxicológicas, ao controle, produção e análise de alimentos, pautado em princípios éticos, na compreensão da realidade social, cultural e econômica do seu meio e na atuação para a transformação da realidade em benefício da sociedade.

Parágrafo único. A formação do Farmacêutico deverá contemplar as necessidades sociais da saúde, a atenção integral da saúde no sistema regionalizado e hierarquizado de referência e contra-referência e o trabalho em equipe, com ênfase no Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 6º A prova do Enade 2010, no componente específico da área de Farmácia, avaliará se o estudante desenvolveu, no processo de formação, as seguintes habilidades e competências:

I - Competências e habilidades gerais:

a) Atenção à saúde: os profissionais de saúde, dentro de seu âmbito profissional, devem estar aptos a desenvolver ações de prevenção de enfermidades, promoção, proteção e reabilitação da saúde tanto em nível individual quanto coletivo. Cada profissional deve assegurar que sua prática seja realizada de forma integrada e contínua com as demais instâncias do sistema de saúde, sendo capaz de pensar criticamente, de analisar os problemas da sociedade e de procurar soluções para os mesmos. Os profissionais devem realizar seus serviços dentro dos mais altos padrões de qualidade e dos princípios da ética/bioética, tendo em conta que a responsabilidade da atenção à saúde não se encerra com o ato técnico, mas sim, com a resolução do problema de saúde, tanto em nível individual como coletivo;

b) Tomada de decisões: o trabalho dos profissionais de saúde deve estar fundamentado na capacidade de tomar decisões visando o uso apropriado, eficácia e custo-efetividade, da força de trabalho, de medicamentos, de equipamentos, de procedimentos e de práticas. Para este fim, os mesmos devem possuir competências e habilidades para avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas, baseadas em evidências científicas;

c) Comunicação: os profissionais de saúde devem ser acessíveis e devem manter a confidencialidade das informações a eles confiadas, na interação com outros profissionais de saúde e o público em geral. A comunicação envolve comunicação verbal, não-verbal e habilidades de escrita e leitura; o domínio de, pelo menos, uma língua estrangeira e de tecnologias de comunicação e informação;

d) Liderança: no trabalho em equipe multiprofissional, os profissionais de saúde deverão estar aptos a assumirem posições de liderança, sempre tendo em vista o bem estar da comunidade. A liderança envolve compromisso, responsabilidade, empatia, habilidade para tomada de decisões, comunicação e gerenciamento de forma efetiva e eficaz;

e) Administração e gerenciamento: os profissionais devem estar aptos a tomar iniciativas, fazer o gerenciamento e administração tanto da força de trabalho, dos recursos físicos e materiais e de informação, da mesma forma que devem estar aptos a serem empreendedores, gestores, empregadores ou lideranças na equipe de saúde;

f) Educação permanente: os profissionais devem ser capazes de aprender continuamente, tanto na sua formação, quanto na sua prática. Desta forma, os profissionais de saúde devem aprender a aprender e ter responsabilidade e compromisso com a sua educação e o treinamento/estágios das futuras gerações de profissionais, mas proporcionando condições para que haja benefício mútuo entre os futuros profissionais e os profissionais dos serviços, inclusive, estimulando e desenvolvendo a mobilidade acadêmico-profissional, a formação e a cooperação através de redes nacionais e internacionais.

II - Competências e habilidades específicas:

a) Respeitar os princípios éticos inerentes ao exercício profissional;

b) Atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de prevenção de enfermidades, promoção, manutenção, proteção e recuperação da saúde, sensibilizados e comprometidos com o ser humano, respeitando-o e valorizando-o;

c) Atuar de forma multiprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar com máxima produtividade na promoção da saúde baseado na convicção científica, de cidadania e de ética;

d) Reconhecer a saúde e condições dignas de vida como direitos e atuar de forma a garantir a integralidade da assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

e) Conhecer métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos e científicos;

f) Desenvolver assistência farmacêutica;

g) Atuar na pesquisa e desenvolvimento de fármacos, medicamentos, correlatos, insumos, tecnologias de diagnóstico, saneantes e cosméticos;

h) Atuar na seleção, produção, armazenamento, controle de qualidade de fármacos, medicamentos, correlatos, insumos, tecnologias de diagnóstico, saneantes e cosméticos em qualquer escala;

i) Atuar na pesquisa, desenvolvimento e inovação, seleção, produção e controle de qualidade de produtos farmacêuticos obtidos por biotecnologia e nanotecnologia;

j) Atuar na pesquisa, desenvolvimento e inovação, seleção, produção e controle de qualidade de hemocomponentes e hemoderivados, incluindo realização, interpretação de exames e responsabilidade técnica de serviços de hemoterapia;

k) Atuar no desenvolvimento de metodologias e seleção de reativos, reagentes e equipamentos de uso farmacêutico;

l) Atuar na pesquisa, desenvolvimento e inovação, seleção, produção e controle de qualidade de alimentos;

m) Atuar na avaliação toxicológica de medicamentos, cosméticos, saneantes e alimentos;

n) Atuar em vigilância sanitária, órgãos de regulamentação e fiscalização do exercício profissional;

o) Realizar, interpretar, emitir laudos e pareceres e responsabilizar-se tecnicamente por análises clínico-laboratoriais, dentro dos padrões de qualidade e normas de segurança;

p) Avaliar as interações medicamento/medicamento e alimento/medicamento, bem como suas interferências nas análises laboratoriais;

q) Atuar em estudos de utilização de medicamentos, farmacovigilância e farmacoeconomia;

r) Atuar na implementação e operação de centros de informação de medicamentos e toxicológicos;

s) Atuar na dispensação de medicamentos e produtos para a saúde;

t) Desenvolver ações nos campos da atenção farmacêutica e farmácia clínica;

u) Participar na formulação, implementação e avaliação de políticas de medicamentos e de assistência farmacêutica;

v) Atuar na promoção e gerenciamento do uso racional de medicamentos em todos os níveis do sistema de saúde;

w) Desenvolver atividades de garantia da qualidade de medicamentos, cosméticos, alimentos, tecnologias de diagnóstico, processos e serviços onde atue o farmacêutico;

x) Realizar análises físico-químicas e microbiológicas de interesse para a saúde e o meio-ambiente, incluídas as análises de água, ar e efluentes;

y) Atuar na gestão de serviços farmacêuticos, públicos ou privados.

Art. 7º A prova do Enade 2010, no componente específico da área de Farmácia, tomará como referencial os seguintes conteúdos:

a) Ciências Exatas - incluem-se os processos, as abordagens e os métodos físicos, químicos, matemáticos e estatísticos como suporte às Ciências Farmacêuticas;

b) Ciências Biológicas e da Saúde - incluem-se os conteúdos teóricos e práticos das bases moleculares e celulares dos processos normais e alterados, da estrutura e função dos tecidos, órgãos, sistemas e aparelhos, bem como processos bioquímicos, microbiológicos, imunológicos, de genética molecular e de bioinformática em todo o desenvolvimento do processo saúde-doença;

c) Ciências Humanas e Sociais - incluem-se os conteúdos referentes às diversas dimensões da relação indivíduo/sociedade, contribuindo para a compreensão dos determinantes sociais, culturais, comportamentais, psicológicos, ecológicos, éticos e legais e conteúdos envolvendo a comunicação, a economia e gestão administrativa, em nível individual e coletivo, como suporte à atividade farmacêutica;

d) Ciências Farmacêuticas - incluem-se os conteúdos teóricos e práticos relacionados a metodologia científica, pesquisa, desenvolvimento e inovação, produção e garantia da qualidade de matérias primas, insumos e produtos farmacêuticos; legislação sanitária e profissional; estudo dos medicamentos no que se refere à farmacologia, biodisponibilidade, farmacocinética, emprego terapêutico e farmacoepidemiologia, visando garantir as boas práticas de dispensação e a utilização racional de medicamentos; assistência e atenção farmacêuticas; diagnóstico clínico laboratorial e terapêutico; bromatologia; biossegurança; toxicologia; química farmacêutica e medicinal; farmacognosia; farmácia magistral alopática e homeopática; farmácia hospitalar; hemocomponentes e hemoderivados.

e) Legislação sanitária e profissional - incluem-se os conteúdos referentes à regulamentação da atuação das empresas e dos profissionais farmacêuticos tanto sob o ponto de vista do controle sanitário quanto de seu código de ética e demais legislações pertinentes.

Art. 8º A prova do Enade 2010 terá, em seu componente específico da área de Farmácia, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIA MAFFINI GRIBOSKI