Portaria CGZA nº 218 de 29/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado do Piauí, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado do Piauí, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cajueiro (Anacardium occidentale L.) é uma planta tropical encontrada em quase toda região tropical, embora em termos de importância econômica sua exploração restrinja-se à Índia, Brasil, Moçambique e Tanzânia.

No Brasil, mais de 95% da produção concentra-se na Região Nordeste, principalmente no litoral. O Estado do Piauí, com uma área plantada de, aproximadamente, 160 mil hectares, segundo dados do IBGE, é o segundo maior produtor do país.

As condições ideais para o seu cultivo são: temperaturas entre 22ºC e 32ºC, muita luminosidade, precipitação acima de 1200 mm/ano, com no máximo 3 a 4 meses de estiagem e altitudes inferiores a 600 metros. É uma planta de alta rusticidade, porém não prospera em solos rasos e muito argilosos.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos ao cultivo e os períodos de plantio mais adequados, sob o aspecto hídrico, no Estado.

Para essa identificação, foi adotado um conjunto de procedimentos metodológicos considerando as exigências da cultura, e o zoneamento pedoclimático, resultante da combinação do zoneamento climático com o zoneamento pedológico.

O zoneamento climático foi estabelecido com base nas séries históricas de precipitação e temperatura do ar, onde se considerou três cenários pluviométricos distintos ("seco", "regular" e "chuvoso"). Para cada cenário foram elaborados balanços hídricos seqüenciais, de acordo com Thornthwaite & Mather, considerando-se uma capacidade de armazenamento de água de 125 mm nos primeiros 150 cm do perfil do solo.

No zoneamento pedológico, foram consideradas as características morfológicas, físicas e químicas dos solos, com base em classes de aptidão: boa, regular, restrita e inapta.

Dessa forma, foram estabelecidas as seguintes classes de aptidão para o cultivo:

1) Aptidão Preferencial - P;

2) Aptidão Regular - R;

3) Aptidão Marginal- M;

4) Inaptidão/Sem Potencial: SP.

A partir dessas classes, foram definidas as seguintes classes de risco:

a) Baixo: (P + R)> 60 %;

b) Médio: 45% < (P + R) = 60 %;

c) Alto: (P + R) = 45 %.

Foram considerados aptos para o cultivo do cajueiro os municípios cuja classe de risco foi determinada como baixo ou médio.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do Piauí contempla como aptos ao cultivo de caju os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Solos de textura arenosa, com teor mínimo de 10% de argila e menor do que 15% ou com teor de argila igual ou maior do que 15%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta;

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 (código florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses  Janeiro  Fevereiro  Março  Abril 

Períodos 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses  Maio  Junho  Julho  Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses  Setembro  Outubro  Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de caju no Estado do Piauí, as cultivares de caju registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Piauí aptos ao cultivo de caju foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nos períodos indicados, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS RISCO BAIXO 
SOLOS TIPOS 1, 2 e 3 
PERÍODOS 
Alagoinha do Piauí 01 a 09 
Alvorada do Gurguéia 34 a 09 
Anísio de Abreu 01 a 09 
Assunção do Piauí 01 a 09 
Avelino Lopes 34 a 09 
Baixa Grande do Ribeiro 34 a 09 
Bertolínia 34 a 09 
Bom Jesus 01 a 09 
Bom Princípio do Piauí 04 a 12 
Bonfim do Piauí 34 a 09 
Brejo do Piauí 34 a 09 
Cajueiro da Praia 04 a 12 
Campo Grande do Piauí 01 a 09 
Canavieira 01 a 09 
Canto do Buriti 01 a 09 
Caracol 01 a 09 
Colônia do Gurguéia 01 a 09 
Colônia do Piauí 01 a 09 
Cristino Castro 34 a 09 
Curimatá 34 a 09 
Currais 34 a 09 
Dom Expedito Lopes 01 a 09 
Eliseu Martins 34 a 09 
Fartura do Piauí 34 a 09 
Flores do Piauí 34 a 09 
Floriano 01 a 09 
Francisco Santos 01 a 09 
Gilbués 34 a 06 
Guadalupe 01 a 09 
Guaribas 01 a 09 
Inhuma 01 a 09 
Ipiranga do Piauí 01 a 09 
Itaueira 01 a 09 
Jaicós 01 a 09 
Jerumenha 01 a 09 
João Costa 01 a 09 
Júlio Borges 01 a 09 
Jurema 01 a 09 
Lagoa do Sítio 01 a 09 
Landri Sales 01 a 09 
Luís Correia 04 a 12 
Manoel Emídio 01 a 09 
Marcos Parente 01 a 09 
Monsenhor Hipólito 01 a 09 
Monte Alegre do Piauí 34 a 06 
Morro Cabeça no Tempo 01 a 09 
Nazaré do Piauí 01 a 09 
Pajeú do Piauí 01 a 09 
Palmeira do Piauí 01 a 09 
Paquetá 01 a 09 
Parnaguá 34 a 06 
Pavussu 01 a 09 
Pimenteiras 04 a 09 
Redenção do Gurguéia 01 a 09 
Riacho Frio 01 a 09 
Ribeira do Piauí 01 a 09 
Ribeiro Gonçalves 01 a 09 
Rio Grande do Piauí 01 a 09 
Santa Cruz do Piauí 01 a 09 
Santa Filomena 01 a 09 
Santa Luz 01 a 09 
Santa Rosa do Piauí 01 a 09 
Santo Antônio de Lisboa 01 a 09 
Santo Inácio do Piauí 01 a 09 
São Braz do Piauí 01 a 09 
São Francisco do Piauí 01 a 09 
São João da Varjota 01 a 09 
São João do Piauí 01 a 09 
São José do Peixe 01 a 09 
São José do Piauí 01 a 09 
São Miguel do Fidalgo 01 a 09 
São Raimundo Nonato 01 a 09 
Sebastião Barros 34 a 06 
Sebastião Leal 01 a 09 
Socorro do Piauí 01 a 09 
Tamboril do Piauí 01 a 09 
Várzea Branca 01 a 09 
Várzea Grande 01 a 09 
Vila Nova do Piauí 01 a 09 

MUNICÍPIOS RISCO MÉDIO 
SOLOS: TIPOS 1, 2 e 3 
PERÍODOS 
Antônio Almeida 01 a 09 
Barra D'alcântara 04 a 09 
Barreiras do Piauí 34 a 06 
Bela Vista do Piauí 01 a 09 
Buriti dos Montes 04 a 12 
Campinas do Piauí 01 a 09 
Castelo do Piauí 04 a 09 
Conceição do Canindé 01 a 09 
Corrente 01 a 09 
Cristalândia do Piauí 34 a 06 
Floresta do Piauí 01 a 09 
Hugo Napoleão 01 a 09 
Isaías Coelho 01 a 09 
Itainópolis 01 a 09 
Jardim do Mulato 01 a 09 
Milton Brandão 04 a 09 
Oeiras 01 a 09 
Paes Landim 01 a 09 
Parnaíba 07 a 12 
Pedro Laurentino 01 a 09 
Porto Alegre do Piauí 01 a 09 
Regeneração 01 a 09 
São João da Canabrava 01 a 09 
São Julião 01 a 09 
São Lourenço do Piauí 01 a 09 
São Miguel do Tapuio 04 a 09 
Simplício Mendes 01 a 09 
Tanque do Piauí 01 a 09 
Uruçuí 01 a 09 
Valença do Piauí 04 a 09 
Vera Mendes 01 a 09 
Wall Ferraz 01 a 09