Portaria CGZA nº 218 de 23/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado do Maranhão, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado do Maranhão, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cajueiro (Anacardium occidentale L.) é uma planta tropical, adaptada às condições do litoral nordestino. As condições ótimas para o seu cultivo são temperaturas entre 22ºC e 32ºC, muita luminosidade, precipitação acima de 1200mm/ano, com no máximo 3 a 4 meses de estiagem e altitudes inferiores a 600 metros. É uma planta de alta rusticidade, porém não prospera em solos rasos e muito argilosos. Por outro lado, adapta-se bem a solos profundos, férteis e areno-argilosos.

O Estado do Maranhão apresenta grande variação, tanto nas condições climáticas quanto nas de solo e ambientais, ainda não exploradas e que podem perfeitamente servir para expansão da cultura do caju. Entretanto, características desfavoráveis também são encontradas. Dentre os fatores limitantes destacam-se: pluviosidade excessiva ou escassa, baixas temperaturas, altitudes elevadas, baixa fertilidade natural, solos com textura argilosa (argila expansiva), deficiência de drenagem, pedregosidade e relevo acidentado.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas, bem como os melhores períodos de plantio para o cultivo do caju no Estado, visando à minimização dos riscos climáticos.

A delimitação das áreas aptas e das épocas de plantio favoráveis ao cultivo do cajueiro no Maranhão foi feita a partir das exigências da cultura, do balanço hídrico para diferentes cenários pluviométricos e do levantamento exploratório-reconhecimento de solos do Estado. Foi utilizado o banco de dados pluviométricos da SUDENE, composto por séries históricas com períodos entre 20 e 30 anos. Os dados de temperatura em todo o Nordeste são escassos e para estimá-los, em todos os locais onde existiam os dados de chuva, foram empregadas regressões lineares.

Os balanços hídricos climatológicos foram estimados para cada localidade, usando-se o método proposto por Thornthwaite & Mather (1957), para os solos tipo 1, tipo 2 e tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 125mm, valor considerado adequado para a cultura do cajueiro.

Com base nos resultados obtidos as áreas foram definidas do ponto de vista climático em: a) Com aptidão: Aptidão plena, Restrita por excesso de umidade ou Restrita por deficiência de umidade; b) Sem aptidão: Inaptas por excesso de umidade, Inapta por deficiência de umidade ou Inapta limitada por temperatura baixa.

A avaliação de potencial de uso da terra foi feita considerando-se seis classes, sendo as de 1 a 4 classificadas como terras agricultáveis, ou seja, aptas para a prática de culturas diversas, em especial para a cultura do cajueiro, e as classes 5 e 6 classificadas como inaptas. A ordenação dessas classes segue graus crescentes de dificuldades quanto ao potencial de uso e manejo das terras. Os estudos específicos para definição das áreas com potencial para a cultura do cajueiro no Estado do Maranhão levaram em consideração quatro grupos genéricos de potencial: Preferencial (P), Regular (R), Marginal (M) e Não Indicado (NI).

A partir desses parâmetros foram estabelecidos os critérios de risco climático, classificados em alto, médio e baixo, relacionados às aptidões preferencial (P) e regular (R) de cada município. Os municípios com alto risco foram considerados inaptos para o cultivo do caju.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Maranhão contempla como aptos ao cultivo de caju os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de caju no Estado do Maranhão, as cultivares de caju registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Maranhão aptos ao cultivo de caju, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS RISCO BAIXO 
SOLOS: TIPOS 1, 2 e 3 
PERÍODOS 
Afonso Cunha 34 a 06 
Aldeias Altas 01 a 09 
Altamira do Maranhão 01 a 09 
Alto Alegre do Maranhão 01 a 09 
Amapá do Maranhão 07 a 15 
Amarante do Maranhão 01 a 09 
Anapurus 04 a 12 
Araguanã 04 a 12 
Bacabal 04 a 12 
Balsas 31 a 03 
Barão de Grajaú 34 a 06 
Barra do Corda 01 a 09 
Belágua 01 a 09 
Bernardo do Mearim 04 a 12 
Boa Vista do Gurupi 07 a 15 
Bom Jardim 04 a 12 
Bom Jesus das Selvas 04 a 12 
Bom Lugar 04 a 12 
Brejo 04 a 12 
Brejo de Areia 04 a 12 
Buriti 04 a 12 
Buriti Bravo 01 a 09 
Buritirana 01 a 09 
Campestre do Maranhão 04 a 12 
Cantanhede 04 a 12 
Capinzal do Norte 04 a 12 
Carolina 01 a 09 
Caxias 04 a 12 
Centro do Guilherme 04 a 12 
Centro Novo do Maranhão 04 a 12 
Chapadinha 04 a 12 
Codó 04 a 12 
Coelho Neto 04 a 12 
Coroatá 04 a 12 
Davinópolis 01 a 09 
Dom Pedro 04 a 12 
Esperantinópolis 04 a 12 
Estreito 01 a 09 
Feira Nova do Maranhão 01 a 09 
Fernando Falcão 01 a 09 
Formosa da Serra Negra 01 a 09 
Fortuna 01 a 09 
Gonçalves Dias 04 a 12 
Governador Archer 04 a 12 
Governador Edison Lobão 01 a 09 
Governador Eugênio Barros 01 a 09 
Governador Luiz Rocha 01 a 09 
Governador Newton Bello 04 a 12 
Governador Nunes Freire 07 a 15 
Grajaú 01 a 09 
Igarapé do Meio 04 a 12 
Igarapé Grande 04 a 12 
Imperatriz 01 a 09 
Itapecuru Mirim 04 a 12 
Jatobá 01 a 09 
Jenipapo dos Vieiras 04 a 12 
João Lisboa 01 a 09 
Joselândia 04 a 12 
Junco do Maranhão 07 a 15 
Lago da Pedra 04 a 12 
Lago do Junco 04 a 12 
Lago dos Rodrigues 04 a 12 
Lago Verde 04 a 12 
Lagoa do Mato 01 a 09 
Lajeado Novo 01 a 09 
Lima Campos 01 a 09 
Luís Domingues 04 a 12 
Magalhães de Almeida 04 a 12 
Maracacumé 04 a 12 
Maranhãozinho 04 a 12 
Mata Roma 04 a 12 
Matões 04 a 12 
Matões do Norte 04 a 12 
Milagres do Maranhão 04 a 12 
Miranda do Norte 04 a 12 
Monção 04 a 12 
Montes Altos 04 a 12 
Nova Colinas 04 a 12 
Nova Iorque 01 a 09 
Nova Olinda do Maranhão 04 a 12 
Olho D'água das Cunhãs 04 a 12 
Olinda Nova do Maranhão 07 a 15 
Paço do Lumiar 07 a 15 
Paraibano 01 a 09 
Parnarama 04 a 12 
Passagem Franca 01 a 09 
Pedreiras 04 a 12 
Pedro do Rosário 04 a 12 
Peritoró 04 a 12 
Pindaré-Mirim 04 a 12 
Pio XII 01 a 09 
Pirapemas 04 a 12 
Poção de Pedras 01 a 09 
Porto Franco 04 a 12 
Presidente Dutra 01 a 09 
Presidente Juscelino 07 a 15 
Presidente Médici 04 a 12 
Presidente Sarney 07 a 15 
Riachão 34 a 06 
Ribamar Fiquene 04 a 12 
Santa Filomena do Maranhão 04 a 12 
Santa Inês 04 a 12 
Santa Luzia do Paruá 04 a 12 
Santa Quitéria do Maranhão 04 a 12 
Santana do Maranhão 04 a 12 
Santo Antônio dos Lopes 04 a 12 
São Bernardo 04 a 12 
São Domingos do Maranhão 01 a 09 
São Francisco do Brejão 01 a 09 
São Francisco do Maranhão 34 a 06 
São João do Carú 04 a 12 
São João do Paraíso 04 a 12 
São João do Soter 04 a 12 
São José dos Basílios 04 a 12 
São Luís Gonzaga do Maranhão 04 a 12 
São Mateus do Maranhão 04 a 12 
São Pedro da Água Branca 01 a 09 
São Pedro dos Crentes 04 a 12 
São Vicente Férrer 07 a 15 
Satubinha 04 a 12 
Senador Alexandre Costa 04 a 12 
Senador La Rocque 01 a 09 
Sítio Novo 04 a 12 
Tasso Fragoso 34 a 06 
Timon 01 a 09 
Trizidela do Vale 04 a 12 
Tufilândia 04 a 12 
Tuntum 04 a 12 
Turilândia 07 a 15 
Urbano Santos 04 a 12 
Vila Nova dos Martírios 01 a 09 
Vitorino Freire 04 a 12 
Zé Doca 04 a 12 

MUNICÍPIOS RISCO MÉDIO 
SOLOS: TIPOS 1, 2 e 3 
PERÍODOS 
Alto Alegre do Pindaré 01 a 09 
Alto Parnaíba 34 a 06 
Arame 01 a 09 
Axixá 04 a 12 
Barreirinhas 07 a 15 
Buriticupu 07 a 15 
Cândido Mendes 04 a 12 
Central do Maranhão 07 a 15 
Cidelândia 01 a 09 
Colinas 01 a 09 
Conceição do Lago-Açu 04 a 12 
Cururupu 04 a 12 
Duque Bacelar 04 a 12 
Fortaleza dos Nogueiras 34 a 06 
Graça Aranha 01 a 09 
Loreto 34 a 06 
Maraja do Sena 04 a 12 
Mirador 34 a 06 
Mirinzal 07 a 15 
Nina Rodrigues 07 a 15 
Palmeirândia 07 a 15 
Pastos Bons 01 a 09 
Paulo Ramos 04 a 12 
Peri Mirim 07 a 15 
Presidente Vargas 07 a 15 
Sambaíba 34 a 06 
Santa Helena 07 a 15 
Santa Luzia 04 a 12 
Santa Rita 04 a 12 
São Bento 04 a 12 
São Domingos do Azeitão 34 a 06 
São Félix de Balsas 34 a 06 
São Raimundo das Mangabeiras 34 a 06 
Sucupira do Norte 01 a 09 
Timbiras 04 a 12 
Turiaçu 04 a 12 
Vargem Grande 07 a 15 
Vitória do Mearim 04 a 12