Portaria CGZA nº 218 de 04/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 2ª safra no Estado de Rondônia, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretária de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 2ª safra no Estado de Rondônia, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão comum (Phaseolus vulgaris L.) é um dos principais componentes da dieta alimentar brasileira, constituindo uma das mais importantes fontes de proteína vegetal, sobretudo para a população de baixa renda. No Estado de Rondônia, onde a estrutura agrária é bastante propícia ao modelo da agricultura familiar, a cultura do feijoeiro merece destaque pelo importante papel social e econômico que desempenha no meio rural, ao lado de outras culturas como o café, o arroz e o milho.

A cultura do feijão é considerada de alto risco devido à extrema sensibilidade às variações climáticas. A temperatura média ideal para o seu desenvolvimento varia de 18 a 24ºC durante o dia e de 15 a 21ºC durante a noite. Sob temperaturas elevadas, próximas de 35ºC, praticamente não ocorre o pegamento de vagens. O efeito das altas temperaturas é maior quando associado a baixos níveis de umidade no solo. Nesse caso, há um elevado abortamento de flores e vagens, formação de vagens mal granadas e aumento da ocorrência de grãos chochos. Baixa umidade relativa do ar associada a altas temperaturas também pode reduzir o pegamento e a retenção de vagens, sobretudo quando ocorrem ventos fortes. Por outro lado, condições de alta umidade relativa do ar favorecem o aparecimento de doenças foliares, as quais podem causar sérios prejuízos à lavoura. A falta de umidade no solo é crítica, principalmente no sub-período compreendido entre o início do florescimento e a maturação fisiológica, em que a exigência hídrica atinge seu máximo, existindo um efeito interativo com a temperatura. O excesso de chuvas favorece ao aparecimento de doenças de solo, principalmente a "Mela" e quando acontece na época da colheita dificulta o arranque, a secagem e a trilhagem das plantas, comprometendo o rendimento e a qualidade dos grãos. Em Rondônia, o plantio efetuado nos meses de março e abril geralmente assegura uma boa distribuição de chuvas durante o ciclo da cultura e uma colheita coincidente com um mês de baixa precipitação.

Para plantio do feijão deve-se escolher áreas de pouca inclinação, bem drenadas e não sujeitas à inundação. Os solos devem ser de textura média, friáveis (soltos e leves), com boa aeração, boa capacidade de retenção de umidade, isentos de camadas adensadas, que impeçam o crescimento das raízes e favoreçam ao encharcamento da área.

Portanto, os estudos sobre os elementos climáticos são importantes para avaliação da potencialidade das cultivares de feijão, bem como para caracterização de determinada região de acordo com suas características climáticas. Nesse contexto, a época correta de semeadura é uma das práticas que desempenham papel de destaque na obtenção de altos níveis de produtividade, pelo fato de aumentar as chances de que as fases críticas da cultura não coincidam com os períodos climáticos adversos.

A definição dos melhores períodos para a semeadura da cultura do feijão 2ª safra no Estado de Rondônia foi feita utilizando-se um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias.

Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial diária: utilizaram-se séries históricas de, no mínimo, 15 anos de dados das estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração de referência: foi estimada pelo método Pennam-Monteith;

c) coeficientes culturais obtidos para períodos decendiais e para todo o ciclo das cultivares;

d) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos precoce, médio e tardio, perfeitamente adaptados às condições termofotoperiódicas da região. Considerou-se a semeadura, o crescimento, o florescimento e enchimento de grãos e a colheita como as fases fenológicas da cultura;

e) duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas - para efeito de simulação, o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases: estabelecimento, desenvolvimento, florescimento e enchimento dos grãos e maturação e senescência; e

f) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 30mm, 40mm e 50mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 12 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, entre os meses de dezembro a março. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação das necessidades de água (ISNA), definidos como a relação existente entre a evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (Etm).

Para definição dos níveis de risco agroclimático, foram estabelecidas três classes, de acordo com a relação ETr/ETm obtida: 1. ISNA> 0,60 - Região agroclimática favorável, com pequeno risco climático; 2. 0,50 < ISNA < 0,60 - Intermediária, com médio risco; e 3. ISNA < 0,50 - Desfavorável, com alto risco climático.

Na espacialização dos resultados, foram empregados os ISNA estimados para o período fenológico compreendido entre a floração e o enchimento de grãos (período mais crítico ao déficit hídrico), com freqüência de ocorrência de 80% nos anos utilizados em cada estação pluviométrica.

As simulações foram realizadas para o feijão em Rondônia e, detectou-se que não é indicado o plantio em 1ª safra, pois existe um excedente hídrico acentuado (que gera riscos de pragas e doenças), possibilitando somente o plantio a partir do mês de dezembro.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Rondônia, contempla como aptos ao cultivo do feijão, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm. Tipo 2:

solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal;

solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e

solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: EMBRAPA - Aporé; Ciclo Intermediário:

EMBRAPA - Rudá e Pérola;

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

As áreas de cultivo de cada município deverão obedecer ao ZONEAMENTO SÓCIO - ECONÔMICO - ECOLÓGICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - ZSEE, aprovado pela Comissão do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, que definiu a zona 1, Áreas de Usos Consolidados como prioritárias para a agropecuária (Decreto nº 4297/2002, Lei Complementar Estadual nº 312/2005 e Decreto nº 5875 de 15 de agosto de 2006.

MUNICÍPIOS CICLOS: PRECOCE e INTERMEDIÁRIO 
 SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
 PERÍODOS 
Alta Floresta d'Oeste 34 a 6 34 a 7 34 a 7 
Alto Alegre dos Parecis 34 a 6 34 a 6 34 a 7 
Alto Paraíso 34 a 7 34 a 7 34 a 8 
Alvorada d'Oeste 34 a 6 34 a 7 34 a 7 
Ariquemes 34 a 7 34 a 7 34 a 8 
Buritis 34 a 7 34 a 7 34 a 8 
Cabixi 34 a 7 34 a 7 34 a 8 
Cacaulândia 34 a 7 34 a 7 34 a 7 
Cacoal 34 a 5 34 a 6 34 a 6 
Campo Novo de Rondônia 34 a 7 34 a 7 34 a 7 
Candeias do Jamari 34 a 7 34 a 8 34 a 8 
Castanheiras 34 a 6 34 a 6 34 a 7 
Cerejeiras 34 a 6 34 a 7 34 a 8 
Chupinguaia 34 a 7 34 a 7 34 a 8 
Colorado do Oeste 34 a 7 34 a 8 34 a 8 
Corumbiara 34 a 6 34 a 7 34 a 8 
Costa Marques 34 a 6 34 a 7 34 a 7 
Cujubim 34 a 7 34 a 8 34 a 8 
Espigão d'Oeste 34 a 6 34 a 6 34 a 7 
Governador Jorge Teixeira 34 a 6 34 a 7 34 a 7 
Guajará-Mirim 34 a 5 34 a 7 34 a 7 
Itapuã do Oeste 34 a 7 34 a 8 34 a 8 
Jaru 34 a 6 34 a 7 34 a 7 
Ji-Paraná 34 a 6 34 a 7 34 a 7 
Machadinho d'Oeste 34 a 7 34 a 8 34 a 8 
Ministro Andreazza 34 a 5 34 a 6 34 a 7 
Mirante da Serra 34 a 6 34 a 7 34 a 7 
Monte Negro 34 a 7 34 a 7 34 a 8 
Nova Brasilândia d'Oeste 34 a 6 34 a 6 34 a 7 
Nova Mamoré 34 a 5 34 a 7 34 a 7 
Nova União 34 a 6 34 a 7 34 a 7 
Novo Horizonte do Oeste 34 a 6 34 a 6 34 a 7 
Ouro Preto do Oeste 34 a 6 34 a 7 34 a 7 
Parecis 34 a 6 34 a 6 34 a 7 
Pimenta Bueno 34 a 6 34 a 7 34 a 7 
Pimenteiras do Oeste 34 a 6 34 a 7 34 a 7 
Porto Velho 34 a 7 34 a 8 34 a 8 
Presidente Médici 34 a 6 34 a 6 34 a 7 
Primavera de Rondônia 34 a 6 34 a 6 34 a 7 
Rio Crespo 34 a 7 34 a 7 34 a 8 
Rolim de Moura 34 a 5 34 a 6 34 a 7 
Santa Luzia d'Oeste 34 a 6 34 a 6 34 a 7 
São Felipe d'Oeste 34 a 6 34 a 6 34 a 7 
São Francisco do Guaporé 34 a 6 34 a 7 34 a 7 
São Miguel do Guaporé 34 a 6 34 a 7 34 a 7 
Seringueiras 34 a 6 34 a 7 34 a 7 
Teixeirópolis 34 a 6 34 a 7 34 a 7 
Theobroma 34 a 6 34 a 7 34 a 7 
Urupá 34 a 6 34 a 7 34 a 7 
Vale do Anari 34 a 7 34 a 7 34 a 8 
Vale do Paraíso 34 a 6 34 a 7 34 a 7 
Vilhena 34 a 7 34 a 8 34 a 8 

MUNICÍPIOS CICLO TARDIO 
 SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
 PERÍODOS 
Alta Floresta d'Oeste 34 a 4 34 a 5 34 a 5 
Alto Alegre dos Parecis 34 a 4 34 a 5 34 a 5 
Alto Paraíso 34 a 5 34 a 5 34 a 6 
Alvorada d'Oeste 34 a 4 34 a 5 34 a 5 
Ariquemes 34 a 5 34 a 5 34 a 6 
Buritis 34 a 5 34 a 5 34 a 6 
Cabixi 34 a 5 34 a 5 34 a 6 
Cacaulândia 34 a 5 34 a 5 34 a 5 
Cacoal 34 a 4 34 a 4 34 a 5 
Campo Novo de Rondônia 34 a 5 34 a 5 34 a 6 
Candeias do Jamari 34 a 5 34 a 6 34 a 8 
Castanheiras 34 a 4 34 a 4 34 a 5 
Cerejeiras 34 a 5 34 a 5 34 a 6 
Chupinguaia 34 a 5 34 a 5 34 a 6 
Colorado do Oeste 34 a 5 34 a 6 34 a 6 
Corumbiara 34 a 5 34 a 5 34 a 6 
Costa Marques 34 a 4 34 a 5 34 a 5 
Cujubim 34 a 5 34 a 6 34 a 6 
Espigão d'Oeste 34 a 4 34 a 4 34 a 5 
Governador Jorge Teixeira 34 a 5 34 a 5 34 a 5 
Guajará-Mirim 34 a 3 34 a 5 34 a 5 
Itapuã do Oeste 34 a 5 34 a 6 34 a 7 
Jaru 34 a 4 34 a 5 34 a 5 
Ji-Paraná 34 a 4 34 a 5 34 a 5 
Machadinho d'Oeste 34 a 5 34 a 6 34 a 6 
Ministro Andreazza 34 a 4 34 a 4 34 a 5 
Mirante da Serra 34 a 4 34 a 5 34 a 5 
Monte Negro 34 a 5 34 a 5 34 a 6 
Nova Brasilândia d'Oeste 34 a 4 34 a 5 34 a 5 
Nova Mamoré 34 a 3 34 a 5 34 a 5 
Nova União 34 a 4 34 a 5 34 a 5 
Novo Horizonte do Oeste 34 a 4 34 a 4 34 a 5 
Ouro Preto do Oeste 34 a 4 34 a 5 34 a 5 
Parecis 34 a 4 34 a 5 34 a 5 
Pimenta Bueno 34 a 4 34 a 5 34 a 5 
Pimenteiras do Oeste 34 a 4 34 a 5 34 a 5 
Porto Velho 34 a 5 34 a 6 34 a 7 
Presidente Médici 34 a 4 34 a 5 34 a 5 
Primavera de Rondônia 34 a 4 34 a 4 34 a 5 
Rio Crespo 34 a 5 34 a 5 34 a 6 
Rolim de Moura 34 a 4 34 a 4 34 a 5 
Santa Luzia d'Oeste 34 a 4 34 a 4 34 a 5 
São Felipe d'Oeste 34 a 4 34 a 4 34 a 5 
São Francisco do Guaporé 34 a 4 34 a 5 34 a 5 
São Miguel do Guaporé 34 a 4 34 a 5 34 a 5 
Seringueiras 34 a 4 34 a 5 34 a 5 
Teixeirópolis 34 a 4 34 a 5 34 a 5 
Theobroma 34 a 4 34 a 5 34 a 5 
Urupá 34 a 4 34 a 5 34 a 5 
Vale do Anari 34 a 5 34 a 5 34 a 6 
Vale do Paraíso 34 a 4 34 a 5 34 a 5 
Vilhena 34 a 5 34 a 6 34 a 6 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de feijão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.