Portaria MF nº 218 de 14/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2006
Dispõe sobre a metodologia para cálculo do valor das equalizações e suas respectivas atualizações, de que trata a Portaria nº 180, de 19 de julho de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e pelo art. 5º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, com redação dada pela Lei nº 10.648, de 3 de abril de 2003, resolve:
Art. 1º Divulgar a metodologia, constante do Anexo a esta Portaria, destinada ao cálculo do valor das equalizações e suas respectivas atualizações, cujos efeitos retroagem a 1º de julho de 2006, de que trata a Portaria/MF nº 180, de 19 de julho de 2006.
Art. 2º Fica revogada a Portaria/MF nº 205, de 31 de julho de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
ANEXOMETODOLOGIA DE CÁLCULO
I - CADERNETA DE POUPANÇA RURAL:
a) Cálculo da equalização no primeiro dia do mês, relativa aos Saldos Médios Diários das Aplicações em operações de custeio agrícola e pecuário e de comercialização com recursos da Caderneta de Poupança Rural, verificados no mês anterior:
EQL = SMDA x {{1+[(1+TR)DU/DUTR -(1,0214)DU/252]} x 1,0875n/DAC x 1,19819n/DAC -1,0875n/DAC}
b) Cálculo da equalização atualizada para o dia do pagamento:
EQA = [EQL x (1 + TMS/100)]
Legenda:
DAC = dias do ano civil (365 ou 366 dias);
DU = dias úteis do período de equalização;
DUTR = dias úteis da TR do cálculo;
EQL = equalização devida referente ao período de equalização;
EQA = equalização devida atualizada até o dia do pagamento;
SMDA = Saldo Médio Diário das Aplicações no período de equalização;
n = número de dias corridos do período de equalização;
TMS = Taxa Média SELIC efetiva acumulada do período de atualização, na forma percentual;
TR = Taxa Referencial efetiva do período de equalização, ao mês, na forma unitária, relativa ao dia primeiro do mês de referência.