Portaria INMETRO nº 218 de 13/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2006
Cria a Comissão Técnica "Reatores".
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;
Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução CONMETRO nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao INMETRO a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;
Considerando a Portaria INMETRO nº 90, de 28 de maio de 2003, que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o INMETRO no desenvolvimento destes Programas, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Reatores", com a seguinte composição:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;
Centrais Elétricas Brasileiras Ltda. - Eletrobrás/Procel;
Associação Brasileira da Indústria de Iluminação - Abilux;
Associação Brasileira de Importadores de Produtos de Iluminação - Abilumi;
Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - ABINEE;
Instituto de Eletrotécnica e Energia da Universidade do Estado de São Paulo - IEE/USP;
Laboratório do Centro de Pesquisas Elétricas - Cepel/RJ;
Laboratório Especializado em Eletro-Eletrônica, Calibração e Ensaios - Labelo/RS;
Laboratório do Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento - Lactec/PR;
Associação NCC Certificações do Brasil;
BRTÜV Avaliações da Qualidade Ltda;
Bureau Veritas Quality International - BVQI;
Det Norske Veritas Certificadora Ltda - DNV;
Fundação Carlos Alberto Vanzolini - FCAV;
Supervisão Técnica Independente - ACTA;
União Certificadora - UCIEE; e
Underwriters Laboratories do Brasil Ltda. - UL do Brasil.
Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.
Art. 2º Esta Comissão Técnica tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Reatores.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA