Portaria PGF nº 218 de 31/08/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2004
Dispõe sobre a representação judicial da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN.
A Procuradora-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o contido no Processo nº 00407.002202/2004-55, resolve:
Art. 1º A representação judicial da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, nas ações em que esta seja parte ou de qualquer forma interessada, perante a Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Ceará, a Justiça do Trabalho de primeira instância no Estado do Ceará, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, e a Justiça Estadual do Ceará passa a ser exercida pela Procuradoria Federal no Estado do Ceará.
Art. 2º Cabe ao responsável pela Procuradoria Federal no Estado do Ceará, nos termos da Portaria nº 806, de 20 de dezembro de 2002, designar Procurador Federal ali em exercício para acompanhar as ações correspondentes à representação de que trata o art. 1º.
Art. 3º Determinar que, no caso de interposição de eventuais recursos, seja efetuada a imediata comunicação à Procuradoria Geral Federal da subida do processo, para fins de acompanhamento junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça ou Tribunal Superior do Trabalho.
CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO