Portaria MS nº 2.179 de 09/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2008

Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Quixadá - CE.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB nº 133/2007, de 13 de julho de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CIB/CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Quixadá - CE; e

Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Quixadá - CE, prevê abrangência de 10 (dez) Municípios definida com população total de 296.547 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos,

Resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Quixadá - CE, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CE, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 667.230,75 (seiscentos e sessenta e sete mil duzentos e trinta reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano; sendo R$ 345.961,42 (trezentos e quarenta e cinco mil novecentos e sessenta e um reais e quarenta e dois centavos) para a Secretaria Municipal de Saúde de Quixadá - CE, liberação de recursos até o limite de R$ 183.159,84 (cento e oitenta e três mil cento e cinqüenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) para a Secretaria Municipal de Saúde de Quixeramobim - CE, liberação de recursos até o limite de R$ 53.379,41 (cinqüenta e três mil trezentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos) para a Secretaria Municipal de Saúde de Senador Pompeu - CE, e liberação de recursos até o limite de R$ 82.730,07 (oitenta e dois mil setecentos e trinta reais e sete centavos) para a Secretaria Municipal de Saúde de Pedra Branca - CE considerando a pactuação da CIB nº 133.

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde de Quixadá e Sobral/CE, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela conforme o Anexo a esta portaria.

§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentário, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0023 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE QUIXADÁ/CE 
Nº Código Município Executor POP TCU 2007 
231130 Quixadá 76.105 
POPULAÇÃO DO EXECUTOR 76.105     
Municípios Envolvidos 
230185 Banabuiú 17.448 
230393 Choro 12.790 
230526 Ibaretama 12.735 
230533 Ibicuitinga 11. 000 
230835 Milha 14.111 
231050 Pedra Branca 40.762 
231140 Quixeramobim 68.966 
231270 Senador Pompeu 25.290 
10 231300 Solonópole 17.340 
POPULAÇÃO DOS ENVOLVIDOS 220.442 
POPULAÇÃO TOTAL 296.547 
TOTAL DE RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 667.230,75 
Recursos Financeiros Anuais para o Município de Quixadá/CE R$ 345.961,42 
Recursos Financeiros Anuais para o Município de Quixeramobim/CE R$ 183.159,84 
Recursos Financeiros Anuais para o Município de Senador Pompeu/CE R$ 53.379,41 
Recursos Financeiros Anuais para o Município de Pedra Branca/CE R$ 82.730,07