Portaria MEC nº 2.179 de 08/08/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2003
Dispõe sobre o remanejamemnto de cargos de direção e funções gratificadas, da UFPB para UFCG.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.419, de 9 de abril de 2002, resolve:
Art. 1º Os Cargos de Direção (CD) e as Funções Gratificadas (FG), constantes do Anexo à presente Portaria, ficam remanejados da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) para a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), nos termos do parágrafo único do art. 6º da Lei nº 10.419, de 9 de abril de 2002.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTOVAM BUARQUE
ANEXOCargos de Direção (CD) e Funções Gratificadas (FG) remanejados da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) para a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), nos termos do parágrafo único do art. 6º da Lei nº 10.419, de 9 de abril de 2002.
Cargos de Direção | Funções Gratificadas (FG) | |||||||
CD2 | CD3 | CD4 | FG1 | FG2 | FG3 | FG4 | FG5 | FG8 |
1 | 7 | 15 | 78 | 9 | 2 | 19 | 19 | 70 |