Portaria MEC nº 2.179 de 08/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2003

Dispõe sobre o remanejamemnto de cargos de direção e funções gratificadas, da UFPB para UFCG.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.419, de 9 de abril de 2002, resolve:

Art. 1º Os Cargos de Direção (CD) e as Funções Gratificadas (FG), constantes do Anexo à presente Portaria, ficam remanejados da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) para a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), nos termos do parágrafo único do art. 6º da Lei nº 10.419, de 9 de abril de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTOVAM BUARQUE

ANEXO

Cargos de Direção (CD) e Funções Gratificadas (FG) remanejados da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) para a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), nos termos do parágrafo único do art. 6º da Lei nº 10.419, de 9 de abril de 2002.

Cargos de Direção Funções Gratificadas (FG) 
CD2 CD3 CD4 FG1 FG2 FG3 FG4 FG5 FG8 
15 78 19 19 70