Portaria MARE nº 2.179 de 28/07/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 1998
Dispõe sobre os percentuais para pagamento da extensão da vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento aos servidores públicos do Poder Executivo Federal.
Art. 1º. Os percentuais de que trata o § 1º do artigo 2º do Decreto nº 2.693, de 28 de julho de 1998, são os constantes no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os percentuais estão especificados por nível, classe e padrão da tabela das diversas carreiras ou cargos.
Art. 2º. O percentual indicado, calculado na forma do caput do artigo 2º do Decreto nº 2.693, de 1998, aplicado sobre o vencimento básico correspondente à classe e padrão em que se encontra o servidor na tabela de vencimento resultará em um valor a ser pago a partir de 1º de julho de 1998 e que constituirá parcela complementar do vencimento básico.
Parágrafo único. Para fim de percepção das vantagens pecuniárias que incidam sobre o vencimento básico considerar-se-á como base de cálculo o somatório da parcela de que trata o caput e aquele mesmo vencimento.
Art. 3º. Para fim de cálculo das parcelas devidas, será observada a evolução funcional do servidor, desde 1º de janeiro de 1993 até 30 de junho de 1998, fazendo-se incidir o percentual indicado no anexo para cada carreira, cargo, nível, classe e padrão ocupado pelo servidor sobre o correspondente vencimento.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIA MARIA COSTIN
ANEXOServidores das Carreiras de Auditoria do Tesouro Nacional, Planejamento e Orçamento, de Finanças e Controle, de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, de Desenvolvimento Tecnológico, de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia, de Fiscal de Defesa Agropecuária, de Supervisor Médico Pericial, de Analista de Comércio Exterior e dos Servidores da SAE, CNEN, CNPq, FIOCRUZ, SUSEP, CVM, IPEA e Ex-FCBIA.
Servidores das Carreiras Policial Civil dos Extintos Territórios Federais, Policial Federal até a edição da Lei nº 9.266/96 e Policial Civil do Distrito Federal até a edição da Lei nº 9.264/96.
NÍVEL SUPERIOR
CLASSE PADRÃO PERCENTUAL APLICADOSOBRE TABELA DE
VENCIMENTO BÁSICO
A III 0,00
II 0,00
I 3,46
B VI 14,31
V 18,02
IV 18,03
III 18,03
II 18,04
I 18,04
C VI 18,05
V 18,05
IV 18,06
III 18,07
II 18,07
I 18,08
D V 18,08
IV 18,09
III 0,00
II 0,00
I 0,00
Servidores das Carreiras de Auditoria do Tesouro Nacional, Planejamento e Orçamento, de Finanças e Controle, de Desenvolvimento Tecnológico, de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia e dos Servidores da SAE, CNEN CNPq, FIOCRUZ, SUSEP, CVM, IPEA, e Ex-FCBIA.
Servidores das Carreiras Policial Civil dos Extintos Territórios Federais, Policial Federal até a edição da Lei nº 9.266/96 e Policial Civil do Distrito Federal até a edição da Lei nº 9.264/96.
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
CLASSE PADRÃO PERCENTUAL APLICADOSOBRE TABELA DE
VENCIMENTO BÁSICO
A III 13,36
II 13,37
I 13,38
B VI 13,40
V 13,41
IV 13,43
III 13,44
II 13,46
I 13,47
C VI 13,49
V 13,51
IV 13,53
III 13,55
II 13,57
I 13,59
D V 13,61
IV 13,64
III 0,00
II 0,00
I 0,00
Servidores das Carreiras de Desenvolvimento Tecnológico, de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia, dos Servidores da CNEN, CNPq, FIOCRUZ, SUSEP, CVM, IPEA e Ex-FCBIA.
NÍVEL AUXILIAR
CLASSE PADRÃO PERCENTUAL APLICADOSOBRE TABELA DE
VENCIMENTO BÁSICO
A III 11,26
II 11,29
I 11,32
B VI 11,35
V 11,38
IV 11,41
III 11,45
II 11,49
I 11,53
C VI 11,57
V 11,61
IV 11,65
III 11,70
II 11,75
I 11,80
D V 11,85
IV 11,91
III 0,00
II 0,00
I 0,00
Cargos do Sistema de Classificação de cargos instituídos pelas Leis nºs 5.645/70 e 6.550/78
NÍVEL SUPERIOR
CLASSE PADRÃO PERCENTUAL APLICADOSOBRE TABELA DE
VENCIMENTO BÁSICO
A III 0,00
II 0,00
I 0,00
B VI 12,09
V 15,72
IV 15,73
III 15,74
II 15,75
I 15,76
C VI 15,77
V 15,78
IV 15,79
III 15,80
II 15,81
I 15,82
D V 15,83
IV 15,84
III 0,00
II 0,00
I 0,00
Cargos do Sistema de Classificação de cargos instituídos pelas Leis nºs 5.645/70 e 6.550/78
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
CLASSE PADRÃO PERCENTUAL APLICADOSOBRE TABELA DE
VENCIMENTO BÁSICO
A III 15,82
II 11,80
I 11,82
B VI 11,83
V 15,87
IV 15,89
III 15,90
II 15,91
I 15,93
C VI 15,94
V 15,96
IV 15,98
III 15,99
II 16,01
I 16,03
D V 16,05
IV 16,07
III 0,00
II 0,00
I 0,00
Cargos do Sistema de Classificação de cargos instituídos pelas Leis nºs 5.645/70 e 6.550/78
NÍVEL AUXILIAR
CLASSE PADRÃO PERCENTUAL APLICADOSOBRE TABELA DE
VENCIMENTO BÁSICO
A III 12,10
II 12,12
I 12,15
B VI 12,19
V 12,22
IV 12,25
III 12,29
II 12,32
I 12,36
C VI 12,40
V 12,44
IV 12,49
III 12,53
II 12,58
I 12,63
D V 12,68
IV 12,74
III 0,00
II 0,00
I 0,00
Servidores Técnicos-Administrativos das IFES (artigo 3º e seguintes da Lei nº 7.596/87), da Carreira de Tecnologia Militar, IBAMA, EMBRATUR, INCRA, CFIAer, IPHAN, FCP, FUNARTE, FBN, FUNAI, FAG, ENAP, FNDE, SUDAM, SUFRAMA, SUDENE, CEPLAC, Ex-LBA, Ex-FAE, Ex-ROQUETTE PINTO, integrantes das Tabelas de Especialistas e Servidores da FCRB, FJN, FUNDACENTRO, FNS, CAPES, IBGE que não integram a Carreira de Ciência e Tecnologia.
NÍVEL SUPERIOR
CLASSE PADRÃO PERCENTUAL APLICADOSOBRE TABELA DE
VENCIMENTO BÁSICO
A III 0,00
II 0,00
I 0,00
B VI 12,09
V 15,72
IV 15,73
III 15,74
II 15,75
I 15,76
C VI 15,77
V 15,78
IV 15,79
III 15,80
II 15,81
I 15,82
D V 15,83
IV 15,84
III 0,00
II 0,00
I 0,00
Servidores Técnicos-Administrativos das IFES (artigo 3º e seguintes da Lei nº 7.596/87), Carreira de Policial Rodoviário Federal, IBAMA, EMBRATUR, INCRA, CFIAer, IPHAN, FCP, FUNARTE, FBN, FUNAI, ENAP, FNDE, SUDAM, SUFRAMA, SUDENE, CEPLAC, Ex-LBA, Ex-FAE, Ex-ROQUETTE PINTO, integrantes das Tabelas de Especialistas e Servidores da FCRB, FJN, FUNDACENTRO, FNS, CAPES, IBGE que não integram a Carreira de Ciência e Tecnologia.
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
CLASSE PADRÃO PERCENTUAL APLICADOSOBRE TABELA DE
VENCIMENTO BÁSICO
A III 15,82
II 15,84
I 15,85
B VI 15,86
V 15,87
IV 15,89
III 15,90
II 15,91
I 15,93
C VI 15,94
V 15,96
IV 15,98
III 15,99
II 16,01
I 16,03
D V 16,05
IV 16,07
III 0,00
II 0,00
I 0,00
Servidores Técnicos-Administrativos das IFES (artigo 3º e seguintes da Lei nº 7.596/87), IBAMA, EMBRATUR, INCRA, CFIAer, IPHAN, FUNARTE, FBN, FUNAI, FCP, ENAP, FNDE, SUDAM, SUFRAMA, SUDENE, CEPLAC, Ex-LBA, Ex-FAE, Ex-ROQUETTE PINTO, integrantes das Tabelas de Especialistas e Servidores da FCRB, FJN, FUNDACENTRO, FNS, CAPES, IBGE que não integram a Carreira de Ciência e Tecnologia.
NÍVEL AUXILIAR
CLASSE PADRÃO PERCENTUAL APLICADOSOBRE TABELA DE
VENCIMENTO BÁSICO
A III 12,10
II 12,12
I 12,15
B VI 12,19
V 12,22
IV 12,25
III 12,29
II 12,32
I 12,36
C VI 12,40
V 12,44
IV 12,49
III 12,53
II 12,58
I 12,63
D V 12,68
IV 12,74
III 0,00
II 0,00
I 0,00
Servidores da Carreira da Procuradoria da Fazenda Nacional CARGO PERCENTUAL APLICADO SOBRE TABELA DE
VENCIMENTO BÁSICO
Sub-Procurador Geral 0,00
Procurador 1ª categoria 3,46
Procurador 2ª categoria 18,03
Servidores das Carreiras de Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União, Advogado da União e Defensor Público da União. CARGO PERCENTUAL APLICADO SOBRE TABELA DE
VENCIMENTO BÁSICO
Categoria Especial 0,00
1ª Categoria 15,34
2ª Categoria 15,80
Servidores das Carreiras Policial Federal após a edição da Lei nº 9.266/96 e Policial Civil do Distrito Federal após a edição da Lei nº 9.264/96. NÍVEL SUPERIOR
CLASSE PERCENTUAL APLICADO SOBRE TABELA DE
VENCIMENTO BÁSICO
Classe Especial 1,15
Primeira Classe 17,42
Segunda Classe 18,07
Servidores das Carreiras Policial Federal após a edição da Lei nº 9.266/96 e Policial Civil do Distrito Federal após a edição da Lei nº 9.264/96. NÍVEL INTERMEDIÁRIO
CLASSE PERCENTUAL APLICADO SOBRE TABELA DE
VENCIMENTO BÁSICO
Classe Especial 13,36
Primeira Classe 13,44
Segunda Classe 13,58
Servidores da Carreira de Diplomata CLASSE PERCENTUAL APLICADO SOBRE TABELA DE
VENCIMENTO BÁSICO
Ministro de 1ª Classe 28,86
Ministro de 2ª Classe 28,86
Conselheiro 28,86
1º Secretário 28,86
2º Secretário 28,86
3º Secretário 28,86
Servidores da Carreira de Oficial de Chancelaria CLASSE PADRÃO PERCENTUAL APLICADO
SOBRE TABELA DE
VENCIMENTO BÁSICO
ESPECIAL V 0,00
IV 0,00
III 0,00
II 12,09
I 15,72
A VII 15,73
VI 15,74
V 15,75
IV 15,76
III 15,77
II 15,78
I 15,79
INICIAL VIII 15,80
VII 15,81
VI 15,82
V 15,83
IV 15,84
III 0,00
II 0,00
I 0,00
Servidores da Carreira de Assistente de Chancelaria CLASSE PADRÃO PERCENTUAL APLICADO
SOBRE TABELA DE
VENCIMENTO BÁSICO
ESPECIAL V 15,82
IV 11,80
III 11,82
II 11,83
I 15,87
A VII 15,89
VI 15,90
V 15,91
IV 15,93
III 15,94
II 15,96
I 15,98
INICIAL VIII 15,99
VII 16,01
VI 16,03
V 16,05
IV 16,07
III 0,00
II 0,00
I 0,00
Magistério Superior - Lei nº 7.596/87 CLASSE PADRÃO PERCENTUAL APLICADO
SOBRE TABELA DE
VENCIMENTO BÁSICO
TITULAR U 0,00
ADJUNTO 4 0,00
3 0,00
2 0,00
1 0,00
ASSISTENTE 4 0,00
3 0,00
2 0,07
1 0,19
AUXILIAR 4 0,45
3 0,59
2 0,73
1 0,89
Magistério de 1º e 2º graus - Lei nº 7.596/87
CLASSE PADRÃO PERCENTUAL APLICADO
SOBRE TABELA DE
VENCIMENTO BÁSICO
E 4 0,00
3 0,00
2 0,00
1 0,00
D 4 0,00
3 0,04
2 0,16
1 0,29
C 4 0,45
3 0,59
2 0,73
1 0,89
B 4 1,08
3 1,25
2 1,43
1 1,62
A 4 1,86
3 2,07
2 2,29
1 2,52