Portaria MS nº 2.177 de 12/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2011

Homologa a adesão de Municípios ao "Projeto Olhar Brasil".

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria Interministerial nº 15/MS/MEC, de 24 de abril de 2007 , que institui o "Projeto Olhar Brasil", que tem como objetivo identificar e corrigir problemas visuais relacionados à refração, visando reduzir as taxas de evasão escolar e facilitar o acesso da população à consulta oftalmológica e a aquisição de óculos;

Considerando a Portaria nº 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009 , que estabelece os critérios para adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao "Projeto Olhar Brasil";

Considerando que o "Projeto Olhar Brasil" tem como objetivo identificar problemas visuais relacionados à refração nos alunos matriculados na Rede Pública do Ensino Fundamental (1ª a 8ª série), nos alfabetizandos cadastrados no Programa Brasil Alfabetizado do Ministério da Educação (MEC) e na população com idade igual ou superior a 60 anos de idade; e

Considerando as deliberações das Comissões Intergestores Bipartite dos respectivos Estados, as quais aprovam o Projeto Olhar Brasil relativo aos respectivos Municípios,

Resolve:

Art. 1º Homologar a adesão ao "Projeto Olhar Brasil" dos Municípios discriminados no Anexo a esta Portaria informando os seus estabelecimentos que farão parte desta adesão.

Parágrafo único. Estes estabelecimentos de Saúde poderão, a partir da publicação desta portaria executar os seguintes procedimentos:

I - 02.11.06.027-5 Triagem Oftalmológica-"Projeto Olhar Brasil";

II - 03.03.05.012-8 - Consulta Oftalmológica - Projeto Olhar Brasil;

III - 07.01.04.007-6 Óculos Monofocal - Projeto Olhar Brasil e

IV - 07.01.04.008-4 Óculos Bifocal - Projeto Olhar Brasil;

Art. 2º Definir a inclusão do código 09.08 - Adesão do Estado/Distrito Federal ao "Projeto Olhar Brasil" e 09.09 - Adesão do Município ao Projeto Olhar Brasil respectivamente, no cadastro dos estabelecimentos a seguir relacionados:

UF Código IBGE  Município Executor  CNES  Nome Fantasia/Razão Social//Município 
PB  250054  Algodão de Jandaíra  6312780  Centro Médico da Visão Ltda 
PB  250110  Areia  6312780  Centro Médico da Visão Ltda 
PB  250580  Duas Estradas  6312780  Centro Médico da Visão Ltda 
PB  250360  Caiçara  6312780  Centro Médico da Visão Ltda 
PB  250440  Conceição  6312780  Centro Médico da Visão Ltda 
PB  250600  Esperança  6312780  Centro Médico da Visão Ltda 
PB  250820  Lagoa de Dentro  6312780  Centro Médico da Visão Ltda 
PB  250915  Marizópolis  6312780  Centro Médico da Visão Ltda 
PB  250400  Campina Grande  2363054  Clinica de Olhos Francisco Pinto Ltda. 
PB  250400  Campina Grande  2363194  Oftalmoclinica Saulo Freire Ltda 
PB  250750  João Pessoa  2357224  Unidade Móvel de Oftalmologia 

Art. 3º Autorizar a liberação de recursos até o limite descrito no Anexo a esta Portaria para cada Município, que serão destinados ao custeio exclusivo dos procedimentos referentes ao "Projeto Olhar Brasil", previstos na Portaria nº 254/SAS/MS, de 24 de julho de 2009 .

Parágrafo único. Os recursos relativos aos Municípios do Estado da Paraíba relacionados no Anexo a esta Portaria não incluem aqueles destinados ao Brasil Alfabetizado.

Art. 4º Estabelecer que os recursos de que trata esta Portaria sejam disponibilizados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) aos respectivos Municípios, de acordo com a produção apurada nos Sistemas de Informações Ambulatorial e Hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 5º Definir que a conclusão do Projeto deverá ser realizada até a competência de dezembro de 2011.

Art. 6º Definir que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência maio de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
PROJETO OLHAR BRASIL

UF  Código IBGE  Município Executor  Município Participante  Valor do Projeto (R$ 1,00) 
PB  250054  Algodão de Jandaíra  Algodão de Jandaíra  R$ 1.986,68 
PB  250110  Areia  Areia  R$ 19.147,08 
PB  250580  Duas Estradas  Duas Estradas  R$ 3.376,66 
PB  250360  Caiçara  Caiçara  R$ 6.126,30 
PB  250440  Conceição  Conceição  R$ 13.055,74 
PB  250600  Esperança  Esperança  R$ 21.761,73 
PB  250820  Lagoa de Dentro  Lagoa de Dentro  R$ 6.779,00 
PB  250915  Marizópolis  Marizópolis  R$ 4.596,32 
PB  250400  Campina Grande  Campina Grande  R$ 193.381,14 
PB  250750  João Pessoa  João Pessoa  R$ 397.386,42 
TOTAL   R$ 667.597,07