Portaria MS nº 2.176 de 12/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2011

Estabelece recursos a serem adicionados ao limite financeiro de média e alta complexidade dos Estados de Pernambuco e Rio Grande do Sul.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 1.044/GM/MS, de 1º de junho de 2004 , que institui a Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;

Considerando as Portarias nº 3.139/GM/MS, de 30 de dezembro de 2009 , e nº 1.998/GM/MS, de 19 de agosto de 2011 , que inclui hospitais na Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte; e

Considerando a Portaria nº 1.497/GM/MS, de 22 de junho de 2007 , que estabelece que havendo contratualização os recursos do IAPI e INTEGRASUS sejam transferidos aos Fundos de Saúde, na conta do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 126.650,64 (cento e vinte e seis mil seiscentos e cinquenta reais e sessenta e quatro centavos) a serem adicionados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade dos Estados de Pernambuco e Rio Grande do Sul, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessária para a transferência, regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos de Saúde dos Estados de Pernambuco e Rio Grande do Sul.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF  Município  Gestão  INSTITUIÇÃO  CNES  INTEGRASUS  IAPI  Total Anual 
PE  Orobó  Estad.  Hospital Severino Távora  2712067  16.536,96  0,00  16.536,96 
TOTAL PERNAMBUCO   16.536,96  0,00  16.536,96 
RS  Cacique Doble  Estad.  Hospital São Roque  2246732  0,00  30.420,00  30.420,00 
RS  Jacutinga  Estad.  Soc. Benef. São Judas Tadeu  2249561  8.148,00  0,00  8.148,00 
RS  Vicente Dutra  Estad.  Hosp. Casa Saúde Águas do Prado  2228637  0,00  12.000,00  12.000,00 
RS  Engenho Velho  Estad.  Hospital São Rafael  2235374  5.856,00  12.000,00  17.856,00 
RS  Quinze de Novembro  Estad.  Assoc. Hosp. Quinze de Novembro  2263831  3.744,00  0,00  3.744,00 
RS  Cerro Branco  Estad.  Socied. Beneficente Silvio Scopel  2234440  7.092,00  0,00  7.092,00 
RS  Riozinho  Estad.  Hospital de Riozinho  2227703  6.372,00  12.000,00  18.372,00 
RS  Mostardas  Estad.  Hospital São Luiz  2224615  12.481,68  0,00  12.481,68 
TOTAL RIO GRANDE DO SUL   43.693,68  66.420,00  110.113,68 
TOTAL GERAL   60.230,64  66.420,00  126.650,64