Portaria MS nº 2.175 de 12/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 13 set 2011

Destina recursos financeiros para aquisição de mobiliário e equipamentos de tecnologia da Informática e Rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Campina Grande (PB).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 456, de 6 de março de 2006, que alterou o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Campina Grande (PB).

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011, que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências, que no seu art. 2º no inciso IV - investimento: modalidade de repasse de recurso financeiro para construção compra de unidades móveis, aquisição de equipamentos permanentes de saúde, de tecnologia de informação e mobiliário,

Resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para a aquisição de mobiliário e equipamentos de tecnologia da Informática e Rede ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Campina Grande (PB), conforme tabela abaixo:

Município para Repasse  UF  População coberta pela Central  Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários  Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Rede  Valor do Recurso (Parcela Única). 
Campina Grande PB  963.532  R$ 29.128,00  R$ 110.932,21  R$ 140.060,21  

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande (PB).

Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional Campina Grande (PB).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL CAMPINA GRANDE (PB).

Nº  MUNICIPIOS DE ABRANGENCIA  
1  Alagoa Grande  
2  Alagoa Nova  
3  Alcantil  
4  Algodão de Jandaíra  
5  Arara  
6  Areia  
7  Areial  
8  Aroeiras  
9  Assunção  
10  Baraúna  
11  Barra de Santa Rosa  
12  Barra de Santana  
13  Barra de São Miguel  
14  Boa Vista  
15  Boqueirão  
16  Cabaceiras  
17  Campina Grande  
18  Caturité  
19  Cubati  
20  Cuité  
21  Damião  
22  Esperança  
23  Fagundes  
24  Frei Martinho  
25  Gado Bravo  
26  Gurjão  
27  Juazeirinho  
28  Lagoa Seca  
29  Massaranduba  
30  Matinhas  
31  Montadas  
32  Natuba  
33  Nova Floresta  
34  Nova Palmeira  
35  Olivedos  
36  Pedra Lavrada  
37  Picuí  
38  Pocinhos  
39  Puxinanã  
40  Queimadas  
41  Remígio  
42  Riachão do Bacamarte  
43  Riacho de Santo Antônio  
44  Salgadinho  
45  Santa Cecília  
46  Santo André  
47  São Domingos do Cariri 
48  São Sebastião de Lagoa de Roça  
49  Seridó  
50  Serra Redonda  
51  Soledade  
52  Sossêgo  
53  Taperoá  
54  Tenório  
55  Umbuzeiro