Portaria MS nº 2.175 de 09/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2008

Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pedras de Fogo/PB.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB nº 374, de 17 de outubro de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba - CIB/PB aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pedras de Fogo/PB; e

Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Pedras de Fogo/PB prevê abrangência de 2 (dois) Municípios, definida com população total de 36.519 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos,

Resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Pedras de Fogo/PB aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Paraíba conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 82.167,75 (oitenta e dois mil cento e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Pedras de Fogo/PB, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.

§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0025 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no Estado da Paraíba.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ANEXO 
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE PEDRAS DE FOGO/PB 
Nº  Código  Municípios Envolvidos  POP TCU 2007 
Município Executor 
1  251120  Pedras de Fogo  26.279 
POPULAÇÃO DO EXECUTOR 26.279 
Municípios de Abrangência 
250790 Juripiranga 10.240 
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA 10.240 
POPULAÇÃO TOTAL  36.519 
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 82.167,75