Portaria MS nº 2.174 de 09/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2008

Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Patos/PB.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB nº 345, de 18 de junho de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba - CIB/PB aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Patos/PB; e

Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Patos/PB prevê abrangência de 25 (vinte e cinco) Municípios, definida com população total de 238.738 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos,

Resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Patos/PB aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite da Paraíba conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 537.160,50 (quinhentos e trinta e sete mil cento e sessenta reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Patos/PB, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.

§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585.0025 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no Estado da Paraíba.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ANEXO 
Nº Código Municípios Envolvidos POP TCU 2007 
Município Executor 
251080 Patos 97.276 
POPULAÇÃO DO EXECUTOR 97.276 
Municípios de Abrangência 
250115 Areia de Baraúnas  2.096 
3  250340 Cacimba de Areia  3.485 
4  250355 Cacimbas  6.787 
5  250420 Catingueira  4.849 
6  250450 Condado  6.702 
7  250480 Coremas  15.236 
8  250540 Desterro  7.929 
9  250550 Vista Serrana  3.253 
10  250590 Emas  3.257 
11  250780 Junco do Seridó  6.486 
12  250870 Mãe d'Água  4.017 
13  250880 Malta  5.634 
14  250939 Maturéia  5.785 
15  251040 Olho d'Água  7.450 
16  251070 Passagem  2.124 
17  251260 Quixabá  1.433 
18  251340 Santa Luzia  14.292 
19  251380 Santa Teresinha  4.644 
20  251440 São José de Espinharas  4.913 
21  251460 São José do Bonfim  3.180 
22  251470 São José do Sabugi  3.986 
23  251490 São Mamede  7.782 
24  251670 Teixeira 13.685 
25  251710 Várzea 2.457 
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA  141.462 
POPULAÇÃO TOTAL  238.738 
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$  537.160,50