Portaria MS nº 2.171 de 09/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2008
Homologa o Município de Montes Claros - MG está autorizado a realizar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução CIB/MG nº 3, de 5 de junho de 2007, na qual a Comissão Intergestores Bipartite microrregional de Montes Claros/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Montes Claros; e
Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Montes Claros/MG prevê abrangência de 11 (onze) Municípios, definida com população total de 442.402 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos,
Resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Montes Claros/MG, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 995.404,50 (Novecentos e noventa e cinco mil e quatrocentos e quatro reais e cinqüenta centavos) destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.
§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Montes Claros/MG, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.
§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário, de que trata esta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOPROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE MONTES CLAROS/MG | |||
Nº | Código | Municípios Envolvidos | POP TCU 2007 |
Município Executor | |||
1 | 314330 | Montes Claros | 352.384 |
POPULAÇÃO DO EXECUTOR | 352.384 | ||
Municípios de Abrangência | |||
2 | 310730 | Bocaiúva | 44.657 |
3 | 311650 | Claro dos Poções | 8.131 |
4 | 312380 | Engenheiro Navarro | 7.079 |
5 | 312660 | Francisco Dumont | 4.759 |
6 | 312735 | Glaucilândia | 2.932 |
7 | 312825 | Guaraciama | 4.554 |
8 | 313200 | Itacambira | 5.018 |
9 | 313640 | Joaquim Felício | 3.937 |
10 | 313680 | Juramento | 3.960 |
11 | 314545 | Olhos-d'Água | 4.991 |
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA | 90.018 | ||
POPULAÇÃO TOTAL | 442.402 | ||
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS | R$ 995.404,50 |