Portaria MS nº 2.171 de 09/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2008

Homologa o Município de Montes Claros - MG está autorizado a realizar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB/MG nº 3, de 5 de junho de 2007, na qual a Comissão Intergestores Bipartite microrregional de Montes Claros/MG aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Montes Claros; e

Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Montes Claros/MG prevê abrangência de 11 (onze) Municípios, definida com população total de 442.402 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos,

Resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Montes Claros/MG, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Minas Gerais conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 995.404,50 (Novecentos e noventa e cinco mil e quatrocentos e quatro reais e cinqüenta centavos) destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Montes Claros/MG, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.

§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que o recurso orçamentário, de que trata esta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0031 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, no Estado de Minas Gerais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE MONTES CLAROS/MG 
Nº Código Municípios Envolvidos POP TCU 2007 
Município Executor 
314330 Montes Claros 352.384 
POPULAÇÃO DO EXECUTOR 352.384 
Municípios de Abrangência   
310730 Bocaiúva 44.657 
311650 Claro dos Poções 8.131 
312380 Engenheiro Navarro 7.079 
312660 Francisco Dumont 4.759 
312735 Glaucilândia 2.932 
312825 Guaraciama 4.554 
313200 Itacambira 5.018 
313640 Joaquim Felício 3.937 
10 313680 Juramento 3.960 
11 314545 Olhos-d'Água 4.991 
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA 90.018 
POPULAÇÃO TOTAL 442.402 
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 995.404,50