Portaria MS nº 2.171 de 09/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2005
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Ceará (CE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 94/CIB/05, de 16 de setembro de 2005 e nº 99/CIB/05 de 14 de outubro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Ceará (CE);
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado do Ceará (CE) que enviou projeto, com população total e abrangência 409.480 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Ceará (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 204.740,00 (duzentos e quatro mil setecentos e quarenta reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Ceará, para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto será de R$ 34.123,33 (trinta e quatro mil cento e vinte e três reais e trinta e três centavos).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2005.
SARAIVA FELIPE
ANEXO| Projeto de Cirurgias Eletivas do Estado do Ceará-CE | |||||
| Microrregião | Código | Município | Habilitação | ||
| 230070 | ALTO SANTO | GPAB | 16.309 | ||
| 2 | 231150 | QUIXERÉ | GPAB | 18.432 | |
| 3 | 231250 | SÃO JOÃO DO JAGUARIBE | GPAB | 8.974 | |
| 4 | 231310 | TABOLEIRO DO NORTE | GPAB | 28.120 | |
| 5 | 230427 | ERERÊ | GPAB | 6.233 | |
| 6 | 231123 | POTIRETAMA | GPAB | 5.760 | |
| 7 | 230680 | JAGUARIBARA | GPAB | 9.249 | |
| 8 | 230600 | IRACEMA | GPSM | 12.714 | |
| 9 | 230690 | JAGUARIBE | GPSM | 36.417 | |
| 10 | 231080 | PEREIRO | GPSM | 15.447 | |
| 11 | 230760 | LIMOEIRO DO NORTE | GPAB | 53.683 | |
| 12 | RUSSAS | 230670 | JAGUARETAMA | GPAB | 18.252 |
| 13 | 230700 | JAGUARUANA | GPAB | 31.694 | |
| 14 | 230870 | MORADA NOVA | GPSM | 67.216 | |
| 15 | 231000 | PALHANO | GPAB | 8.279 | |
| 16 | 230533 | IBICUITINGA | GPAB | 9.864 | |
| 17 | 231180 | RUSSAS | GPAB | 62.837 | |
| População Total | 409.480 | ||||
| Recursos Financeiros | |
| Valor Anual | R$ 409.480,00 |
| Valor Semestral | R$ 204.740,00 |
| Valor Mensal | R$ 34.123,33 |