Portaria MS nº 2.171 de 09/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2005

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Ceará (CE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 94/CIB/05, de 16 de setembro de 2005 e nº 99/CIB/05 de 14 de outubro de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Ceará (CE);

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Estado do Ceará (CE) que enviou projeto, com população total e abrangência 409.480 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Estado do Ceará (CE), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará (CIB/CE), conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 204.740,00 (duzentos e quatro mil setecentos e quarenta reais), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Ceará, para atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, no valor repassado mensalmente até o período final de execução do Projeto será de R$ 34.123,33 (trinta e quatro mil cento e vinte e três reais e trinta e três centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Projeto de Cirurgias Eletivas do Estado do Ceará-CE 
 Microrregião Código Município Habilitação 
230070 ALTO SANTO GPAB 16.309 
 231150 QUIXERÉ GPAB 18.432 
 231250 SÃO JOÃO DO JAGUARIBE GPAB 8.974 
 231310 TABOLEIRO DO NORTE GPAB 28.120 
 230427 ERERÊ GPAB 6.233 
 231123 POTIRETAMA GPAB 5.760 
 230680 JAGUARIBARA GPAB 9.249 
 230600 IRACEMA GPSM 12.714 
 230690 JAGUARIBE GPSM 36.417 
10  231080 PEREIRO GPSM 15.447 
11  230760 LIMOEIRO DO NORTE GPAB 53.683 
12 RUSSAS 230670 JAGUARETAMA GPAB 18.252 
13  230700 JAGUARUANA GPAB 31.694 
14  230870 MORADA NOVA GPSM 67.216 
15  231000 PALHANO GPAB 8.279 
16  230533 IBICUITINGA GPAB 9.864 
17  231180 RUSSAS GPAB 62.837 
População Total 409.480 

Recursos Financeiros 
Valor Anual R$ 409.480,00 
Valor Semestral R$ 204.740,00 
Valor Mensal R$ 34.123,33