Portaria SAT nº 2.170 de 19/10/2010

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 20 out 2010

Divulga os valores das Taxas de Serviços Estaduais que especifica a vigorarem nos meses de novembro e dezembro de 2010.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e

Considerando que a Resolução/SEFAZ nº 2.291, de 15 de outubro de 2010, fixou em R$ 14,96 (quatorze reis e noventa e seis centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para os meses de novembro e dezembro de 2010;

Considerando, ainda, que, nos termos do art. 187 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997 (Código Tributário Estadual), a Taxa de Serviços Estaduais tem por base de cálculo o valor da UFERMS, e será cobrada de acordo com os coeficientes multiplicadores constantes da tabela anexa à referida Lei,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, por meio da tabela anexa a esta Portaria, os valores das Taxas de Serviços Estaduais especificadas na mesma tabela, a vigorarem nos meses de novembro e dezembro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2010.

Campo Grande, 19 de outubro de 2010.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À - PORTARIA/SAT Nº 2.170, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

TABELA DE TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO FATO GERADOR
R$
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA CIVIL
 
DO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA
01.00
ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO/CONTROLE PARA FUNCIONAMENTO DE:
01.01
Bailes com cobrança de Ingresso, em Clubes, Boates, Danceterias e Similares, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda). Por evento
01.01.a
Até 500 Ingressos
89,76
01.01.b
de 501 a 1000 Ingressos
149,60
01.01.c
Acima de 1000 Ingressos
299,20
01.02
Clubes Sócio-Recreativos e Sociedades Privadas (anual)
01.02.a
1ª Categoria
897,60
01.02.b
2ª Categoria
748,00
01.03
Boates, Danceterias e Similares (mensal)
01.03.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
149,60
01.03.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
224,40
01.04
Casas de Sauna, Massagens ou Similares (mensal)
01.04.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
44,88
01.04.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
74,80
01.05
Shows Artísticos, Concertos, Recitais e Espetáculos Teatrais. Diário, conforme público previsto (quantidade de ingressos postos à venda)
01.05.a
Até 200 Ingressos
74,80
01.05.b
de 201 a 500 Ingressos
149,60
01.05.c
de 501 a 1000 Ingressos
299,20
01.05.d
Acima de 1000 Ingressos
748,00
01.06
Circos, conforme público previsto. Diário
01.06.a
Até 200 Lugares
14,96
01.06.b
de 201 a 500 Lugares
29,92
01.06.c
Acima de 500 Lugares
44,88
01.07
Parques de Diversões (diário, por aparelho)
14,96
01.08
Espetáculos de luta livre, boxe ou artes marciais com cobrança de ingressos (por dia)
74,80
01.09
Casas de jogos com cobrança por partida (mensal)
01.09.c
Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento até 22 horas (por máquina)
14,96
01.09.d
Diversões Eletrônicas com horário de funcionamento além das 22 horas (por máquina)
29,92
01.09.e
Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento até 22 horas (por mesa)
14,96
01.09.f
Bilhares e Congêneres com horário de funcionamento além das 22 horas (por mesa)
22,44
01.10
Bares, Lanchonetes, Drive-in e similares (mensal)
01.10.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
22,44
01.10.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
44,88
01.11
Restaurantes e Similares (mensal)
01.11.a
Com horário de funcionamento até as 22 horas
59,84
01.11.b
Com horário de funcionamento além das 22 horas
89,76
01.12
Hotéis, Motéis e Similares (mensal)
149,60
01.13
Pensões, Hospedarias e Similares (mensal)
74,80
01.14
Alto-falantes móveis e fixos p/propaganda em geral ou diversões (mensal por equipamento)
7,48
01.15
Associações de videoclubes e locadoras (mensal)
29,92
01.16
Clubes, empresas ou academias que ministrem aulas de dança, ginástica, cultura física, lutas de judô, karatê, boxe e tiro ou similar (mensal)
29,92
01.17
Clubes ou empresas de jogos de bocha ou congêneres (mensal, por pista)
14,96
01.18
Parques de Patinação ou Similares (mensal)
59,84
01.19
Empresa Locadora de veículo (mensal)
29,92
01.20
Estacionamento de veículos (mensal)
29,92
01.21
Ferros-Velhos (desmanches autorizados) de veículos automotores e motocicletas (mensal)
74,80
01.22
Oficinas de qualquer espécie que comercializem ou reformem armas em geral (anual)
149,60
01.23
Empresas fornecedoras ou instaladoras de alarmes
01.23.a
Residências (anual)
149,60
01.23.b
Em veículos (anual)
224,40
01.24
Empresas confeccionadoras de chaves e especializadas em consertos de fechaduras (anual)
29,92
01.25
Estabelecimentos que comercializem armas e munições (anual)
897,60
01.26
Corrida de cavalo em hipódromo (por páreo/penca)
74,80
01.27
Estabelecimentos ou empresas que comercializem ou façam uso de fogos, explosivos ou inflamáveis (anual)
897,60
01.28
Cinemas a Autocines (mensal, por sala)
149,60
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS
02.00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
02.01
Habilitação para exercer a profissão de encarregado e técnico de fogos e explosivos (anual)
299,20
02.02
Registro de armas para defesa pessoal, caça ou tiro ao alvo
74,80
02.03
Licença de porte de arma de defesa pessoa (anual)
299,20
02.04
Guia de Transferência de registro de armas de fogo
74,80
02.05
Guia de Trânsito de arma de caça ou tiro ao alvo
59,84
02.06
2ª via de porte ou registro de arma
149,60
02.07
Certidão de Inquérito (da existência do procedimento)
44,88
02.08
Certidão de não-localização de veículo (por unidade)
44,88
02.09
Cópia de Boletim de Ocorrência (Ver nota no final do Anexo)
14,96
02.10
Cópia de Autos de procedimentos policiais (por folha)
2,99
02.11
Autorização para tráfego de explosivo (por guia)
29,92
03.00
SERVIÇOS:
03.01
Teste de proficiência em manuseio de arma de fogo
74,80
03.02
Devolução de veículo apreendido
149,60
03.03
Devolução de arma apreendida
29,92
03.04
Curso de habilitação técnica para manuseio de arma de fogo
598,40
03.05
Avaliação Psicológica, para obtenção de porte ou registro de armas, com expedição de laudo
14,96
04.00
CREDENCIAMENTO:
04.01
De empresa de vigilância, segurança armada, desarmada e de transporte de valores (anual)
897,60
04.02
De empresas que ministrem curso de formação de vigilantes (anual)
748,00
05.00
UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS MANTIDOS PELA ACADEPOL:
05.01
Auditório "Salão Nobre" com 220 lugares
05.01.a
Turno de 6 horas
329,12
05.01.b
Dia
972,40
05.02
Sala de aula com 50 lugares
05.02.a
Turno de 6 horas
149,60
05.02.b
Dia
299,20
05.03
Sala de aula com 70 lugares
05.03.a
Turno de 6 horas
179,52
05.03.b
Dia
359,04
05.04
Sala de imprensa 6 lugares
05.04.a
Turno de 6 horas
119,68
05.04.b
Dia
239,36
05.05
Hall com mesa para recepção 100 lugares
05.05.a
Turno de 6 horas
448,80
05.05.b
Dia
673,20
05.06
Refeitório/Cantina 30 lugares
05.06.a
Turno de 6 horas
972,40
05.06.b
Dia
1346,40
05.07
Estande de tiro com 10 boxes (arma e munição do usuário)
05.07.a
De 1 a 3 pessoas, hora por pessoa
44,88
05.07.b
Mais de 3 pessoas, hora por pessoa
29,92
05.08
Ginásio poliesportivo- Capacidade 200 pessoas
05.08.a
Turno de 6 horas
972,40
05.08.b
Dia
1346,40
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
06.00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS:
06.01
Atestados
14,96
06.02
Carteiras de Identidade
06.02.a
1ª via
22,44
06.02.b
2ª via
59,84
06.02.c
Digitalização de Fichas de Identificação Civil e Criminal
2,24
06.03
Certidões ou alterações de qualquer espécie
22,44
06.04
Consultas ao sistema de identificação (por evento)
0,60
06.05
Exames de DNA- investigação paternidade/maternidade (material da mãe, filho e suposto pai vivo)
1256,64
07.00
CÓPIAS:
07.01
Laudos periciais dos institutos de criminalística e médico legal, exceto as fotografias e diagramas (por folha)
7,48
07.02
Fotostáticas dos documentos, exceto laudos (por folha)
7,48
08.00
FOTOGRAFIAS:
08.01
Fotografias e legendas, autenticadas, até o tamanho 9x12 (por via)
14,96
08.02
Ampliações fotográficas, até o tamanho 30x40 (por via)
29,92
09.00
DIVERSOS
09.01
Utilização, para embalsamento, das dependências dos institutos
09.01.a
Com evisceração
149,60
09.01.b
Sem evisceração
119,68
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
10.00
ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMAS DE PREVENÇÃO CONTRA
 
INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES
 
CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA
10.01
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
10.01.a
Até 100 m²
59,84
10.01.b
de 101 até 300 m²
119,68
10.01.c
de 301 até 500 m²
149,60
10.01.d
de 501 até 700 m²
209,44
10.01.e
de 701 até 900 m²
269,28
10.01.f
de 901 até 2700 m²
329,12
10.01.g
de 2701 até 4500 m²
388,96
10.01.h
de 4501 até 7000 m²
448,80
10.01.i
de 7001 até 10000 m²
508,64
10.01.j
Acima de 10000 m²
568,48
10.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H12m)
10.03.a
até 500 m²
374,00
10.03.b
de 501 até 700 m²
433,84
10.03.c
de 701 até 900 m²
493,68
10.03.d
de 901 até 2700 m²
553,52
10.03.e
de 2701 até 4500 m²
613,36
10.03.f
de 4501 até 7000 m²
673,20
10.03.g
de 7001 até 10000 m²
733,04
10.03.h
Acima de 10000 m²
792,88
11.00
ANÁLISE DE PROJETO COM SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO EM ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES QUE COMERCIALIZEM E OU ARMAZENEM GLP COM AS QUANTIDADES PREVISTAS NA PORTARIA Nº 27/1996 DNC DE 17.08.1996
11.01
Classe 1
29,92
11.02
Classe 2
59,84
11.03
Classe 3
89,76
11.04
Classe 4
119,68
11.05
Classe 5
149,60
11.06
Classe 6
179,52
12.00
PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO E OU MODIFICAÇÃO DE PROJETO APROVADO DE ACORDO COM A ÁREA A MODIFICAR OU COMPLEMENTAR DE:
12.00.a
até 100 m²
59,84
12.00.b
de 101 até 300 m²
119,68
12.00.c
de 301 até 500 m²
149,60
12.00.d
de 501 até 700 m²
209,44
12.00.e
de 701 até 900 m²
269,28
12.00.f
de 901 até 2700 m²
329,12
12.00.g
de 2701 até 4500 m²
388,96
12.00.h
de 4501 até 7000 m²
448,80
12.00.i
de 7001 até 10000 m²
508,64
12.00.j
Acima de 10000 m²
568,48
13.00
PRÉ-VISTORIA EM EDIFICAÇÕES CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADA A SER PROTEGIDA.
13.01
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
13.01.a
até 100 m²
17,95
13.01.b
de 101 até 300 m²
20,94
13.01.c
de 301 até 500 m²
44,88
13.01.d
de 501 até 700 m²
62,83
13.01.e
de 701 até 900 m²
80,78
13.01.f
de 901 até 2700 m²
98,74
13.01.g
de 2701 até 4500 m²
116,69
13.01.h
de 4501 até 7000 m²
134,64
13.01.i
de 7001 até 10000 m²
152,59
13.01.j
Acima de 10000 m²
170,54
13.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H12m)
13.03.a
até 500 m²
112,20
13.03.b
de 501 até 700 m²
130,15
13.03.c
de 701 até 900 m²
148,10
13.03.d
de 901 até 2700 m²
166,06
13.03.e
de 2701 até 4500 m²
184,01
13.03.f
de 4501 até 7000 m²
201,96
13.03.g
de 7001 até 10000 m²
219,91
13.03.h
Acima de 10000 m²
237,86
14.00
CERTIFICADO DE VISTORIA DE ESTABELECIMENTOS E EDIFICAÇÕES, PARA APROVAÇÃO DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO, CONFORME A ÁREA CONSTRUÍDA E OU UTILIZADAS A SER PROTEGIDA (anual)
14.01
Sem Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva
14.01.a
até 100 m²
59,84
14.01.b
de 101 até 300 m²
119,68
14.01.c
de 301 até 500 m²
149,60
14.01.d
de 501 até 700 m²
209,44
14.01.e
de 701 até 900 m²
269,28
14.01.f
de 901 até 2700 m²
329,12
14.01.g
de 2701 até 4500 m²
388,96
14.01.h
de 4501 até 7000 m²
448,80
14.01.i
de 7001 até 10000 m²
508,64
14.01.j
Acima de 10000 m²
568,48
14.02
Com Sistema de Hidrante ou outra canalização preventiva e altura menor que 12m (H12m)
14.03.a
até 500 m²
374,00
14.03.b
de 501 até 700 m²
433,84
14.03.c
de 701 até 900 m²
493,68
14.03.d
de 901 até 2700 m²
553,52
14.03.e
de 2701 até 4500 m²
613,36
14.03.f
de 4501 até 7000 m²
673,20
14.03.g
de 7001 até 10000 m²
733,04
14.03.h
Acima de 10000 m²
792,88
14.04
Com instalações temporárias (locais públicos ou residenciais) destinados a atividades que impliquem reunião de pessoas
14.04.a
até 300 m²
179,52
14.04.b
de 301 até 500 m²
299,20
14.04.c
de 501 até 700 m²
388,96
14.04.d
de 701 até 900 m²
448,80
14.04.e
de 901 até 2700 m²
508,64
14.04.f
de 2701 até 4500 m²
568,48
14.04.g
de 4501 até 7000 m²
628,32
14.04.h
de 7001 até 10000 m²
688,16
14.04.i
Acima de 10000 m²
748,00
15.00
EXPEDIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTOS DIVERSOS, CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO.
15.01
Cadastramento de Profissionais para apresentação de PPCIP (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico)-(anual)
29,92
15.02
Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo.
299,20
15.03
Cadastramento de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, ou transportes de produtos perigosos e ou explosivos em geral (anual)
299,20
15.04
Cadastramento de veículos para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral (anual)
74,80
15.05
Autorização para transporte de produtos perigosos e/ou explosivos em geral
14,96
15.06
Certidão de capacitação técnica de indústria, comércio, representantes ou similares que exerçam atividade de fabrico, comércio, instalação e manutenção de equipamentos de prevenção e combate a incêndios e produtos retardantes ao fogo
598,40
15.07
Recarga de cilindro de mergulho (por unidade)
7,48
15.08
Palestras solicitadas por estabelecimentos comerciais e ou indústrias ou entidades (por período máximo de 5 horas/aula)
149,60
15.09
Corte de árvore, sem risco iminente, em áreas particulares (por hora)
44,88
15.10
Guarda salva-vidas (por homem/hora)
22,44
15.11
Prevenção em locais de concentração e reunião de político (por homem/hora)
22,44
15.12
Busca e Resgate de objeto submerso (por homem/hora)
22,44
15.13
Certidão de Ocorrência
44,88
15.14
Outras Certidões, outros documentos e ou cópias (por folha)
1,50
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA POLÍCIA MILITAR DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
16.00
Segurança preventiva a eventos esportivos e de lazer (futebol, shows, exposições- feiras, rodeios, circos, parques de diversões e outros similares), em locais de acesso restrito com ou sem cobrança de ingresso: (por policial militar/hora)
22,44
17.00
Prevenção com equipamentos de alarmes instalados nas dependências da Polícia Militar
17.01
Por unidade instalada- anual
149,60
17.02
Por chamada indevida decorrente de acionamento acidental
29,92
17.03
Credenciamento de empresa- anual
748,00
17.04
Credenciamento do Diretor e do Funcionário- anual
74,80
17.05
Alvará de aprovação do Sistema de Alarme- anual
149,60
 
ATOS OU SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
18.00
Certidões diversas (por folha)
14,96
19.00
Cópias fotostáticas autenticadas (por folha)
7,48
20.00
Atestados diversos
14,96
21.00
Exibição de banda de música
21.01
Em Campo Grande
299,20
21.02
Outros Municípios (transporte e estada por conta do solicitante)
299,20
 
ATOS RELATIVOS AO POLICIAMENTO DE TRÂNSITO (urbano/rodoviário)
22.00
Atendimento de Acidentes de Trânsito sem vítima, por solicitação do usuário (Área Urbana)
104,72
23.00
Certidão de boletins de trânsito
29,92
24.00
Diárias de permanência de veículos apreendidos nas Unidades Policiais Militares ou bases Operacionais por dia
14,96
25.00
Uso do Guincho da Corporação
25.01
Distâncias até 30 km
44,88
25.02
Distância de 30 a 70 km
74,80
25.03
Distância de 70 a 100 km
149,60
25.04
Distância acima de 100 km
149,60+2,99 p/km exced. a 10 km
26.00
Reconstituição de local de Acidentes
26.01
Trânsito Urbano
149,60
26.02
Trânsito Rodoviário (vias rurais e pavimentadas)
224,40
27.00
Atos relativos ao Ensino
27.01
Inscrição em Curso de Formação (por aluno)
74,80
27.02
Inscrição em Curso de Atualização, treinamento e preparo de público externo
74,80
28.00
Expedição de certificado de documentos diversos ao público externo
29,92
29.00
ATOS RELATIVOS À POLÍCIA AMBIENTAL
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
29.01
Armazenamento ou permanência de material retido
29.01.a
veículos, barcos e motores (diária, por unidade apreendida)
14,96
29.01.b
Materiais de pesca (por auto)
14,96
29.01.c
Outros produtos ou bens (diária, por unidade apreendida)
29,92
29.02
Laudos e vistorias
74,80
30.00
Escolta de presos, quando de seu interesse (homem/hora)
14,96
 
ATOS RELATIVOS AOS SERVIÇOS DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
 
DA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS:
31.00
Palestras solicitadas por estabelecimentos, comerciais, industriais e ou similares
89,76
32.00
Treinamento técnico operacional ministrados a comércio, indústrias e comunidade em geral, mediante solicitação, para prevenção ou atendimento imediato em situações emergenciais
299,20
33.00
Utilização de materiais mantidos pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (a unidade, por semana)
33.01
Barracas de campanha
29,92
33.02
Beliches montáveis
7,48
33.03
Material de cozinha
14,96
33.04
Lampiões a gás
14,96
33.05
Fogão industrial (6 bocas com forno)
29,92
33.06
Cantis de acampamento
4,49
34.00
Elaboração de Planos Preventivos e Operacionais solicitados por instituições públicas, privadas ou por prefeituras.
448,80
35.00
Não utilizado
36.00
Não utilizado
 
DOS ATOS RELATIVOS À JUSTIÇA E AO TRABALHO
37.00
Certidão negativa de violação dos direitos do consumidor
29,92
38.00
Cópias de documentos originais do arquivo público
14,96
39.00
LAUDO TÉCNICO DE:
39.01
. insalubridade
374,00
39.02
. periculosidade
374,00
39.03
. levantamento ambiental
448,80
 
DOS ATOS RELATIVOS À EDUCAÇÃO E À CULTURA
40.00
Atestado de qualquer natureza
14,96
41.00
,CERTIDÃO:
41.01
. de isenção de salário-educação
14,96
41.02
. de registro de diploma, excluída aquela expedida quando do registro
14,96
41.03
. de habilitação em curso de revalidação de diploma
14,96
41.04
. não especificada
14,96
 
DOS ATOS RELATIVOS À SAÚDE
42.00
ALVARÁ ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:
42.01
. Farmácias, drogarias, distribuidoras de drogas, distribuidores ou revendedores de cosméticos e perfumarias, óticas e similares
74,80
42.02
. Preparadores e distribuidores de produtos alimentícios, congelados ou prontos para o consumo e demais estabelecimentos similares
74,80
42.03
. Açougue e casa de carne
37,40
 
. Frigoríficos e abatedouros:
42.04
. Com inspeção sanitária federal
149,60
42.05
. sem inspeção sanitária federal
224,40
42.06
. consultórios médicos e odontológicos
29,92
42.07
. clínicas e casas de saúde
44,88
42.08
. hospitais
74,80
42.09
. laboratórios de análises clínicas
29,92
42.10
. serviços de enfermagem, aplicação de injeção e similares
29,92
42.11
. banhos públicos, saunas e piscinas abertas ao público
44,88
42.12
. salões de beleza, cabeleireiro e similares
29,92
42.13
. estabelecimentos de cultura física ou estética, massagistas e similares
29,92
42.14
. estabelecimentos fabricantes ou comercializadores de inseticida, parasiticida e semelhantes
74,80
42.15
. dedetizadores
44,88
42.16
. aplicadores de produtos agrotóxicos, através de aeronaves (por aeronave)
149,60
42.17
. outros locais sujeitos à inspeção sanitária
29,92
43.00
Vistorias em estabelecimentos públicos ou privados, decorrentes de solicitação de interessados
14,96
44.00
Desinterdição de estabelecimentos comerciais ou industriais, a cargo da fiscalização sanitária
74,80
45.00
Certidão de quitação com serviço de fiscalização sanitária
14,96
 
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
46.00
Vistoria inicial de localização, para concessão de inscrição como contribuinte
149,60
47.00
Autorização para uso de equipamento emissor de cupom fiscal, anual/por máquina
29,92
48.00
Processo Administrativo Fiscal:
48.01
. Consulta de natureza tributária
74,80
48.02
. Perícia fiscal
374,00
48.03
. Vistoria fiscal solicitada pelo interessado ou para solução de processo de seu interesse
149,60
49.00
Análise de pedidos de Regimes Especiais
74,80
50.00
Retificação de Guias de Informação e Apuração do ICMS ou de Declaração Anual de Produtor, por documento
44,88
51.00
Descarga, carga e estadia de veículos e armazenamento de mercadorias, em decorrência de fiscalização, quando existirem irregularidades:
51.01
. descarga e carga - por veículo com carga de até 10 ton.
149,60
51.02
. descarga e carga - por veículo com carga superior a 10 ton.
224,40
51.03
. estadia - por dia e por veículo com carga de até 10 ton.
29,92
51.04
. estadia - por dia e por veículo com carga superior a 10 ton.
44,88
51.05
. armazenamento - por dia e por carga de até 10 ton.
14,96
51.06
. armazenamento - por dia e por carga superior a 10 ton.
29,92
52.00
Certidão negativa de débitos fazendários
29,92
 
DOS ATOS RELATIVOS À ADMINISTRAÇÃO GERAL, INERENTES A QUALQUER ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
53.00
Alvará expedido por qualquer autoridade administrativa, não especificado nos itens anteriores
14,96
54.00
Atestado expedido por qualquer autoridade administrativa, inclusive pelo Poder Legislativo, não especificado nos itens anteriores
14,96
55.00
Depósito de mercadorias apreendidas por irregularidade, por dia:
55.01
. volume menor que 1 m³ ou de peso igual ou inferior a 20 kg
14,96
55.02
. volume de 1 a 2 m³ ou de peso igual ou inferior a 50 kg
22,44
55.03
. volume superior a 2 m³ ou de peso superior a 50 kg
29,92
56.00
Certidão expedida por autoridade administrativa, não especificada nos itens anteriores
14,96
57.00
Reproduções de documentos, inclusive cópias fotostáticas, por conjunto de 10 folhas ou fração
14,96
58.00
Registro de documentos, livros e papéis, nas repartições estaduais a requerimento do interessado
14,96
59.00
Emissão de listagens com informações arquivadas em sistemas eletrônicos:
59.01
. em disquetes, por unidade
14,96
59.02
. em fita magnética, por megabites ou fração
14,96
59.03
. em formulário contínuo ou folhas soltas, por conjunto de 10 folhas ou fração
14,96
60.00
Inscrição em concurso para provimento de cargo público:
60.01
. Com exigência de curso superior completo
119,68
60.02
. Com exigência do segundo grau completo
74,80
60.03
. Com exigência do primeiro grau, ainda que incompleto
44,88
NOTA - ITEM 02.09: EXCETO CÓPIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLÍCIA CIVIL, CUJO FORNECIMENTO NÃO ESTÁ SUJEITO AO PAGAMENTO DE TAXA, CONFORME LEI Nº 2.612, DE 2003.