Portaria PRESI nº 217 DE 12/09/2025
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 16 set 2025
Dispõe sobre a excepcionalidade da tarifa do Taxi Lotação nos dias 19, 20, 21 de setembro de 2025, em virtude da realização do Festival Mormaço Cultural 2025.
O Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvi mento Urbano e Habitacional – EMHUR, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XI do Art. 17 da Lei 1351/11 e de acordo com o Parágrafo Único do artigo 2º, do anexo I, do Decreto Municipal nº 102/E de 27 de abril de 2005; e
CONSIDERANDO o teor constante no OFÍCIO Nº 74826/2025 – GAB/PRESI/FETEC, visando à realização do Festival Mormaço Cultural 2025, nos dias 19, 20 e 21/09/2025, das 17h às 03h, no Parque do Rio Branco;
CONSIDERANDO O Festival Mormaço Cultural 2024 o qual deixou sua marca como um dos maiores festivais da região Norte, com recorde de público, “mais de 200 mil pessoas”;
CONSIDERANDO que a concessionária de transporte público Cidade de Boa Vista Transportes Urbanos LTDA, estenderá o seu horário de funcionamento nos dias do evento;
CONSIDERANDO que o transporte alternativo de passageiros prestado na modalidade Táxi Lotação no Município de Boa Vista é complementar aos serviços prestados pela empresa concessionária de transporte público coletivo de passageiros (ônibus);
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Transporte Coletivo – CMTC e Conselho Municipal da Cidade de Boa Vista – COMCID-BV, em reunião conjunta realizada dia 02/09/2025, deliberaram acerca da necessidade de uma tarifa diferenciada nos dias 19, 20 e 21 de setembro de 2025, diante da realização do Festival Mormaço Cultural 2025. Após ouvir a categoria que estava presente na reunião e os dirigentes do SINTAXI e CTL, foi aprovada de forma unânime pelo Pleno a necessidade de atualização da tarifa para R$ 10,00, excepcionalmente nos dias 19, 20 e 21 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em caráter EXCEPCIONAL, a tarifa de transporte alternativo prestado por Taxi Lotação, no valor de R$ 10,00 (dez), nos dias 19, 20 e 21 de setembro de 2025, em virtude do Festival Mormaço Cultural 2025, conforme dias e horários abaixo:
I. Dia 19/09/2025, das 20h às 3h
II. Dia 20/09/2025, das 16h às 4h
III. Dia 21/09/2025, das 16h às 00h
Art. 2° - Estender nos dias 19, 20 e 21 de setembro de 2025, em virtude do Festival Mormaço Cultural 2025, o horário de transporte público coletivo (ônibus), conforme descrito abaixo:
I. Dia 19/09/2025, das 06h às 3h
II. Dia 20/09/2025, das 06h às 4h
III. Dia 21/09/2025, das 06h às 00h
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Boa Vista – RR, 12 de setembro de 2025.
(assinado eletronicamente)
Flávio Grangeiro de Souza
Diretor-Presidente/EMHUR