Portaria CAR nº 217 DE 14/11/2025
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 18 nov 2025
Dispõe sobre o credenciamento de estabelecimento e produtos registrados nos Serviços de Inspeção Municipais (SIM) ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (SUSAF/BA).
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente - JEANDRO LAYTYNHER RIBEIRO, devidamente autorizado pelo seu Estatuto Social e pelo Decreto Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 07/01/2023, doravante denominada simplesmente CAR e:
Considerando a Lei Estadual nº 14.636, de 28/11/2023, que instituiu o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/BA, dos serviços de inspeção municipais e fiscalização sanitária no âmbito do Estado da Bahia;
Considerando o Decreto Estadual nº 22.935, de 30/07/2024, que dispõe sobre a regulamentação do SUSAF/BA;
Considerando a Portaria CAR nº 199, de 06/09/2024, que dispõe sobre os procedimentos para reconhecimento da equivalência e adesão ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/BA pelos serviços de inspeção dos municípios baianos.
Considerando a Portaria CAR nº 190, de 30/09/2025, que reconhece a equivalência dos Serviços de Inspeção Municipais vinculado ao Consórcio de Desenvolvimento Sustentável Alto Sertão - CDS Alto Sertão, ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/BA.
Considerando a Portaria CAR nº 1.121, de 11/08/2025, que dispõe sobre os procedimentos para solicitação de credenciamento, suspensão e desabilitação de estabelecimentos e produtos registrados nos Serviços de Inspeção Municipais (SIM) individuais e consorciados ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte - SUSAF/BA.
Considerando o deferimento do pedido de adesão ao SUSAF/BA apresentado pelo Consórcio Alto Sertão, para o estabelecimento Associação de Pequenos e Médios Produtores Rurais de Espraiado e Regiões Circunvizinhas, inscrito no CNPJ sob o nº 03.360.863/0001-68, localizado no município de Riacho de Santana - BA, habilitando-o a comercializar os produtos de origem animal abrangidos pelo respectivo serviço de inspeção municipal no território do Estado, conforme Processo SEI N° 035.19841.2025.0025308-90, despacho 00127589678.
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar o empreendimento Associação de Pequenos e Médios Produtores Rurais de Espraiado e Regiões Circunvizinhas, inscrito no CNPJ sob o nº 03.360.863/0001-68, localizado no município de Riacho de Santana - BA - BA, habilitando-o, a partir desta data, a comercializar os produtos de origem animal abrangidos pelo respectivo serviço de inspeção municipal no território do Estado.
Art. 2º O serviço de inspeção oficial ao qual o credenciado está vinculado deverá informar ao requerente e solicitar a adequação da sua rotulagem em conformidade com o manual de identidade visual da marca SUSAF/BA.
Parágrafo único: Após a atualização dos rótulos o Médico Veterinário responsável procederá a avaliação com base na legislação referente à rotulagem de alimentos e emitirá parecer de análise de rótulo, ficando condicionado uso da marca SUSAF/BA à emissão parecer favorável referente aos produtos analisados.
Art. 3º Após a emissão do parecer favorável da rotulagem, o estabelecimento estará habilitado para realizar a comercialização no território do estado da Bahia.
Art. 4º O empreendimento poderá ser suspenso ou descredenciado do SUSAF/BA, se constatadas não conformidades relacionadas às normas afins vigentes, considerando sua natureza e gravidade, averiguadas e constatadas pelo serviço de inspeção municipal - SIM.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 14 de novembro de 2025.
JEANDRO LAYTYNHER RIBEIRO
Diretor - Presidente