Portaria SUPREC nº 217 DE 03/12/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 10 dez 2018
Credenciamento em Regime Especial de tributação do ICMS à empresa ELLO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CAGEP nº 19.522.633-0.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a previsão do art. 55 da Lei nº 4.257, de 6 de janeiro de 1.989;
Considerando a delegação de competência disposta no Art. 44 da Portaria GSF nº 115, de 02.04.2010;
Considerando o teor do Parecer UNATRI nº 595/2018, de 03.12.2018, emitido em face da solicitação do processo nº 0103.000.04062/2018-0, de 12.11.2018,
Resolve:
Art. 1º Credenciar o estabelecimento da empresa ELLO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CAGEP sob o nº 19.522.633-0 e no CNPJ/MF sob o nº 03.748.673/0001-12, estabelecida na Av. Barão de Gurguéia, 2230-B, Vermelha, Teresina - Piauí, regime especial de tributação referente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na forma estabelecida nos arts. 781 a 791 do Dec. nº 13.500, de 23 de dezembro de 2.008, respeitadas, inclusive, as suas atualizações posteriores a este ato concessivo.
Art. 2º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.
Art. 3º O credenciamento disciplinado neste instrumento, não gera direito adquirido, podendo a SEFAZ revogá-lo no momento que julgar oportuno, notificando-se a beneficiária dessa decisão e da data da sua aplicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 01 de dezembro de 2018 a 30 de novembro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 03 de dezembro de 2018.
ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS
Superintendente da Receita