Portaria SEFAZ nº 217 DE 27/12/2017

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 dez 2017

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso Interino, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinentes aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de janeiro de 2018, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de janeiro de 2018, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 128,24 (cento e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de dezembro de 2017.

VINICIUS BORGES LEAL SARAGIOTTO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA Interino

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA

VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.01.2018 A 31.01.2018

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2001 C.M. 3,3580 3,3327 3,3164 3,3050 3,2789 3,2422 3,2282 3,1815 3,1310 3,1029 3,0912 3,0470
JUROS 217,89 216,87 215,61 214,42 213,08 211,81 210,31 208,71 207,39 205,86 204,47 203,08
2002 C.M. 3,0241 3,0185 3,0130 3,0075 3,0043 2,9833 2,9505 2,9002 2,8418 2,7764 2,7049 2,5957
JUROS 201,55 200,30 198,93 197,45 196,04 194,71 193,17 191,73 190,35 188,70 187,16 185,42
2003 C.M. 2,4525 2,3880 2,3373 2,3007 2,2632 2,2540 2,2691 2,2850 2,2895 2,2755 2,2517 2,2420
JUROS 183,45 181,62 179,84 177,97 176,00 175,00 174,00 173,00 172,00 171,00 170,00 169,00
2004 C.M. 2,2313 2,2180 2,2004 2,1768 2,1568 2,1323 2,1016 2,0749 2,0514 2,0249 2,0152 2,0046
JUROS 168,00 167,00 166,00 165,00 164,00 163,00 162,00 161,00 160,00 159,00 158,00 157,00
2005 C.M. 1,9883 1,9780 1,9715 1,9636 1,9445 1,9345 1,9394 1,9482 1,9560 1,9716 1,9742 1,9618
JUROS 156,00 155,00 154,00 153,00 152,00 151,00 150,00 149,00 148,00 147,00 146,00 145,00
2006 C.M. 1,9554 1,9539 1,9400 1,9411 1,9499 1,9495 1,9422 1,9292 1,9259 1,9181 1,9135 1,8981
JUROS 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00 134,00 133,00
2007 C.M. 1,8874 1,8824 1,8744 1,8701 1,8660 1,8634 1,8604 1,8556 1,8488 1,8234 1,8023 1,7889
JUROS 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00
2008 C.M. 1,7703 1,7447 1,7276 1,7210 1,7091 1,6902 1,6589 1,6282 1,6101 1,6163 1,6105 1,5931
JUROS 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00
2009 C.M. 1,5920 1,5990 1,5989 1,6010 1,6145 1,6139 1,6110 1,6161 1,6265 1,6251 1,6211 1,6217
JUROS 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00
2010 C.M. 1,6205 1,6223 1,6061 1,5888 1,5789 1,5675 1,5433 1,5381 1,5347 1,5180 1,5015 1,4862
JUROS 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00
2011 C.M. 1,4631 1,4575 1,4434 1,4297 1,4210 1,4139 1,4138 1,4157 1,4164 1,4078 1,3973 1,3917
JUROS 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00
2012 C.M. 1,3857 1,3880 1,3838 1,3829 1,3752 1,3613 1,3490 1,3397 1,3197 1,3029 1,2915 1,2955
JUROS 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00
2013 C.M. 1,2923 1,2838 1,2799 1,2773 1,2733 1,2741 1,2700 1,2605 1,2587 1,2529 1,2362 1,2284
JUROS 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00
2014 C.M. 1,2250 1,2166 1,2117 1,2015 1,1840 1,1787 1,1840 1,1915 1,1981 1,1974 1,1971 1,1901
JUROS 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00
2015 C.M. 1,1767 1,1723 1,1645 1,1583 1,1445 1,1340 1,1295 1,1219 1,1154 1,1110 1,0954 1,0765
JUROS 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00
2016 C.M. 1,0638 1,0591 1,0432 1,0350 1,0306 1,0269 1,0154 1,0000 1,0030 1,0000 1,0000 1,0000
JUROS 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00
2017 C.M. 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0049 1,0146 1,0177 1,0152 1,0090 1,0080
JUROS 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00
2018 C.M. 1,0000                      
JUROS 0,00                      

C.M.: COEFICIENTE JUROS: PERCENTUAL

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.