Portaria SEFIN nº 217 DE 08/06/2017

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 09 jun 2017

Dispõe sobre a atualização monetária do valor consolidado para ajuizar ação de cobrança de créditos tributários ou não tributários.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso das atribuições legais; e

Considerando a previsão do § 2º do art. 1º , da Lei Municipal nº 8.686 , de 22 de abril de 2009, que trata da possibilidade de atualização monetária do valor consolidado para ajuizar ação para a cobrança de créditos tributários ou não tributários;

Considerando que desde a promulgação da referida Lei Municipal nº 8.686 não houve a atualização monetária do valor consolidado ali referido;

Considerando a realidade nacional para o estabelecimento de políticas de desjudicialização, e especificamente a necessidade local para diminuição do acervo processual da Procuradoria Fiscal junto as Varas de Execução Fiscal de Belém.

Resolve:

Art. 1º Proceder à atualização monetária do valor consolidado para as ações de cobrança de créditos tributários ou não tributários, em conformidade ao que dispõe o art. 1º da Lei nº 8.686 , de 22 de abril de 2009, que passará a ser de R$ 1.659,00 (um mil, seiscentos e cinquenta e nove reais), com base na variação do índice do IPCA-E ocorrida entre outubro de 2009 e setembro de 2016, cuja acumulação atingiu 65,90% (sessenta e cinco inteiros e noventa centésimos por cento),

Parágrafo único. O valor consolidado e atualizado deve ser aplicado para a dispensa da cobrança de créditos tributários ou não tributários em ação de cobrança ajuizadas até dezembro de 2017 ou enquanto não for fixada nova atualização monetária.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 08 DE JUNHO DE 2017.

JOSÉ BATISTA CAPELONI JÚNIOR

Secretário Municipal de Finanças