Portaria SEFAZ nº 217 DE 27/11/2015

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 27 nov 2015

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 185 DE 26/10/2017):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 292 , de 15 de outubro de 2015;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de dezembro de 2015, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/1995 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de dezembro de 2015, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 119,13 (cento e dezenove reais e treze centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2015.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de novembro de 2015.

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA - CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.12.2015 A 31.12.2015

JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1998 C.M. 3,8098 3,8098 3,8098 3,8098 3,8098 3,8098 3,8098 3,8098 3,8098 3,8098 3,8098 3,8098
JUROS 256,28 254,15 251,95 250,24 248,61 247,01 245,31 243,83 241,34 238,40 235,77 233,37
1999 C.M. 3,7478 3,7478 3,7478 3,7478 3,7478 3,7478 3,7478 3,7478 3,7478 3,7478 3,7478 3,7478
JUROS 231,19 228,81 225,48 223,13 221,11 219,44 217,78 216,21 214,72 213,34 211,95 210,35
2000 C.M. 3,4410 3,4410 3,4410 3,4410 3,4410 3,4410 3,4410 3,4410 3,4410 3,4410 3,4410 3,4410
JUROS 208,89 207,44 205,99 204,69 203,20 201,81 200,50 199,09 197,87 196,58 195,36 194,16
2001 C.M. 3,1194 3,0960 3,0809 3,0703 3,0460 3,0119 2,9989 2,9555 2,9086 2,8825 2,8716 2,8306
JUROS 192,89 191,87 190,61 189,42 188,08 186,81 185,31 183,71 182,39 180,86 179,47 178,08
2002 C.M. 2,8093 2,8041 2,7990 2,7938 2,7909 2,7714 2,7409 2,6941 2,6399 2,5791 2,5128 2,4113
JUROS 176,55 175,30 173,93 172,45 171,04 169,71 168,17 166,73 165,35 163,70 162,16 160,42
2003 C.M. 2,2782 2,2183 2,1713 2,1373 2,1024 2,0939 2,1079 2,1227 2,1269 2,1138 2,0917 2,0827
JUROS 158,45 156,62 154,84 152,97 151,00 150,00 149,00 148,00 147,00 146,00 145,00 144,00
2004 C.M. 2,0728 2,0604 2,0441 2,0222 2,0036 1,9808 1,9523 1,9275 1,9057 1,8810 1,8721 1,8622
JUROS 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00
2005 C.M. 1,8471 1,8375 1,8314 1,8241 1,8063 1,7971 1,8016 1,8098 1,8171 1,8315 1,8339 1,8224
JUROS 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00
2006 C.M. 1,8165 1,8151 1,8021 1,8032 1,8114 1,8111 1,8042 1,7922 1,7891 1,7818 1,7776 1,7633
JUROS 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00
2007 C.M. 1,7533 1,7487 1,7412 1,7372 1,7335 1,7310 1,7282 1,7238 1,7174 1,6939 1,6743 1,6618
JUROS 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00
2008 C.M. 1,6446 1,6208 1,6048 1,5987 1,5877 1,5701 1,5411 1,5125 1,4958 1,5015 1,4961 1,4799
JUROS 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00
2009 C.M. 1,4789 1,4854 1,4853 1,4872 1,4998 1,4992 1,4965 1,5013 1,5110 1,5096 1,5059 1,5065
JUROS 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00
2010 C.M. 1,5054 1,5071 1,4920 1,4759 1,4667 1,4562 1,4337 1,4289 1,4257 1,4102 1,3948 1,3806
JUROS 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00
2011 C.M. 1,3592 1,3540 1,3409 1,3281 1,3201 1,3135 1,3133 1,3151 1,3157 1,3078 1,2980 1,2928
JUROS 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00
2012 C.M. 1,2873 1,2894 1,2855 1,2846 1,2775 1,2646 1,2532 1,2446 1,2259 1,2103 1,1998 1,2035
JUROS 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00
2013 C.M. 1,2005 1,1926 1,1889 1,1866 1,1829 1,1836 1,1798 1,1709 1,1693 1,1639 1,1483 1,1411
JUROS 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00
2014 C.M. 1,1380 1,1302 1,1256 1,1162 1,0999 1,0949 1,0999 1,1069 1,1130 1,1123 1,1121 1,1056
JUROS 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00
2015 C.M. 1,0931 1,0890 1,0817 1,0760 1,0632 1,0535 1,0493 1,0422 1,0362 1,0320 1,0176 1,0000
JUROS 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO