Portaria SF nº 217 DE 13/11/2014

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 14 nov 2014

Dispõe sobre o expediente de trabalho na Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF nas duas semanas comemorativas das festas de natal e fim de ano, e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.

O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais e

Considerando em especial o disposto no § 4º do artigo 3º do Decreto 54.877 de 25 de fevereiro de 2014,

Resolve:

Art. 1º As unidades desta Secretaria organizarão o recesso compensado, nas duas semanas comemorativas das festas de natal e fim de ano, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 54.877 de 25 de fevereiro de 2014.

Art. 2º O recesso compensado compreenderá, na primeira semana, os dias 22, 23 e 26 de dezembro de 2014 e, na segunda semana, os dias 29 e 30 de dezembro de 2014 e 02 de janeiro de 2015.

Art. 3º As coordenadorias, diretorias e chefias imediatas organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às atividades de cada unidade, estabelecendo, inclusive, quem responderá pelas unidades administrativas na ausência de seu titular.

Art. 4º Para cumprimento do disposto nesta portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do dia subsequente à publicação desta portaria, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

Art. 5º A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no inicio ou no final do expediente diário.

Art. 6º A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e, se cabível, também o apontamento de falta ao serviço.

Art. 7º O servidor que gozar férias no período, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.

Art. 8º O expediente nas unidades desta secretaria obedecerá a seu horário normal de funcionamento.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.