Portaria INEP nº 217 de 13/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2010

Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).

Presidente, Substituta, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; a Portaria Ministerial nº 2.051, de 9 de julho de 2004, a Portaria Normativa nº 5, de 22 de fevereiro de 2010, em sua atual redação, e considerando as definições estabelecidas pelas Comissões Assessoras de Avaliação da Área de Enfermagem e da Formação Geral do Enade, nomeadas pelas Portarias Inep nº 157, de 04 de junho de 2010 e Inep nº 176, de 14 de junho de 2010,

Resolve:

Art. 1º O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para a atualização permanente e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira, mundial e sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2º A prova do Enade 2010, com duração total de 4 (quatro) horas, terá a avaliação do componente de formação geral comum aos cursos de todas as áreas e um componente específico da área de Enfermagem.

Art. 3º No componente de Formação Geral será considerada a formação de um profissional ético, competente e comprometido com a sociedade em que vive. Além do domínio de conhecimentos e de níveis diversificados de habilidades e competências para perfis profissionais específicos, espera-se que os graduandos das Instituições de Ensino Superior (IES) evidenciem a compreensão de temas que possam transcender ao seu ambiente próprio de formação e sejam importantes para a realidade contemporânea. Essa compreensão vincula-se a perspectivas críticas, integradoras e à construção de sínteses contextualizadas.

§ 1º As questões do componente de Formação Geral versarão sobre alguns dentre os seguintes temas:

I - ecologia;

II - biodiversidade;

III - arte, cultura e filosofia;

IV - mapas geopolíticos e socioeconômicos;

V - globalização;

VI - políticas públicas: educação, habitação, saneamento, saúde, segurança, defesa, desenvolvimento sustentável;

VII - redes sociais e responsabilidade: setor público, privado, terceiro setor;

VIII - sociodiversidade: multiculturalismo, tolerância, inclusão;

IX - exclusão e minorias;

X - relações de gênero;

XI - vida urbana e rural;

XII - democracia e cidadania;

XIV - violência;

XV - terrorismo;

XVI - avanços tecnológicos;

XVII - inclusão/exclusão digital;

XVIII - relações de trabalho;

XIX - tecnociência;

XX - propriedade intelectual;

XXI - mídias e tratamento da informação.

§ 2º No componente de Formação Geral, serão verificadas as capacidades de:

I - ler e interpretar textos;

II - analisar e criticar informações;

III - extrair conclusões por indução e/ou dedução;

IV - estabelecer relações, comparações e contrastes em diferentes situações;

V - detectar contradições;

VI - fazer escolhas valorativas, avaliando conseqüências;

VII - questionar a realidade;

VIII - argumentar coerentemente.

§ 3º No componente de Formação Geral, os estudantes deverão mostrar competência para:

I - propor ações de intervenção;

II - propor soluções para situações-problema;

III - elaborar perspectivas integradoras;

IV - elaborar sínteses;

V - administrar conflitos.

§ 4º O componente de Formação Geral do Enade 2010 terá 10 (dez) questões, sendo 2 (duas) discursivas e 8 (oito) de múltipla escolha, que abordarão situações-problema, simulações, estudos de caso e interpretação de textos, de imagens, de gráficos e de tabelas.

§ 5º As questões discursivas avaliarão aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, utilização de vocabulário adequado e correção gramatical do texto.

Art. 4º A prova do Enade 2010, no componente específico da área de Enfermagem, terá por objetivos:

I - Contribuir para:

a) A identificação de necessidades, demandas e potencialidades do processo de formação do enfermeiro, considerando-se as exigências sociais, econômicas, políticas, culturais e éticas, assim como os princípios expressos nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação de Enfermagem e no Sistema Único de Saúde;

b) A expansão da cultura da avaliação formativa, no âmbito dos cursos de graduação em enfermagem estimulando a articulação com a pós-graduação;

c) As discussões nos cursos de graduação sobre competências e habilidades de compreensão e análise crítica acerca de temas e aspectos da realidade regional, nacional e internacional, ao longo do processo formativo do estudante.

II - Oferecer subsídios para:

a) O aprimoramento da qualidade do cuidado de enfermagem prestado à população na rede de atenção à saúde;

b) O processo de auto-avaliação dos cursos de enfermagem e a auto-avaliação dos estudantes.

c) A utilização de dados e informações para avaliar e aprimorar seus Projetos Pedagógicos, visando melhoria da qualidade da formação do profissional de enfermagem;

III - Estimular as instituições de educação superior a promoverem:

a) A discussão de políticas públicas para a melhoria da educação superior, em nível de graduação no país;

b) A formulação de políticas e programas voltados para a melhoria da qualidade do ensino de graduação em enfermagem;

c) O aprimoramento das condições do processo de ensino-aprendizagem e do ambiente acadêmico dos cursos de graduação em enfermagem, adequando a formação geral e específica do enfermeiro às necessidades da sociedade brasileira.

d) A integração com a rede de atenção à saúde e o SUS.

Art. 5º A prova do Enade 2010, no componente específico da área de Enfermagem, tomará como referência o perfil profissional definido nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Enfermagem (Resolução CNE/CES nº 3, de 07 de novembro de 2001), a saber: enfermeiro, com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, caracterizando o profissional qualificado para o exercício de enfermagem, com base no rigor científico e intelectual e pautado em princípios éticos; sendo capaz de conhecer e intervir sobre os problemas/situações de saúde-doença mais prevalentes no perfil epidemiológico nacional, com ênfase na sua região, identificando as dimensões bio-psico-sociais dos seus determinantes; com capacidade para atuar, com senso de responsabilidade social e compromisso com a cidadania, como promotor da saúde integral do ser humano.

Art. 6º A prova do Enade 2010, no componente específico da área de Enfermagem, avaliará se o estudante, no processo de formação, agregou conhecimentos para atuar na realidade de saúde, com competências e habilidades para:

a) Intervir no processo saúde-doença, considerando os determinantes biológicos, sociais, culturais, econômicos e políticos;

b) Atuar no processo de cuidar em enfermagem, em conformidade com os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde;

c) Prestar cuidado de enfermagem, na perspectiva da integralidade e humanização, à criança, ao adolescente, à mulher, ao homem, ao idoso, à família e ao trabalhador, na rede de atenção à saúde;

d) Gerenciar o processo de cuidar em enfermagem, em nível individual e coletivo;

e) Desenvolver a gestão do sistema e das organizações de saúde em consonância com os princípios organizativos do SUS;

f) Identificar necessidades educativas da população e promover ações de educação em saúde, de modo a contribuir para a formação de consciência sanitária, social e política da população;

g) Desenvolver práticas investigativas em situações-problema de saúde e enfermagem, considerando as inovações técnico-científicas no exercício da profissão;

h) Analisar, sócio-historicamente, as políticas públicas de saúde para desenvolver ações com terminalidade e resolubilidade no âmbito da educação, da promoção, proteção, prevenção e reabilitação;

i) Analisar, sócio-historicamente, a enfermagem como processo de trabalho e as atuais políticas de gestão de pessoas em saúde, de modo a implementar projetos de educação permanente e avaliação da força de trabalho em enfermagem.

Art. 7º A prova do Enade 2010, no componente específico da área de Enfermagem, tomará como referencial os seguintes conteúdos:

I - Bases Biológicas e Sociais da Enfermagem:

a) Estrutura, evolução e funcionamento dos sistemas do ser humano nas dimensões física e mental, e o seu desenvolvimento social e cultural, de forma articulada aos processos patológicos que afetam o ser humano, medidas diagnósticas e terapêuticas, processo saúde-doença e determinantes sociais de saúde.

II - Fundamentos de Enfermagem:

a) Cidadania e saúde: saúde coletiva, sistema único de saúde, políticas públicas de saúde, epidemiologia, programas de saúde e estratégia de saúde da família;

b) Exercício profissional: história da enfermagem, legislação, ética e bioética em enfermagem;

c) Processo de investigação em saúde/enfermagem: metodologia científica;

d) Biossegurança.

III - Assistência de Enfermagem:

a) Avaliação do estado de saúde/doença do ser humano, em todo seu ciclo vital, e da coletividade; implementação das ações na rede de atenção à saúde; sistematização da assistência de enfermagem;

IV - Administração em Enfermagem:

a) Gestão do processo de trabalho em equipes de saúde/enfermagem;

b) Gestão do sistema e organizações de saúde;

c) Gerência de serviços em saúde e do cuidado de enfermagem;

d) Gestão de pessoas.

V - Educação em Enfermagem

a) Processos, tecnologias e práticas educativas em saúde com a população;

b) Educação permanente às categorias profissionais.

Art. 8º A prova do Enade 2010 terá, em seu componente específico da área de Enfermagem, 30 (trinta) questões, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIA MAFFINI GRIBOSKI