Portaria CGZA nº 217 de 18/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado do Maranhão, safra 2009.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado do Maranhão, safra 2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura do cajueiro (Anacardium occidentale L.) vem assumindo papel relevante na economia nordestina, especialmente pelo fato do aumento da demanda pela castanha.

O cajueiro é uma planta tropical, cujo desenvolvimento está bem adaptado às condições do litoral nordestino. As condições ótimas para o seu cultivo são temperaturas entre 22 ºC e 32 ºC, muita luminosidade, precipitação acima de 1200 mm/ano, com 3 a 4 meses de estiagem, no máximo, e altitudes inferiores a 600 metros. É uma planta de alta rusticidade, porém não prospera em solos rasos e muito argilosos, desenvolvendo-se bem em solos profundos, férteis e areno-argilosos.

O Estado do Maranhão apresenta áreas com condições climáticas, ambientais e de solos favoráveis ao cultivo do cajueiro. Entretanto, em determinadas áreas, existem fatores que limitam esse cultivo. Dentre esses, destacam-se: pluviosidade excessiva ou escassa, baixas temperaturas, altitudes elevadas, baixa fertilidade natural, solos com textura argilosa (argila expansiva), deficiência de drenagem, pedregosidade e relevo acidentado.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do caju Estado.

A delimitação das áreas aptas e a definição das épocas de plantio favoráveis ao cultivo do cajueiro foram realizadas com base nas exigências da cultura, do balanço hídrico para diferentes cenários pluviométricos e do levantamento exploratório-reconhecimento de solos do Estado do Maranhão. Foi utilizado o banco de dados pluviométricos da SUDENE, compostos por séries históricas superiores há 20 anos. Os dados de temperatura, para as localidades onde estes não estavam disponíveis, foram estimados através de regressão linear.

Os balanços hídricos climatológicos foram estimados para cada localidade, usando-se o método proposto por Thornthwaite & Mather (1957), para os solos tipo 1, tipo 2 e tipo 3, considerando-se uma capacidade de armazenamento de água de 125 mm.

A indicação dos municípios para o cultivo do cajueiro foi realizada com base no potencial para o desenvolvimento da cultura e em critérios de risco climático.

Consideram-se os grupos de potencial Preferencial, Regular, Marginal e Não Indicado correlacionados com risco climático Alto, Médio e Baixo.

Foram indicados para o cultivo do cajueiro os municípios com aptidão preferencial e regular e com médio e baixo risco climático.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de caju no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de caju no Estado do Maranhão, as cultivares de caju registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas, no plantio, mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Maranhão aptos ao cultivo de caju foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

MUNICÍPIOS RISCO BAIXO 
SOLOS TIPOS 1, 2 e 3 
PERÍODOS 
Afonso Cunha 34 a 06 
Aldeias Altas 01 a 09 
Altamira do Maranhão 01 a 09 
Alto Alegre do Maranhão 01 a 09 
Amapá do Maranhão 07 a 15 
Amarante do Maranhão 01 a 09 
Anapurus 04 a 12 
Araguanã 04 a 12 
Bacabal 04 a 12 
Balsas 31 a 03 
Barão de Grajaú 34 a 06 
Barra do Corda 01 a 09 
Belágua 01 a 09 
Bernardo do Mearim 04 a 12 
Boa Vista do Gurupi 07 a 15 
Bom Jardim 04 a 12 
Bom Jesus das Selvas 04 a 12 
Bom Lugar 04 a 12 
Brejo 04 a 12 
Brejo de Areia 04 a 12 
Buriti 04 a 12 
Buriti Bravo 01 a 09 
Buritirana 01 a 09 
Campestre do Maranhão 04 a 12 
Cantanhede 04 a 12 
Capinzal do Norte 04 a 12 
Carolina 01 a 09 
Caxias 04 a 12 
Centro do Guilherme 04 a 12 
Centro Novo do Maranhão 04 a 12 
Chapadinha 04 a 12 
Codó 04 a 12 
Coelho Neto 04 a 12 
Coroatá 04 a 12 
Davinópolis 01 a 09 
Dom Pedro 04 a 12 
Esperantinópolis 04 a 12 
Estreito 01 a 09 
Feira Nova do Maranhão 01 a 09 
Fernando Falcão 01 a 09 
Formosa da Serra Negra 01 a 09 
Fortuna 01 a 09 
Gonçalves Dias 04 a 12 
Governador Archer 04 a 12 
Governador Edison Lobão 01 a 09 
Governador Eugênio Barros 01 a 09 
Governador Luiz Rocha 01 a 09 
Governador Newton Bello 04 a 12 
Governador Nunes Freire 07 a 15 
Grajaú 01 a 09 
Igarapé do Meio 04 a 12 
Igarapé Grande 04 a 12 
Imperatriz 01 a 09 
Itapecuru Mirim 04 a 12 
Jatobá 01 a 09 
Jenipapo dos Vieiras 04 a 12 
João Lisboa 01 a 09 
Joselândia 04 a 12 
Junco do Maranhão 07 a 15 
Lago da Pedra 04 a 12 
Lago do Junco 04 a 12 
Lago dos Rodrigues 04 a 12 
Lago Verde 04 a 12 
Lagoa do Mato 01 a 09 
Lajeado Novo 01 a 09 
Lima Campos 01 a 09 
Luís Domingues 04 a 12 
Magalhães de Almeida 04 a 12 
Maracacumé 04 a 12 
Maranhãozinho 04 a 12 
Mata Roma 04 a 12 
Matões 04 a 12 
Matões do Norte 04 a 12 
Milagres do Maranhão 04 a 12 
Miranda do Norte 04 a 12 
Monção 04 a 12 
Montes Altos 04 a 12 
Nova Colinas 04 a 12 
Nova Iorque 01 a 09 
Nova Olinda do Maranhão 04 a 12 
Olho D'água das Cunhãs 04 a 12 
Olinda Nova do Maranhão 07 a 15 
Paço do Lumiar 07 a 15 
Paraibano 01 a 09 
Parnarama 04 a 12 
Passagem Franca 01 a 09 
Pedreiras 04 a 12 
Pedro do Rosário 04 a 12 
Peritoró 04 a 12 
Pindaré-Mirim 04 a 12 
Pio XII 01 a 09 
Pirapemas 04 a 12 
Poção de Pedras 01 a 09 
Porto Franco 04 a 12 
Presidente Dutra 01 a 09 
Presidente Juscelino 07 a 15 
Presidente Médici 04 a 12 
Presidente Sarney 07 a 15 
Riachão 34 a 06 
Ribamar Fiquene 04 a 12 
Santa Filomena do Maranhão 04 a 12 
Santa Inês 04 a 12 
Santa Luzia do Paruá 04 a 12 
Santa Quitéria do Maranhão 04 a 12 
Santana do Maranhão 04 a 12 
Santo Antônio dos Lopes 04 a 12 
São Bernardo 04 a 12 
São Domingos do Maranhão 01 a 09 
São Francisco do Brejão 01 a 09 
São Francisco do Maranhão 34 a 06 
São João do Carú 04 a 12 
São João do Paraíso 04 a 12 
São João do Soter 04 a 12 
São José dos Basílios 04 a 12 
São Luís Gonzaga do Maranhão 04 a 12 
São Mateus do Maranhão 04 a 12 
São Pedro da Água Branca 01 a 09 
São Pedro dos Crentes 04 a 12 
São Vicente Férrer 07 a 15 
Satubinha 04 a 12 
Senador Alexandre Costa 04 a 12 
Senador La Rocque 01 a 09 
Sítio Novo 04 a 12 
Tasso Fragoso 34 a 06 
Timon 01 a 09 
Trizidela do Vale 04 a 12 
Tufilândia 04 a 12 
Tuntum 04 a 12 
Turilândia 07 a 15 
Urbano Santos 04 a 12 
Vila Nova dos Martírios 01 a 09 
Vitorino Freire 04 a 12 
Zé Doca 04 a 12 

MUNICÍPIOS RISCO MÉDIO 
 SOLOS: TIPOS 1, 2 e 3 
 PERÍODOS 
Alto Alegre do Pindaré 01 a 09 
Alto Parnaíba 34 a 06 
Arame 01 a 09 
Axixá 04 a 12 
Barreirinhas 07 a 15 
Buriticupu 07 a 15 
Cândido Mendes 04 a 12 
Central do Maranhão 07 a 15 
Cidelândia 01 a 09 
Colinas 01 a 09 
Conceição do Lago-Açu 04 a 12 
Cururupu 04 a 12 
Duque Bacelar 04 a 12 
Fortaleza dos Nogueiras 34 a 06 
Graça Aranha 01 a 09 
Loreto 34 a 06 
Maraja do Sena 04 a 12 
Mirador 34 a 06 
Mirinzal 07 a 15 
Nina Rodrigues 07 a 15 
Palmeirândia 07 a 15 
Pastos Bons 01 a 09 
Paulo Ramos 04 a 12 
Peri Mirim 07 a 15 
Presidente Vargas 07 a 15 
Sambaíba 34 a 06 
Santa Helena 07 a 15 
Santa Luzia 04 a 12 
Santa Rita 04 a 12 
São Bento 04 a 12 
São Domingos do Azeitão 34 a 06 
São Félix de Balsas 34 a 06 
São Raimundo das Mangabeiras 34 a 06 
Sucupira do Norte 01 a 09 
Timbiras 04 a 12 
Turiaçu 04 a 12 
Vargem Grande 07 a 15 
Vitória do Mearim 04 a 12