Portaria INMETRO nº 217 de 27/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2008

Determina que a partir de 1º de janeiro de 2009 somente sejam realizadas verificações subseqüentes de esfigmomanômetros aneróides cujo modelo encontre-se aprovado pelo Inmetro.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e pela alínea a do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro,

Considerando que o controle metrológico legal dos esfigmomanômetros aneróides foi iniciado com a publicação da Portaria Inmetro nº 24, de 22 de fevereiro de 1996;

Considerando a quantidade de modelos de esfigmomanômetros aneróides aprovados pelo Inmetro atualmente à disposição da sociedade;

Considerando a importância da medição da pressão arterial humana para o correto diagnóstico médico, resolve:

Art. 1º Determinar que a partir de 1º de janeiro de 2009 somente sejam realizadas verificações subseqüentes de esfigmomanômetros aneróides cujo modelo encontre-se aprovado pelo Inmetro.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA