Portaria CGZA nº 217 de 29/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 out 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Ceará, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Ceará, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado do Ceará é o segundo maior produtor de milho (Zea mays L.) da Região Nordeste, com uma produção estimada pela Conab em 752,5 mil toneladas para a safra 2007/2008, contribuindo com 17,3% da produção regional.

Vários fatores contribuem para a produtividade do milho, sendo os mais importantes a disponibilidade de água, a interceptação de radiação solar pelo dossel, a eficiência metabólica e de translocação de fotossintatos para os grãos.

Em cultivos não irrigados, a disponibilidade de água para a lavoura varia segundo a distribuição da precipitação na região a época de semeadura e a quantidade de água disponível no solo. A fase mais crítica para a cultura, em relação ao déficit hídrico, é a de enchimento de grãos.

A quantidade de água disponível também varia para cada tipo de solo. Os solos mais arenosos, pouco profundos ou com baixo teor de matéria orgânica, geralmente apresentam menor capacidade de fornecimento de água para as plantas.

A forte variabilidade na distribuição temporal e espacial de precipitação, tanto interanual como intra-anual no Estado ocasiona limitações hídricas, aumentando o risco para o cultivo do milho.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para a cultura do milho no Estado.

Para isso, utilizou-se um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias, com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: utilizadas séries históricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários, registrados nºs 257 postos pluviométricos disponíveis no Estado b) evapotranspiração potencial: estimada para períodos decendiais a partir das estações climatológicas, aplicando o método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos superprecoce, precoce, semiprecoce, médio e tardio.

Para efeito de simulação, foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica;

d) coeficientes culturais: utilizados valores médios para períodos decendiais, obtidos através de consulta a bibliografia especifica reconhecida pela comunidade cientifica;

e) disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 40 mm e 60 mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para períodos decendiais de semeadura.

Para cada período, fase fenológica e local da estação climatológica, foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

Considerou-se a fase de floração/enchimento de grãos, como a mais critica para a cultura, sob o ponto de vista hídrico.

Com base no ISNA, foram estabelecidos os seguintes critérios de risco climático:

? ISNA = 0,55 - baixo risco;

? 0,45 < ISNA < 0,55 - médio risco;

? ISNA = 0,45 - alto risco.

Assim, considerou-se apto para o cultivo, o município que apresentou, no mínimo, em 20% de sua área valor de ISNA igual ou superior a 0,55 na fase de florescimento/enchimento de grãos com, no mínimo, 80% de freqüência observada, e condições climáticas dentro dos critérios estabelecidos.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas na região, o cultivo só deve ser realizado se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do Ceará contempla como aptos ao cultivo de milho os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa Nº 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Solos de textura arenosa, com teor mínimo de 10% de argila e menor do que 15% ou com teor de argila igual ou maior do que 15%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.

A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos:

a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno;

b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;

c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta;

d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.

Nota: não são indicadas para cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 (código florestal);

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses  Janeiro  Fevereiro  Março  Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses  Maio  Junho  Julho  Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses  Setembro  Outubro  Novembro  Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO SUPERPRECOCE

AGROMEN: AGN34A11, AGN35A42, AGN30A00, AGN 3050, AGN3150, AGN20A06, AGN30A03, AGN30A06 e AGN2012;

BIOMATRIX: BM 1115 e BM 1120;

DOW AGROCIENCES: 2B433;

EMBRAPA: BRS 2223, BRS Assum Preto, BRS Caatingueiro, BR 5033 e BR 5037;

GENEZE: GNZ 2005;

MONSANTO: DKB 330, DKB 330YG, DKB 615, AG 9010, AG 9010YG, AG 9040, AG 6040, DKB 214, DKB 215, AG 6020, 30P70, 30R32, 30F44 e DKB 234;

PIONEER: 30P70Y, 30P70, 30R32, 30F33 e 30F34;

SANTA HELENA: SHS 4050; SHS 5050, SHS 5070 e SHS 7090;

SYNGENTA: Sprint TL, Formula, Speed TL, Formula TL, Speed, Sprint e Advance;

ZENIT: ZNT 1530.

CICLO SEMIPRECOCE

AGROMEN: AGN25A23;

EMBRAPA: BR 106, BR 5011, BR 5026, BR 5036 e BR 5039;

CATI: AL 25, AL 34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e Cativerde 02;

NIDERA: BX1382;

SANTA HELENA: SHS 4070 e SHS 3035.

CICLO PRECOCE

AGROMEN: AGN31A31, AG30A09 e AGN20A20;

BIOMATRIX: BM 2202, BM 3061 e BM 810;

DOW AGROCIENCES: Dow2B707, Dow 2B710, Dow 2B710CL, Dow 2C520, Dow 2C599, Dow CO32, CD 384, Dow 2A525, Dow 2B688, Dow 2B587, Dow wxA504, Dow 766, Dow SwB551, Dow Sw551, Dow 8480 e Dow SwB585;

EMBRAPA: BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BRS 1031, BR 201, BR 205, BR 206, BR 451, BR 473, BRS 2020, BRS 2110, BRS 2114, BRS 3003, BRS 3101, BRS 3123, BRS 3143, BRS 3150, BRS 3151, BRS Sol da Manhã, BRS 4103, BRS Ângela, BRS 4154 (Saracura) e BRS 5028;

GENEZE: GNZ 2004;

MHATRIZ: GNZ 2728;

MONSANTO: AG2060, AG 122, AG 405, AG 5011, DKB 455, AG 9090, DKB 350, DKB 350YG, DKB 747, C 435, AG 8060, AG 5020, AG 2040, AG 7000, AG 7000YG, DKB 390, DKB 390YG, DKB 199, DKB 979, AG 8066, DKB 499, DKB 191, DKB 177, AG 8011, DKB 240, P4260, Zélia, BG 7049 e AS 1592;

NACIONAL SEMENTES: Orion e Taurus;

NIDERA: A4454, BX974, BX981, BX1149 e BX1200;

PIONEER: P3041, 30A04, 30K75, 30K75Y, F3021, P3027, 30F80, 30F80Y, 30F35, 30S31, 30K73, 30K73Y, 30F98, 30F87, 30F90, 30F90Y, 30S40, 30S40Y, P4260, P3862, P3646, BG 7049, BG 7055, 30F87, 30F90, 30F90Y, 30S40, 30S40Y, 30K73, 30K73Y, 30F98, 30F35, 30S31, 30F36, P3027, 30F80, 30F80Y, 30K75Y, 30K64, 30K64Y, P3021, 3021Y, 30F33, 30F34, P3041, 30A04 e 30K75;

PLANAGRI: PL6880, PL1335 e PL6882;

PRIMAIZ: PZ 677, PZ 242 e PZ 240;

PRIORIZI: Sócrates;

SANTA HELENA: SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 5090, SHS 7070, SHS 7080, SHS 3031, AS 1596, AS 3421, GNZ 9501, RB 9108, RB 9308 e CD 397;

SYNGENTA: Penta TL, Maximus tl, Impacto TL, Premium Flex TL, Polato 183, Murano, SYN 8315, SYN 7205, Tropical - Plus, RB 6324, Balu 580, KOMPRESSOR, SG 6015, SG 6301, Tork TL, Somma TL, Cargo TL, Garra TL, SYN 8315 TL, SYN 7205 TL, Penta, maximus, Somma, Tork, Attak, Máster, Exceler, Traktor, Balu 178, Balu 184, SG 150, Savana 133, Savana 185, SG 6418, Farroupilha 25, Polato 2602, Garra, Balu 551, Balu 761, Impacto, NB 7443 e Premium Flex;

UFV: UFVM 100;

ZENIT: ZNT 2030, ZNT 3310 e ZNT 2353.

CICLO MÉDIO

MONSANTO: DKB 370, DKB 393, AG 5055, AG 7010 e AG 7088.

CICLO TARDIO

MONSANTO: AG 1051, AG 4051 e DKB 990.

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/ Zoneamento Agrícola/ Cultivares de Zoneamento por Safra.

2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

3) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Ceará aptos ao cultivo de milho foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nos períodos indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS SUPERPRECOCE, PRECOCE e SEMIPRECOCE 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Abaiara 3 a 4 36 a 5 36 a 7 
Acarape  4 a 5 2 a 7 
Acaraú 4 a 5 3 a 7 1 a 8 
Acopiara  4 a 5 2 a 7 
Aiuaba   2 a 5 
Alcântaras 3 a 5 36 a 7 35 a 8 
Altaneira  36 a 5 35 a 7 
Amontada 4 a 5 4 a 6 2 a 7 
Antonina do Norte  2 a 6 
Apuiarés   4 a 5 
Aquiraz 4 a 5 3 a 7 2 a 8 
Aracati   
Aracoiaba  4 a 7 3 a 8 
Ararendá  3 a 7 2 a 8 
Araripe  1 a 5 36 a 7 
Aratuba 1 a 8 1 a 9 36 a 9 
Arneiroz   
Assaré  3 a 5 36 a 6 
Aurora  36 a 5 36 a 7 
Baixio  3 a 5 2 a 6 
Barbalha 3 a 4 36 a 6 35 a 7 
Barreira  4 a 5 4 a 7 
Barro  3 a 5 36 a 7 
Barroquinha 4 a 6 1 a 7 36 a 8 
Baturité 2 a 8 1 a 9 36 a 9 
Beberibe  4 a 5 3 a 6 
Bela Cruz  3 a 6 1 a 7 
Boa Viagem   4 a 7 
Brejo Santo  36 a 5 36 a 6 
Camocim 3 a 6 1 a 7 36 a 8 
Campos Sales  3 a 5 2 a 6 
Canindé  4 a 6 2 a 8 
Capistrano 5 a 7 2 a 8 2 a 8 
Caridade 1 a 8 1 a 9 36 a 9 
Cariré 3 a 5 1 a 6 1 a 8 
Caririaçu 3 a 5 36 a 6 35 a 7 
Cariús  3 a 5 1 a 6 
Carnaubal 1 a 7 36 a 9 36 a 9 
Cascavel  4 a 6 3 a 7 
Catarina  4 a 6 2 a 8 
Catunda  4 a 5 4 a 7 
Caucaia 3 a 7 2 a 8 1 a 8 
Cedro  1 a 6 
Chaval 3 a 6 1 a 7 36 a 8 
Choro   2 a 7 
Chorozinho  4 a 5 4 a 7 
Coreau 1 a 6 36 a 8 36 a 8 
Crateús  2 a 6 
Crato 3 a 4 36 a 6 35 a 7 
Croata 3 a 6 1 a 8 
Cruz  4 a 7 1 a 7 
Deputado Irapuan Pinheiro   2 a 5 
Ererê   4 a 7 
Eusébio 4 a 5 3 a 8 2 a 9 
Farias Brito 36 a 5 36 a 7 
Forquilha  3 a 5 2 a 6 
Fortaleza 3 a 7 1 a 8 1 a 9 
Fortim   
Frecheirinha 1 a 7 36 a 8 35 a 9 
General Sampaio   4 a 5 
Graça 1 a 7 36 a 8 35 a 9 
Granja 1 a 6 36 a 8 36 a 8 
Granjeiro 4 a 5 36 a 6 36 a 7 
Groaíras 3 a 5 2 a 6 
Guaiúba 4 a 5 3 a 8 1 a 8 
Guaraciaba do Norte 1 a 7 36 a 8 36 a 9 
Guaramiranga 36 a 9 35 a 9 35 a 9 
Hidrolândia 4 a 5 2 a 7 
Horizonte 4 a 5 3 a 7 
Ibaretama   2 a 5 
Ibiapina 35 a 8 34 a 9 34 a 9 
Icapuí  4 a 5 
Iço   2 a 5 
Iguatu  4 a 5 2 a 6 
Independência   
Ipaporanga  4 a 5 2 a 7 
Ipaumirim  3 a 5 2 a 6 
Ipu 3 a 4 1 a 7 1 a 8 
Ipueiras  3 a 6 2 a 8 
Irauçuba   4 a 5 
Itaitinga 4 a 5 3 a 7 2 a 8 
Itapagé 3 a 5 1 a 7 1 a 8 
Itapipoca 3 a 5 2 a 7 1 a 8 
Itapiúna  3 a 8 2 a 8 
Itarema 4 a 6 1 a 7 1 a 8 
Itatira  4 a 8 4 a 8 
Jaguaribe   
Jardim  36 a 5 36 a 6 
Jati  36 a 4 36 a 5 
Jijoca de Jericoacoara  4 a 5 1 a 7 
Juazeiro do Norte 3 a 4 36 a 5 35 a 7 
Jucás  3 a 4 2 a 6 
Lavras da Mangabeira  3 a 5 1 a 6 
Limoeiro do Norte   
Maracanaú 4 a 5 2 a 8 1 a 9 
Maranguape 1 a 8 36 a 9 36 a 9 
Marco 1 a 5 1 a 7 
Martinópole 1 a 5 1 a 7 36 a 8 
Massapê 1 a 5 36 a 8 36 a 8 
Mauriti  36 a 5 36 a 7 
Meruoca 36 a 8 35 a 8 35 a 9 
Milagres  36 a 5 36 a 7 
Milha   2 a 7 
Miraíma  4 a 5 4 a 5 
Missão Velha 3 a 4 36 a 5 36 a 7 
Mombaça   4 a 8 
Monsenhor Tabosa  4 a 7 2 a 8 
Morada Nova   5 a 5 
Moraújo 2 a 5 1 a 7 36 a 8 
Morrinhos 3 a 5 2 a 6 
Mucambo 1 a 7 36 a 8 35 a 9 
Mulungu 1 a 8 36 a 9 36 a 9 
Nova Olinda  36 a 5 35 a 7 
Nova Russas  4 a 5 3 a 6 
Novo Oriente  4 a 5 3 a 6 
Ocara  4 a 5 4 a 5 
Orós   3 a 4 
Pacajus  4 a 5 4 a 7 
Pacatuba 4 a 5 2 a 8 2 a 8 
Pacoti 36 a 9 35 a 9 35 a 9 
Pacujá 3 a 5 1 a 6 1 a 8 
Palmácia 1 a 8 36 a 9 36 a 9 
Paracuru 4 a 5 3 a 7 3 a 8 
Paraipaba 4 a 7 3 a 7 3 a 8 
Parambu  2 a 4 
Paramoti   4 a 4 
Pedra Branca  4 a 7 4 a 8 
Penaforte   36 a 5 
Pentecoste  4 a 6 3 a 7 
Pereiro  3 a 6 3 a 8 
Pindoretama 3 a 7 3 a 8 
Piquet Carneiro   4 a 6 
Pires Ferreira 2 a 7 1 a 8 
Poranga  3 a 6 2 a 8 
Porteiras  36 a 5 36 a 6 
Potengi  2 a 5 36 a 6 
Quiterianópolis   2 a 4 
Quixadá   4 a 5 
Quixelô   4 a 5 
Quixeramobim   4 a 7 
Redenção 4 a 6 1 a 8 1 a 8 
Reriutaba 3 a 5 1 a 8 36 a 8 
Russas   
Saboeiro   2 a 5 
Salitre  2 a 5 36 a 6 
Santana do Acaraú 3 a 5 1 a 8 
Santana do Cariri 36 a 5 35 a 7 
Santa Quitéria  4 a 5 2 a 8 
São Benedito 36 a 8 35 a 9 35 a 9 
São Gonçalo do Amarante 4 a 5 3 a 6 2 a 7 
São Luís do Curu  4 a 7 
Senador Pompeu   4 a 7 
Senador Sá 1 a 6 1 a 7 
Sobral 3 a 5 1 a 6 1 a 8 
Solonópole   
Tamboril  4 a 6 
Tarrafas  3 a 5 2 a 6 
Tauá   2 a 5 
Tejuçuoca   4 a 5 
Tianguá 36 a 8 34 a 9 34 a 9 
Trairi 4 a 5 3 a 7 2 a 8 
Tururu  3 a 7 2 a 8 
Ubajara 35 a 8 34 a 9 34 a 9 
Umari   2 a 6 
Umirim  3 a 7 2 a 7 
Uruburetama 3 a 5 2 a 7 1 a 8 
Uruoca 2 a 5 1 a 7 36 a 8 
Varjota 4 a 5 3 a 7 1 a 7 
Várzea Alegre  36 a 6 36 a 7 
Viçosa do Ceará 36 a 8 34 a 9 34 a 9 

MUNICÍPIOS CICLOS MÉDIO e TARDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Abaiara 34 a 2 34 a 3 34 a 4 
Acarape 1 a 3 35 a 5 
Acaraú 1 a 3 35 a 5 35 a 6 
Acopiara  36 a 3 35 a 5 
Aiuaba  36 a 2 36 a 3 
Alcântaras 35 a 3 34 a 5 34 a 6 
Altaneira 1 a 2 34 a 4 34 a 5 
Alto Santo   1 a 2 
Amontada 1 a 3 36 a 4 35 a 5 
Antonina do Norte  36 a 2 36 a 3 
Apuiarés  1 a 4 
Aquiraz 1 a 3 36 a 5 35 a 6 
Aracati   2 a 3 
Aracoiaba 2 a 3 36 a 4 36 a 5 
Ararendá 36 a 4 35 a 5 
Araripe 34 a 3 34 a 4 
Aratuba 34 a 6 34 a 9 34 a 9 
Arneiroz   36 a 3 
Assaré 34 a 3 34 a 4 
Aurora 36 a 1 34 a 3 34 a 4 
Baixio  35 a 3 35 a 3 
Banabuiú   1 a 4 
Barbalha 34 a 2 34 a 3 34 a 4 
Barreira 1 a 3 1 a 4 
Barro  34 a 3 34 a 4 
Barroquinha 35 a 3 34 a 4 34 a 5 
Baturité 35 a 5 34 a 8 34 a 9 
Beberibe  1 a 3 1 a 4 
Bela Cruz 2 a 3 35 a 4 35 a 5 
Boa Viagem  1 a 3 1 a 5 
Brejo Santo 35 a 1 34 a 3 34 a 4 
Camocim 35 a 3 34 a 5 34 a 6 
Campos Sales  35 a 3 34 a 4 
Canindé  36 a 5 36 a 6 
Capistrano 1 a 5 35 a 6 35 a 7 
Caridade 35 a 6 34 a 8 34 a 9 
Cariré 35 a 3 34 a 4 34 a 5 
Caririaçu 34 a 3 34 a 4 34 a 5 
Cariús  35 a 3 34 a 4 
Carnaubal 34 a 5 34 a 7 34 a 8 
Cascavel 1 a 3 1 a 4 36 a 4 
Catarina 36 a 4 35 a 5 
Catunda  2 a 3 36 a 5 
Caucaia 36 a 5 35 a 6 34 a 7 
Cedro  34 a 2 34 a 4 
Chaval 35 a 3 34 a 4 34 a 5 
Choro  36 a 3 36 a 5 
Chorozinho  1 a 3 1 a 5 
Coreau 34 a 4 34 a 5 34 a 6 
Crateús  1 a 3 36 a 4 
Crato 34 a 2 34 a 3 34 a 4 
Croata 1 a 3 35 a 5 35 a 5 
Cruz 2 a 3 35 a 4 35 a 5 
Deputado Irapuan Pinheiro   1 a 4 
Ererê   1 a 5 
Eusébio 36 a 4 35 a 6 35 a 7 
Farias Brito 36 a 2 34 a 3 34 a 4 
Forquilha 1 a 2 36 a 3 35 a 4 
Fortaleza 36 a 5 35 a 7 34 a 8 
Fortim   1 a 3 
Frecheirinha 34 a 5 34 a 6 34 a 6 
General Sampaio  1 a 4 
Graça 34 a 5 34 a 6 34 a 8 
Granja 34 a 4 34 a 5 34 a 6 
Granjeiro 35 a 2 34 a 4 34 a 4 
Groaíras 35 a 3 35 a 4 
Guaiúba 1 a 3 35 a 5 35 a 6 
Guaraciaba do Norte 34 a 5 34 a 7 34 a 8 
Guaramiranga 34 a 9 34 a 9 34 a 9 
Hidrolândia 35 a 3 34 a 5 
Horizonte 2 a 3 1 a 4 36 a 4 
Ibaretama  1 a 2 36 a 4 
Ibiapina 34 a 6 34 a 8 34 a 9 
Ibicuitinga   1 a 4 
Icapuí  2 a 3 2 a 3 
Icó  1 a 2 35 a 3 
Iguatu  35 a 3 35 a 4 
Independência   36 a 3 
Ipaporanga  1 a 4 35 a 5 
Ipaumirim  35 a 3 35 a 4 
Ipu 36 a 3 34 a 5 34 a 6 
Ipueiras 36 a 4 35 a 5 
Iracema   1 a 3 
Irauçuba  2 a 3 1 a 3 
Itaiçaba   2 a 3 
Itaitinga 1 a 3 35 a 6 35 a 6 
Itapagé 35 a 3 35 a 5 34 a 5 
Itapipoca 1 a 4 35 a 5 35 a 5 
Itapiúna 1 a 2 35 a 5 35 a 6 
Itarema 1 a 4 35 a 5 35 a 6 
Itatira 1 a 5 1 a 6 
Jaguaretama   2 a 4 
Jaguaribara   1 a 2 
Jaguaribe   1 a 3 
Jaguaruana   2 a 3 
Jardim  34 a 2 34 a 3 
Jati  34 a 2 34 a 3 
Jijoca de Jericoacoara  35 a 3 34 a 5 
Juazeiro do Norte 34 a 2 34 a 3 34 a 4 
Jucás  35 a 3 35 a 4 
Lavras da Mangabeira  35 a 3 34 a 4 
Limoeiro do Norte   1 a 3 
Madalena   3 a 4 
Maracanaú 36 a 4 35 a 6 35 a 7 
Maranguape 35 a 6 34 a 7 34 a 9 
Marco 1 a 3 35 a 3 35 a 4 
Martinópole 35 a 3 34 a 4 34 a 5 
Massapê 35 a 4 34 a 5 34 a 6 
Mauriti 34 a 3 34 a 4 
Meruoca 34 a 5 34 a 6 34 a 7 
Milagres 36 a 1 34 a 3 34 a 4 
Milha   1 a 5 
Miraíma 1 a 3 1 a 3 
Missão Velha 34 a 2 34 a 3 34 a 4 
Mombaça  1 a 3 36 a 5 
Monsenhor Tabosa  1 a 4 36 a 5 
Morada Nova   1 a 3 
Moraújo 35 a 3 34 a 5 34 a 5 
Morrinhos 2 a 3 36 a 3 36 a 4 
Mucambo 34 a 5 34 a 6 34 a 7 
Mulungu 34 a 7 34 a 9 34 a 9 
Nova Olinda 1 a 2 34 a 3 34 a 4 
Nova Russas  1 a 3 35 a 4 
Novo Oriente  1 a 3 36 a 3 
Ocara  2 a 3 1 a 4 
Orós  36 36 a 2 
Pacajus  1 a 4 36 a 4 
Pacatuba 36 a 3 35 a 5 35 a 6 
Pacoti 34 a 9 34 a 9 34 a 9 
Pacujá 35 a 3 34 a 4 34 a 5 
Palhano   2 a 3 
Palmácia 34 a 7 34 a 9 34 a 9 
Paracuru 2 a 3 36 a 4 35 a 8 
Paraipaba 1 a 4 1 a 5 36 a 8 
Parambu  36 a 1 35 a 4 
Paramoti   2 a 4 
Pedra Branca  1 a 5 1 a 6 
Penaforte  34 a 2 34 a 3 
Pentecoste 2 a 3 36 a 4 35 a 5 
Pereiro  1 a 4 36 a 5 
Pindoretama 1 a 4 1 a 5 36 a 6 
Piquet Carneiro  2 a 3 1 a 4 
Pires Ferreira 1 a 3 34 a 4 34 a 5 
Poranga 1 a 3 35 a 4 35 a 5 
Porteiras  34 a 3 34 a 4 
Potengi  34 a 3 34 a 4 
Potiretama   2 a 3 
Quiterianópolis  36 a 1 35 a 3 
Quixadá   36 a 4 
Quixelô   36 a 5 
Quixeramobim  2 a 3 1 a 4 
Quixeré   2 a 3 
Redenção 36 a 5 35 a 6 34 a 7 
Reriutaba 35 a 4 34 a 5 34 a 6 
Russas   2 a 3 
Saboeiro  36 a 2 36 a 3 
Salitre  34 a 3 34 a 4 
Santana do Acaraú 1 a 3 35 a 3 34 a 4 
Santana do Cariri 35 a 2 34 a 3 34 a 4 
Santa Quitéria  36 a 4 35 a 5 
São Benedito 34 a 6 34 a 8 34 a 9 
São Gonçalo do Amarante 2 a 3 36 a 4 35 a 5 
São João do Jaguaribe   
São Luís do Curu  1 a 4 1 a 4 
Senador Pompeu  1 a 3 1 a 5 
Senador Sá 35 a 3 34 a 4 34 a 5 
Sobral 35 a 3 34 a 4 34 a 5 
Solonópole   1 a 4 
Tabuleiro do Norte   1 a 3 
Tamboril  2 a 3 1 a 3 
Tarrafas  36 a 3 35 a 4 
Tauá   36 a 4 
Tejuçuoca  1 a 3 36 a 4 
Tianguá 34 a 6 34 a 7 34 a 9 
Trairi 1 a 4 36 a 5 35 a 6 
Tururu 1 a 3 36 a 5 35 a 5 
Ubajara 34 a 7 34 a 8 34 a 9 
Umari  36 a 2 35 a 3 
Umirim 1 a 2 36 a 4 35 a 5 
Uruburetama 36 a 4 34 a 5 34 a 5 
Uruoca 35 a 3 34 a 4 34 a 5 
Varjota 1 a 3 35 a 5 34 a 5 
Várzea Alegre 36 a 2 34 a 3 34 a 4 
Viçosa do Ceará 34 a 6 34 a 7 34 a 9