Portaria CGZA nº 217 de 23/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado da Bahia, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de caju no Estado da Bahia, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A cultura do cajueiro (Anacardium occidentale L.) vem assumindo papel relevante na economia nordestina, especialmente pelo fato do aumento da exploração da castanha.

O cajueiro é uma planta tropical cujo desenvolvimento está bem adaptado às condições do litoral nordestino. As condições ótimas para o seu cultivo são temperaturas entre 22ºC e 32ºC, muita luminosidade, precipitação acima de 1200 mm/ano com no máximo 3 a 4 meses de estiagem e altitudes inferiores a 600 metros. É uma planta de alta rusticidade, porém não prospera em solos rasos e muito argilosos. Por outro lado, se adapta bem a solos profundos, férteis e areno-argilosos.

De um modo geral, o Estado da Bahia apresenta áreas com condições climáticas, ambientais e de solos favoráveis ao cultivo do cajueiro. Entretanto, em determinadas áreas existem fatores que podem limitar esse cultivo. Dentre esses, destacam-se: pluviosidade excessiva ou escassa, baixas temperaturas, altitudes elevadas, baixa fertilidade natural, solos com textura argilosa (argila expansiva), deficiência de drenagem, pedregosidade e relevo acidentado. Tais fatores ocorrem de forma atenuada, moderada ou forte.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas com aptidão pedoclimática para o cultivo do cajueiro e definir as melhores épocas de plantio nos diferentes municípios do Estado da Bahia.

A delimitação das áreas aptas e a definição das épocas de plantio favoráveis ao cultivo da cultura do cajueiro, foi realizada com base nas exigências da cultura, do balanço hídrico para diferentes cenários pluviométricos e do levantamento exploratório-reconhecimento de solos do Estado da Bahia. Foi utilizado o banco de dados pluviométricos da SUDENE, composto por séries históricas com períodos entre 20 e 30 anos. A estimativa dos dados de temperatura para as localidades onde etes não estavam disponíveis foi realizada através de regressão linear.

Os balanços hídricos climatológicos foram estimados para cada localidade, usando-se o método proposto por Thornthwaite & Mather (1957), para os solos tipo 1, tipo 2 e tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 125mm.

Com relação à aptidão climática, as áreas foram definidas em:

a) Com aptidão: aptidão plena, aptidão restrita por excesso de umidade, aptidão restrita por deficiência de umidade;

b) Sem aptidão: inapta por excesso de umidade, inapta por deficiência de umidade, inapta por limitação temperatura (baixa temperatura).

Para cômputo do risco climático, tomou-se como base as áreas dos municípios, classes de estimativa de aptidão e época de plantio.

A partir desses parâmetros foram estabelecidos os critérios de risco climático, classificados em alto, médio e baixo, relacionados às aptidões preferencial (P) e regular (R) de cada município. Os municípios com alto risco, foram considerados inaptos para o cultivo do caju.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da Bahia contempla como aptos ao cultivo de caju os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de caju no Estado da Bahia as cultivares de caju registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado da Bahia aptos ao cultivo de caju, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS RISCO BAIXO 
SOLOS: TIPOS 1, 2 e 3 
PERÍODOS 
Acajutiba 13 a 18 
Água Fria 13 a 18 
Alagoinhas 13 a 18 
Amélia Rodrigues 10 a 15 
Anagé 1 a 6 
Andaraí 1 a 9 
Angical 1 a 6 
Antas 10 a 18 
Antônio Gonçalves 4 a 9 
Araçás 10 a 18 
Aramari 13 a 18 
Baianópolis 1 a 6 
Banzaê 10 a 18 
Barra 1 a 6 
Barreiras 1 a 6 
Biritinga 10 a 15 
Boa Vista do Tupim 1 a 9 
Bom Jesus da Lapa 1 a 6 
Bom Jesus da Serra 1 a 6 
Bonito 1 a 6 
Boquira 1 a 6 
Botuporã 1 a 6 
Brejões 1 a 6 
Brejolândia 1 a 6 
Brumado 1 a 6 
Buritirama 1 a 6 
Caculé 1 a 6 
Caem 1 a 9 
Caetanos 1 a 6 
Caetité 1 a 6 
Caldeirão Grande 1 a 9 
Campo Alegre de Lourdes 1 a 6 
Canápolis 1 a 6 
Candeias 10 a 15 
Capim Grosso 1 a 6 
Caraíbas 1 a 6 
Cardeal da Silva 13 a 18 
Carinhanha 1 a 6 
Catolândia 1 a 6 
Catu 13 a 18 
Caturama 1 a 6 
Cícero Dantas 13 a 18 
Cipó 7 a 15 
Cocos 1 a 6 
Conceição da Feira 13 a 18 
Conceição do Jacuípe 10 a 15 
Conde 13 a 18 
Condeúba 1 a 6 
Coração de Maria 10 a 15 
Cordeiros 1 a 6 
Coribe 1 a 6 
Correntina 1 a 6 
Cotegipe 1 a 6 
Crisópolis 13 a 18 
Cristópolis 1 a 6 
Cruz das Almas 13 a 18 
Dias d'Ávila 13 a 18 
Elísio Medrado 1 a 6 
Entre Rios 13 a 18 
Esplanada 13 a 18 
Euclides da Cunha 10 a 18 
Eunápolis 1 a 6 
Feira da Mata 1 a 6 
Filadélfia 1 a 9 
Formosa do Rio Preto 1 a 6 
Guajeru 1 a 6 
Heliópolis 7 a 15 
Iaçu 1 a 9 
Ibiassucê 1 a 6 
Ibipitanga 1 a 6 
Ibiquera 1 a 6 
Ibirapuã 31 a 36 
Ibotirama 1 a 6 
Inhambupe 13 a 18 
Irajuba 1 a 6 
Iramaia 34 a 6 
Irará 10 a 15 
Itaberaba 1 a 9 
Itaeté 34 a 6 
Itagimirim 1 a 6 
Itanagra 13 a 18 
Itanhém 31 a 36 
Itapetinga 1 a 6 
Itapicuru 13 a 18 
Itiruçu 1 a 6 
Jaborandi 1 a 6 
Jacaraci 1 a 6 
Jacobina 1 a 9 
Jaguaquara 1 a 6 
Jandaíra 13 a 18 
Lafaiete Coutinho 1 a 6 
Lagoa Real 1 a 6 
Lajedão 31 a 36 
Lajedinho 1 a 6 
Lajedo do Tabocal 1 a 6 
Lençóis 1 a 9 
Licínio de Almeida 1 a 6 
Luís Eduardo Magalhães 1 a 6 
Macajuba 1 a 6 
Macarani 34 a 3 
Maetinga 1 a 6 
Mairi 1 a 6 
Malhada 1 a 6 
Malhada de Pedras 1 a 6 
Mansidão 1 a 6 
Maracás 1 a 6 
Maragogipe 13 a 18 
Marcionílio Souza 1 a 6 
Mata de São João 13 a 18 
Matina 34 a 3 
Medeiros Neto 31 a 36 
Miguel Calmon 1 a 6 
Mirangaba 4 a 9 
Mirante 1 a 6 
Morro do Chapéu 1 a 6 
Mortugaba 1 a 6 
Mundo Novo 1 a 6 
Muquém de São Francisco 1 a 6 
Muritiba 13 a 18 
Nazaré 13 a 18 
Nova Itarana 1 a 6 
Nova Redenção 1 a 9 
Nova Soure 10 a 18 
Novo Triunfo 10 a 15 
Olindina 10 a 18 
Oliveira dos Brejinhos 1 a 6 
Ouriçangas 10 a 15 
Ourolândia 1 a 6 
Palmas de Monte Alto 1 a 6 
Paramirim 1 a 6 
Pedrão 10 a 15 
Pilão Arcado 1 a 6 
Pindaí 1 a 6 
Pindobaçu 1 a 9 
Piritiba 1 a 6 
Planaltino 1 a 6 
Pojuca 10 a 18 
Ponto Novo 1 a 9 
Potiraguá 34 a 3 
Presidente Jânio Quadros 1 a 6 
Quixabeira 1 a 6 
Riachão das Neves 1 a 6 
Riacho de Santana 1 a 6 
Ribeira do Amparo 10 a 18 
Ribeira do Pombal 10 a 18 
Rio do Antônio 1 a 6 
Rio Real 13 a 18 
Ruy Barbosa 1 a 6 
Santa Inês 1 a 6 
Santa Maria da Vitória 1 a 6 
Santa Rita de Cássia 1 a 6 
Santana 1 a 6 
Santo Amaro 10 a 15 
São Desidério 1 a 6 
São Félix do Coribe 1 a 6 
São Gonçalo dos Campos 10 a 15 
São Sebastião do Passé 10 a 15 
Sapeaçu 13 a 18 
Sátiro Dias 7 a 15 
Saubara 10 a 15 
Saúde 1 a 9 
Sebastião Laranjeiras 1 a 6 
Serra do Ramalho 1 a 6 
Serra Dourada 1 a 6 
Serrolândia 1 a 6 
Simões Filho 10 a 18 
Sítio do Mato 1 a 6 
Tabocas do Brejo Velho 1 a 6 
Tanhaçu 1 a 6 
Tanque Novo 1 a 6 
Tapiramutá 1 a 6 
Teixeira de Freitas 31 a 36 
Teodoro Sampaio 13 a 18 
Terra Nova 10 a 15 
Urandi 1 a 6 
Utinga 1 a 6 
Várzea do Poço 1 a 6 
Vereda 31 a 36 
Wagner 1 a 6 
Wanderley 1 a 6 

MUNICÍPIOS RISCO MÉDIO 
SOLOS: TIPOS 1, 2 e 3 
PERÍODOS 
Amargosa 1 a 6 
Aporá 13 a 18 
Aracatu 1 a 6 
Baixa Grande 1 a 6 
Barro Alto 1 a 6 
Cachoeira 13 a 18 
Camaçari 10 a 18 
Candiba 1 a 6 
Conceição do Almeida 13 a 18 
Contendas do Sincorá 1 a 6 
Dom Basílio 31 a 6 
Dom Macedo Costa 10 a 18 
Fátima 10 a 15 
Governador Mangabeira 13 a 18 
Guanambi 34 a 6 
Igaporã 1 a 6 
Itabela 1 a 6 
Itaguaçu da Bahia 1 a 6 
Itaju do Colônia 34 a 3 
Itamaraju 31 a 36 
Itambé 34 a 3 
Itaparica 13 a 18 
Itaquara 1 a 6 
Itarantim 34 a 3 
Iuiú 1 a 6 
Laje 4 a 9 
Manoel Vitorino 1 a 6 
Milagres 1 a 6 
Morpará 1 a 6 
Mulungu do Morro 1 a 6 
Muniz Ferreira 13 a 18 
Paratinga 34 a 6 
Piripá 1 a 6 
Poções 1 a 6 
Remanso 1 a 6 
Salinas da Margarida 13 a 18 
Santa Bárbara 10 a 15 
Santo Antônio de Jesus 10 a 18 
São Felipe 1 a 6 
São Francisco do Conde 10 a 15 
São José do Jacuípe 1 a 6 
Senhor do Bonfim 1 a 9 
Tremedal 1 a 6 
Tucano 10 a 15 
Umburanas 1 a 6 
Várzea Nova 1 a 6 
Varzedo 10 a 18 
Vera Cruz 13 a 18