Portaria INMETRO nº 217 de 13/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2006
Cria a Comissão Técnica "Dispositivo de Fixação de Conteiner (DIF) - Fabricação e Adaptação".
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;
Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução CONMETRO nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao INMETRO a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;
Considerando a Portaria INMETRO nº 90, de 28 de maio de 2003, que aprovou o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o INMETRO no desenvolvimento destes Programas, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Dispositivo de Fixação de Conteiner (DIF) - Fabricação e Adaptação", com a seguinte composição:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;
Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN;
Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários - ANFIR;
Instituto de Pesquisas Tecnológicas - Laboratório de Equipamentos Mecânicos e Estruturas - IPT/LEME;
Núcleo de Pesquisa Tecnológica da Pontifícia Universidade Católica - NPT/PUC-SP;
Instituto da Qualidade Automotiva - IQA;
Centro Tecnológico de Segurança Veicular - CETESEV;
Avaliações Brasil da Conformidade e Ensaios - ABRACE; e
Instituto Brasileiro de Certificação da Qualidade de Produtos e Serviços Veiculares - IBRAVEC.
Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.
Art. 2º Esta Comissão Técnica tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Dispositivo de Fixação de Conteiner (DIF) - Fabricação e Adaptação.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA