Portaria CGZA nº 217 de 04/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 08 dez 2006
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado de Rondônia, ano-safra 2006/2007.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretária de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado de Rondônia, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º- e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
A cultura do milho encontra-se amplamente disseminada no Brasil. Isto se deve tanto à sua multiplicidade de usos da propriedade rural quanto na tradição de cultivo desse cereal pelos agricultores brasileiros. Diferenças nos rendimentos agrícolas são devidas a fatores edafoclimáticos e econômicos aliados ao uso de tecnologias apropriadas. Seu cultivo é realizado em condições climáticas que variam desde as ocorridas nas zonas temperadas até as tropicais, com temperaturas médias diárias superiores a 15ºC e livres de geadas.
Quando as temperaturas médias diárias durante o período de crescimento são superiores a 20ºC, as variedades precoces levam de 95 a 110 dias para completarem o seu ciclo fenológico, enquanto as variedades intermediárias e tardias precisam de cerca de 110 a 140 dias para atingirem a maturação completa.
A cultura do milho é extremamente eficiente na utilização da água, apresentando maior rendimento de grãos entre os cereais. Para se obter produção máxima a cultura necessita entre 500 a 800 mm de água, distribuídas durante o ciclo fenológico. O milho é mais tolerante a restrições hídricas durante o período vegetativo e o de maturação. No entanto, deficiência hídrica acentuada durante o período do florescimento e fundamentalmente durante o estádio da formação da espiga e da polinização, ou seja, durante o enchimento de grãos, pode resultar em rendimentos baixos ou nulos. Portanto, os períodos de iniciação floral até o desenvolvimento da inflorescência e de pendoamento até a maturação são considerados os mais críticos com relação ao fornecimento hídrico para as plantas.
A época de semeadura do milho certamente terá reflexo no seu rendimento e, conseqüentemente, no lucro do produtor. Desta forma, é importante que a semeadura seja feita na época adequada, sendo que, para isso, é necessário conhecer os fatores de riscos, e que este depende de vários elementos, dentre eles os riscos de ocorrência de adversidades climáticas a que está sujeito.
Para realização do estudo de zoneamento agrícola de risco climático da cultura do milho no Estado de Rondônia, utilizou-se um banco de dados agrometeorológicos composto pelas seguintes variáveis:
a) precipitação pluviométrica dos postos que dispunham de, no mínimo, 15 anos de dados diários;
b) evapotranspiração potencial média, estimada para períodos decendiais; e
c) coeficiente de cultura (Kc): determinados em condições de campo e calculados valores médios para períodos de dez dias durante o ciclo fenológico da cultura.
Estas informações foram incorporadas a um modelo de balanço hídrico da cultura para a realização das simulações necessárias pra identificação dos períodos favoráveis para a semeadura do milho.
Para realização das simulações de épocas de semeadura, foram consideradas ainda a duração média do ciclo e das fases fenológicas das cultivares precoces e médias. Ainda, para quantificação da disponibilidade de água para as plantas, os solos foram agrupados segundo a capacidade de armazenamento de água em:
1) Solos Tipo 1, com baixa capacidade de armazenamento de água e reserva útil máxima de 30 mm;
2) Solos Tipo 2, com média capacidade de armazenamento de água e reserva útil máxima de 50 mm;e
3) Solos Tipo 3, com alta capacidade de armazenar água e reserva útil máxima de água de 70 mm.
Foram efetuadas simulações para 9 épocas de plantio, espaçadas de dez dias, entre os meses de outubro e dezembro. Para cada data, e para cada posto pluviométrico o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como a relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura do milho (ETm), para quantificar a oferta de água para a cultura.
A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica.
Em seguida, realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80% de ocorrência dos índices de necessidade de água (ISNA) na fase de floração e enchimento de grãos. Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um de um sistema de informações geográficas, foi possível estimar o ISNA para cada quilômetro quadrado da superfície do Estado de Rondônia. Os mapas resultantes de cada simulação que representam a regionalização dos riscos apresentam as seguintes classes, acordo com o ISNA obtido:
1) Área Favorável: ISNA = 0,55;
2) Área Intermediária: 0,55> ISNA = 0,45; e
3) Área Desfavorável: ISNA < 0,45.
Finalmente, de cada mapa resultante de cada simulação, foram identificados os municípios localizados nas áreas favoráveis, ou seja, de baixo risco, para confecção da tabela final de épocas de semeadura para os três tipos de solo e para os ciclos das cultivares estudados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Rondônia, contempla como aptos ao cultivo de milho, os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matações (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 28 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 |
Meses | Fevereiro | Março | Abril |
Períodos | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | |
Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto |
Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
Ciclo Super Precoce: EMBRAPA - BRS 2223; MONSANTO - DKB234, AG9010, AG6040, DKB950, DKB212, BD7912, DKB214 e DKB215; SYNGENTA - Advance e Speed; MHATRIZ - ZNT 1530; Ciclo Precoce: PRIMAIZ - PZ 242 e PZ 677; EMBRAPA - BRS 1010, BRS 1030, BR 201, BRS 2020, BRS Sol da Manhã, BR 451, BR 473 e BRS 4154 (Saracura); NIDERA - A 4454, A 4545 e A 010; MONSANTO - AG8066, AG8088, DKB789, DKB191, DKB499, C 435, DKB390, DKB199, AG7000, DKB455, DKB979, AG8060, AG5020, AG2040, AG122, AG303, BD8912, BD8812 e AG405; SYNGENTA - Cargo, Tork, Fort, Master, Exceler, Traktor, Impacto, Strike, Valent, Savana 185, Savana 133, Balu 178, Balu 184, Farroupilha 25, Pointer, Garra, Somma, Maximus, Polato2602, Polato 183 e Balu 551; MHATRIZ -ZNT 2030, ZNT 2353 e ZNT 3310; DOW - Dow CO-32, Dow 9560, Dow 657, Dow 766, Dow 8420, Dow 8480, Dow 2C577, Dow 2C599, Dow 2A525, Dow 2B688, Dow 2B689, Dow 2B587, Dow SwB551, Dow 2B619 e Dow 2B710; Ciclo Semi Precoce: EMBRAPA - BR 106, CATI - AL 25, AL 34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e Cativerde 02; MONSANTO - AG6020, DKB 440, DKB350 e DKB747. Ciclo Médio: MONSANTO - AG 7010, DKB 466, DKB 393, AG 9090, AG 7575, AG 1051, AG 4051, BD9528, BD9530, BD9607, BC8905, AG 5011 e DKB 990; Ciclo Tardio: MONSANTO - AG2060.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A época de semeadura indicada pelo zoneamento não será prorrogada ou antecipada em hipótese alguma. No caso de ocorrer algum evento atípico à época indicada (p.ex.: seca excessiva que impeça o preparo do solo e semeadura ou excesso de chuvas que não permita o tráfego de máquinas na propriedade), recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra no local atingido, uma vez que, fatalmente, o empreendimento estará sujeito a eventos climáticos adversos impossíveis, ainda, de serem previstos pelo zoneamento.
As áreas de cultivo de cada município deverão obedecer ao ZONEAMENTO SÓCIO - ECONÔMICO - ECOLÓGICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - ZSEE, aprovado pela Comissão do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, que definiu a zona 1, Áreas de Usos Consolidados como prioritárias para a agropecuária (Decreto nº 4297/2002, Lei Complementar Estadual nº 312/2005 e Decreto nº 5875 de 15 de agosto de 2006.
MUNICÍPIOS | CICLOS: PRECOCE e MÉDIO |
SOLOS TIPOS 1, 2 e 3 | |
PERÍODOS | |
Alta Floresta d'Oeste | 28 a 36 |
Alto Alegre dos Parecis | 28 a 36 |
Alto Paraíso | 28 a 36 |
Alvorada d'Oeste | 28 a 36 |
Ariquemes | 28 a 36 |
Buritis | 28 a 36 |
Cabixi | 28 a 36 |
Cacaulândia | 28 a 36 |
Cacoal | 28 a 36 |
Campo Novo de Rondônia | 28 a 36 |
Candeias do Jamari | 28 a 36 |
Castanheiras | 28 a 36 |
Cerejeiras | 28 a 36 |
Chupinguaia | 28 a 36 |
Colorado do Oeste | 28 a 36 |
Corumbiara | 28 a 36 |
Costa Marques | 28 a 36 |
Cujubim | 28 a 36 |
Espigão d'Oeste | 28 a 36 |
Governador Jorge Teixeira | 28 a 36 |
Guajará-Mirim | 28 a 36 |
Itapuã do Oeste | 28 a 36 |
Jaru | 28 a 36 |
Ji-Paraná | 28 a 36 |
Machadinho d'Oeste | 28 a 36 |
Ministro Andreazza | 28 a 36 |
Mirante da Serra | 28 a 36 |
Monte Negro | 28 a 36 |
Nova Brasilândia d'Oeste | 28 a 36 |
Nova Mamoré | 28 a 36 |
Nova União | 28 a 36 |
Novo Horizonte do Oeste | 28 a 36 |
Ouro Preto do Oeste | 28 a 36 |
Parecis | 28 a 36 |
Pimenta Bueno | 28 a 36 |
Pimenteiras do Oeste | 28 a 36 |
Porto Velho | 28 a 36 |
Presidente Médici | 28 a 36 |
Primavera de Rondônia | 28 a 36 |
Rio Crespo | 28 a 36 |
Rolim de Moura | 28 a 36 |
Santa Luzia d'Oeste | 28 a 36 |
São Felipe d'Oeste | 28 a 36 |
São Francisco do Guaporé | 28 a 36 |
São Miguel do Guaporé | 28 a 36 |
Seringueiras | 28 a 36 |
Teixeirópolis | 28 a 36 |
Theobroma | 28 a 36 |
Urupá | 28 a 36 |
Vale do Anari | 28 a 36 |
Vale do Paraíso | 28 a 36 |
Vilhena | 28 a 36 |
Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.