Portaria SE/MS nº 217 de 18/10/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2004

Aprova Plano de Trabalho de apoio às ações de saúde do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS.

O Secretário Executivo do Ministério da Saúde, por Delegação de Competência através da Portaria GM/MS nº 93, de 05.02.2003, publicada no Diário Oficial da União nº 27, página 14, Seção II, de 06.02.2003, no uso de suas atribuições legais, e com base nas condições consignadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações, das Leis nºs 10.522, de 17.07.2002, 10.707, de 30.07.2003 e 10.837, de 16.01.2004, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986 e da Instrução Normativa/STN nº 01, de 15.01.1997, no que couber, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho, que faz parte integrante da presente Portaria, independentemente de transcrição, destinando recursos financeiros do Orçamento do Ministério da Saúde, no valor de R$ 4.700.000,00 (quatro milhoes e setecentos mil reais), com a finalidade de AMPLIACAO DO HOSPITAL UNIVERSITARIO GETULIO VARGAS/AM, sendo: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para o exercício de 2004 e R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), para o exercício de 2005, em observância ao disposto no § 1º do art. 30, do Decreto nº 93.872/86.

Processo nº 25009.001202/2003-71

ÓRGÃO CEDENTE: MINISTÉRIO DA SAÚDE

ÓRGÃO EXECUTOR: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS

C.F.P. 10.846.1216.0832.0013

DESPESAS DE CAPITAL = R$ 4.700.000,00

NOTA DE CRÉDITO Nº 480100, de 27.07.2004 - R$ 2.000.000,00

Art. 2º O repasse dos recursos de que trata o artigo anterior será efetivado pelo Ministério da Saúde, de acordo com as suas disponibilidades financeiras e em conformidade com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho aprovado.

Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho, sendo que, esse período poderá ser alterado através de reformulação do Plano aprovado.

Art. 4º As dotações orçamentárias correspondentes serão descentralizadas de acordo com as normas vigentes, devendo os recursos financeiros serem repassados através da Conta Única do Tesouro Nacional, sendo vedada a sua utilização de forma diversa da estabelecida no respectivo Plano de Trabalho, em conformidade com a legislação federal pertinente.

Art. 5º Os valores, porventura, não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos anulados em 31.12.2004, e serão automaticamente descentralizados, em igual valor, no exercício de 2005, com base no que dispõe o art. 27, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, observada a vigência do Plano de Trabalho aprovado.

Art. 6º Caberá ao Ministério da Saúde, ou a quem ele delegar, exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 7º Os bens patrimoniais produzidos ou adquiridos com os recursos desta transferência, integrarão o patrimônio do(a) FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, mediante a apresentação da respectiva declaração de incorporação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GASTÃO WAGNER DE SOUSA CAMPOS