Portaria MDA nº 217 de 07/11/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2002
Promove, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso II, art. 39 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001; resolve:
Art. 1º Promover a modificação de Modalidade de Aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, e autorizar que a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, deste Ministério, adote no âmbito de sua respectiva competência, os procedimentos necessários à efetivação, na forma do anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ABRÃO
ANEXO IJUSTIFICATIVA
A modificação das Modalidades de Aplicação, abaixo discriminadas, tem como finalidade viabilizar a execução dos créditos orçamentários previstos na Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, objetivando o cumprimento da Programação da Secretaria de Reforma Agrária deste Ministério.
49.000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
49.101 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
R$ 1,00 | |||||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ACRÉSCIMO | REDUÇÃO | ||||||
GR | MOD | FTE | VALOR | GR | MOD | FTE | VALOR | ||
21.631.0136.1545 | Implantação de Infra-estrutura Básica em Assentamentos Rurais - Combate à Pobreza Rural | . | . | . | 2.021.000 | 2.021.000 | |||
. | . | . | |||||||
21.631.0136.1545.0020 | Implantação de Infra-estrutura Básica em Assentamentos Rurais - Combate à Pobreza Rural - Na Região Nordeste | 3 | 30 | 148 | 1.698.500 | 3 | 90 | 148 | 1.698.500 |
4 | 30 | 148 | 322.500 | 4 | 90 | 148 | 322.500 | ||
TOTAL | 2.021.000 | 2.021.000 |