Portaria MS nº 2.169 de 09/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2008

Homologa o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Maranguape/CE.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 958/GM, de 15 de maio de 2008, que redefine a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução CIB nº 232, de 17 de dezembro de 2007, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CIB/CE aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Maranguape/CE; e

Considerando que o projeto apresentado pelo Município de Maranguape/CE prevê abrangência de 2 (dois) Municípios, definida com população total de 113.334 habitantes (TCU 2007), para realização dos procedimentos cirúrgicos eletivos,

Resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Maranguape/CE, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Ceará, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 255.001,50 (duzentos e cinqüenta e cinco mil um real e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 1 (um) ano.

§ 1º Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Maranguape/CE, para o atendimento do Projeto de Cirurgias em tela.

§ 2º Os recursos financeiros serão transferidos mensalmente de acordo com a produção realizada e após a devida identificação destes procedimentos nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585.0023 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, no Estado do Ceará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE MARANGUAPE/CE 
Nº Código Municípios Envolvidos POP TCU 2007 
Município Executor 
230770 Maranguape 102.982 
POPULAÇÃO DO EXECUTOR 102.982 
Municípios de Abrangência 
231010 Palmácia 10.352 
POPULAÇÃO DE ABRANGÊNCIA 10.352 
POPULAÇÃO TOTAL 113.334 
RECURSOS FINANCEIROS ANUAIS PREVISTOS R$ 255.001,50