Portaria MS nº 2.168 de 09/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2005
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Dourados (MS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Resolução nº 641/CIB/05, de 20 de maio de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul (CIB/MS) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Dourados (MS) com sua Microrregião de Abrangência/ MS;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Dourados (MS) e da sua Microrregião de Abrangência/MS que enviou projeto, com população total e abrangência 284.280 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Dourados (MS) com sua Microrregião de Abrangência/MS, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul (CIB/MS), conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 142.140,00 (Cento e quarenta e dois mil e cento e quarenta reais) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.
Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Dourados (MS), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe; o valor repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 23.690,00 (vinte e três mil seiscentos e noventa reais).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e
II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2005.
SARAIVA FELIPE
ANEXO| Microrregião de Dourados-MS | ||||
| Código | Município | Habilitação | POP. TCU 2004 | |
| 1 | 500124 | Aral Moreira | GPAB | 8.049 |
| 2 | 500345 | Deadápolis | GPAB | 9.870 |
| 3 | 500350 | Douradina | GPAB | 4.726 |
| 4 | 500370 | Dourados | GPSM | 183.096 |
| 5 | 500400 | Glória de Dourados | GPAB | 8.873 |
| 6 | 500430 | Iguatemi | GPAB | 15.194 |
| 7 | 500460 | Itaquirai | GPAB | 17.449 |
| 8 | 500510 | Jatei | GPAB | 3.470 |
| 9 | 500515 | Juti | GPAB | 4.798 |
| 10 | 500568 | Mundo Novo | GPAB | 14.271 |
| 11 | 500795 | Tacuru | GPAB | 9.647 |
| 12 | 500840 | Vicentina | GPAB | 4.837 |
| População Total | 284.280 | |||
| Recursos Financeiros | |
| Valor Anual | R$ 284.280,00 |
| Valor Semestral | R$ 142.140,00 |
| Valor Mensal | R$ 23.690,00 |