Portaria MS nº 2.168 de 09/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2005

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Dourados (MS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 641/CIB/05, de 20 de maio de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul (CIB/MS) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Dourados (MS) com sua Microrregião de Abrangência/ MS;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Dourados (MS) e da sua Microrregião de Abrangência/MS que enviou projeto, com população total e abrangência 284.280 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Dourados (MS) com sua Microrregião de Abrangência/MS, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Mato Grosso do Sul (CIB/MS), conforme descrito no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 142.140,00 (Cento e quarenta e dois mil e cento e quarenta reais) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Dourados (MS), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe; o valor repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 23.690,00 (vinte e três mil seiscentos e noventa reais).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de setembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO

Microrregião de Dourados-MS 
 Código Município Habilitação POP. TCU 2004 
500124 Aral Moreira GPAB 8.049 
500345 Deadápolis GPAB 9.870 
500350 Douradina GPAB 4.726 
500370 Dourados GPSM 183.096 
500400 Glória de Dourados GPAB 8.873 
500430 Iguatemi GPAB 15.194 
500460 Itaquirai GPAB 17.449 
500510 Jatei GPAB 3.470 
500515 Juti GPAB 4.798 
10 500568 Mundo Novo GPAB 14.271 
11 500795 Tacuru GPAB 9.647 
12 500840 Vicentina GPAB 4.837 
População Total 284.280 

Recursos Financeiros 
Valor Anual R$ 284.280,00 
Valor Semestral R$ 142.140,00 
Valor Mensal R$ 23.690,00