Portaria SEFAZ nº 216 DE 14/08/2025

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 ago 2025

Cria formulários de acesso e atuação no âmbito do sistema de impugnação do VAF-Valor Adicionado Fiscal/IPM-Índice de Participação dos Municípios no Sistema Fazendário do Estado de Sergipe, destinados ao Grupo de Acompanhamento da Apuração do Valor Adicionado – GAAVA.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;

Considerando o disposto no Decreto nº 1.155, de 13 de junho de 2025, que institui o Grupo de Acompanhamento da Apuração do Valor Adicionado – GAAVA, com a finalidade de acompanhar o processo de fixação dos Índices de Participação dos Municípios – IPM na distribuição da receita do ICMS, bem como estabelecer providências correlatas;

Considerando, ainda, o disposto no art. 462 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídos os seguintes formulários padronizados, para fins de acesso e atuação no âmbito do sistema de impugnação do Valor Adicionado e deliberações do GAAVA, conforme os anexos a seguir indicados:

I – Termo de Indicação de Acesso ao Sistema Cota-Parte e Acompanhamento do VAF/IPM, constante do Anexo I;

II – Termo de Indicação para Deliberações do GAAVA, constante do Anexo II;

III – Termo de Sigilo e Confidencialidade para Acesso ao Sistema Cota-Parte da Secretaria de Estado da Fazenda, constante do Anexo III;

IV – Termo de Nomeação de Autoridade Competente para Impugnar e Recorrer do Valor Adicionado, constante do Anexo IV.

Art. 2º O Prefeito Municipal ou a Associação dos Municípios deverão preencher e assinar digitalmente o Termo de Indicação, informando nominalmente todos os servidores que terão acesso ao sistema, conforme os seguintes perfis de atuação: 

I - O Termo de Indicação de Acompanhamento do VAF/IPM (Perfil Consultas) destina-se à designação de servidores responsáveis por acompanhar a evolução do VAF/IPM dos contribuintes do município.

II - O Termo de Indicação de Autoridade do Contencioso (Perfil Contencioso) será utilizado para nomear a autoridade competente para apresentar impugnações e interpor recursos relativos ao VAF/IPM.

III - O Termo de Indicação para Deliberações do GAAVA tem por finalidade a designação de representante com competência para votar nas deliberações do GAAVA.

Art. 3º Cada indicado deverá preencher e assinar digitalmente o Termo de Sigilo e Confidencialidade, como condição indispensável para a concessão de acesso ao sistema.

Art.4º Os documentos assinados digitalmente deverão utilizar o padrão ICP-Brasil, sendo indispensável a verificação da validade da assinatura por meio do leitor de PDF Acrobat Reader.

Parágrafo único. Não será aceita a simples inserção de imagem da assinatura, uma vez que é necessário que a assinatura digital permita a validação eletrônica.

Art. 5º Deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo empregatício, funcional ou contratual de cada indicado com o respectivo Município ou associação dos Municípios.

Parágrafo único. Para cada representante do Município ou Associação dos Municípios, deverá ser encaminhada cópia do respectivo documento comprobatório do vínculo.

Art. 6º O acesso ao módulo de Impugnação do Sistema Fazendário do Estado de Sergipe, quando disponível, será realizado, exclusivamente, mediante a utilização de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil.

Parágrafo Único. Para fins de habilitação no módulo de Impugnação, o interessado deverá encaminhar, exclusivamente para o endereço eletrônico gaava@fazenda.se.gov.br, os documentos mencionados nesta Portaria, em formato PDF.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 14 de agosto de 2025, 205º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

Anexos em construção

ANEXO I TERMO DE INDICAÇÃO DE ACESSO AO SISTEMA COTA-PARTE E ACOMPANHAMENTO DO VALOR ADICIONADO

O Prefeito Municipal do Município de ............................................., CNPJ No ............................., nos termos do disposto na Constituição Estadual, art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; do Decreto Nº 1.155 DE 13 DE JUNHO DE 2025, indica os servidores, abaixo identificados, como usuários para acompanhamento do Valor Adicionado:

( ) Do Município acima citado; ou ( ) Dos Municípios da Associação ..................

Identificação dos Usuários
1.Nome:
Cargo/Função:
CPF: Local de Trabalho/Setor:
Fone c/ DDD comercial: Celular:
2.Nome:
Cargo/Função:
CPF: Local de Trabalho/Setor:
Fone c/ DDD comercial: Celular:
e-mail institucional:

A presente indicação substitui eventual termo anterior. Os usuários que não forem indicados novamente serão destituídos das respectivas funções e terão o acesso ao Sistema do Valor Adicionado Fiscal e Índice de Participação dos Municípios (SVAF/IPM) inativado.

Declaro que os representantes indicados ocupam cargo público municipal, cargo com vínculo empregatício (CLT) ou contratual com a Associação de Municípios, conforme documentação anexa.

Confirmo estar ciente que os responsáveis estão sujeitos à guarda de sigilo e confidencialidade conforme termo por eles assinado e apresentado à Secretaria da Fazenda.

....................................... (SE), ......./............../................

Nome do Prefeito Municipal

Identificação:

ANEXO II TERMO DE INDICAÇÃO PARA DELIBERAÇÔES DO GAAVA

O Prefeito Municipal do Município de ............................................., CNPJ no ............................., nos termos do disposto na Constituição Estadual art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual; do Decreto Nº 1.155 DE 13 DE JUNHO DE 2025, indica os servidores/funcionários abaixo identificados para votar em deliberações do GAAVA:

( ) Do Município acima citado; ou ( ) Dos Municípios da Associação .................

Titular
Nome:
CPF:
Suplente (opcional)
Nome:
CPF:

O presente termo substitui eventual termo anterior.

....................................... (SE), ......./............../................

Nome do Prefeito

ANEXO III TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE PARA ACESSO AO SISTEMA COTA-

PARTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Pelo presente termo de sigilo e confidencialidade, o representante da

Prefeitura Municipal de ............................... ou da Associação dos Municípios ..........................................…
Nome completo do usuário:
CPF: Matrícula:

doravante designado(a) simplesmente como RESPONSÁVEL, SE COMPROMETE:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Não divulgar, sem prévia autorização, quaisquer informações sob a guarda da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Sergipe – Sefaz/SE, a que tiver acesso.

CLÁUSULA SEGUNDA

Tratar confidencialmente, sob qualquer condição, informações que possam ou devam ser conceituadas como segredo de negócio, não podendo conceder acesso a terceiros sem autorização do representante legal da Secretaria de Estado da Fazenda, tais como:

I. Listagens e documentações com informações confidenciais;

II. Documentos relativos às estratégias econômicas, financeiras, de investimentos, de captações de recursos, de marketing, de contribuintes e cidadãos e respectivas informações, armazenadas sob qualquer forma, inclusive informatizadas;

III. Metodologias e ferramentas de desenvolvimento de produtos e serviços desenvolvidos pela Sefaz/SE ou por terceiros para a Sefaz/SE que estejam em utilização;

IV. Valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica de contribuintes;

V. Documentos e informações utilizados na execução dos serviços do Termo de Compromisso mencionado neste documento;

VI. Quaisquer peculiaridades inerentes ao acesso que é objeto do Termo de Compromisso.

Parágrafo Único. As referências são meramente exemplificativas e em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o(a) RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal da Sefaz/SE, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa da Sefaz/SE poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos.

CLÁUSULA TERCEIRA

Preservar o sigilo das informações de Cadastro Tributário, Apuração do ICMS e Movimento Econômico dos contribuintes do ICMS do Estado de Sergipe, respondendo em todas as instâncias pelas consequências decorrentes de suas ações ou omissões que possam por em risco ou comprometer o sigilo das informações (Art. 198, da Lei 5.172/66 (CTN) e Art.153, §1ºA, do Decreto-Lei 2.848/40 (Código Penal), incluído pela Lei 9.983/00).

CLÁUSULA QUARTA

Responsabilizar-se pelas imputações decorrentes das decisões proferidas em qualquer uma das fases da apuração do valor adicionado em que vier a atuar, principalmente, na análise da malha, nas decisões de 1ª instância, nas relatorias e votações em 2ª instância, bem como na revisão das impugnações ao valor adicionado.

CLÁUSULA QUINTA

Informar imediatamente à Sefaz/SE qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.

CLÁUSULA SEXTA

Manter seus dados cadastrais atualizados comunicando mudanças de endereço, inclusive e-mail e telefones.

CLÁUSULA SÉTIMA

Devolver à Sefaz/SE, por ocasião da cessação do presente termo de confidencialidade, todo e qualquer material, inclusive notas pessoais, envolvendo matéria sigilosa relacionada ao Contrato, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso.

CLÁUSULA OITAVA

O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.

CLÁUSULA NONA

As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação da indicação pelo Município ou do Termo de Compromisso entre o(a) RESPONSÁVEL e a Sefaz/SE e abrangem as informações presentes ou futuras.

....................................... (SE), ......./............../................

Usuário Indicado

ANEXO IV TERMO DE NOMEAÇÃO DE AUTORIDADE COMPETENTE PARA IMPUGNAR E RECORRER DO VALOR ADICIONADO

Nome do Ente: Município de ......... - SE

CNPJ: ............

O representante legal do município acima identificado constitui e nomeia como AUTORIDADE COMPETENTE para operar através de certificado digital o Sistema do Valor Adicionado Fiscal e Índice de Participação dos Municípios (SVAF/IPM) da Secretaria de Estado da Fazenda, via Internet, a pessoa abaixo qualificada, com o intuito específico de, em nome do Município, impugnar o Valor Adicionado e o Índice de Participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS podendo manifestar-se, recorrer, pedir revisão, apresentar contrarrazões, atender intimações enfim defender o município em processos que envolvem a apuração do Valor Adicionado, ficando claro que todas as transações realizadas com o uso da senha pessoal da autoridade ora nomeada, no SVAF/IPM, são efetuadas em nome do Município, que assume toda a responsabilidade decorrente das transações realizadas a qual confere validade nos âmbitos administrativo e jurídico, prometendo honrar todos os compromissos que forem assumidos.

Identificação dos Usuários
1.Nome:
Cargo/Função:
CPF: Local de Trabalho/Setor:
Fone c/ DDD comercial: Celular:
-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-
2.Nome:
Cargo/Função:
CPF: Local de Trabalho/Setor:
Fone c/ DDD comercial: Celular:
e-mail institucional:

A presente indicação substitui eventual termo anterior. Os usuários que não forem indicados novamente serão destituídos das respectivas funções e terão o acesso ao SVAF/IPM inativado.

Declaro que os representantes indicados ocupam cargo público municipal, cargo com vínculo empregatício (CLT) ou contratual com a Associação de Municípios, conforme documentação anexa.

Confirmo estar ciente que os responsáveis estão sujeitos à guarda de sigilo e confidencialidade conforme termo por eles assinado e apresentado à Secretaria da Fazenda.

......................, ... de ............ de 2025

Nome:

Identificação: